Edição nº 176/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal
Varas da Fazenda Pública do DF
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2010
Juiz de Direito: Antonio Fernandes da Luz
Diretora de Secretaria: Alessandra Fontes Melo Godoy
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 11154-4/07 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF012810 - Jose de Ribamar
Campos Rocha, DF013649 - James Correa Caldas. R: WELLINGTON NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Corrijo o despacho anterior
para que onde consta CEB passe a constar CAESB. Brasília - DF, segunda-feira, 13/09/2010 às 17h01..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 163267-0/10 - Acao de Conhecimento - A: ERALDO LIMA DE JESUS. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, sem maiores delongas, DEFIRO A LIMINAR requerida para
determinar ao BRB que, no prazo de dois dias, promova a suspensão dos descontos referentes ao acordo de f. 17 na conta-corrente do autor,
bem assim que realize o imediato estorno das quantias debitadas com base na referida transação (f. 19/21), sob pena de aplicação de multa de
R$ 200,00 por dia de atraso.Cite-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/09/2010 às 17h08..
ATO CARTORÁRIO
Nº 132697-7/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF007136 - Raul Freitas Pires
de Saboia, DF021616 - Jose de Castro Meira Junior. R: DIVINO JORGE MADEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Com espeque
nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 2/2010 - 1ª VFPDF, abro, de ofício, o prazo de 10 (dez) dias para réplica.Brasília
- DF, segunda-feira, 13/09/2010 às 17h13..
SENTENÇA
Nº 66826-7/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA AG LAGO. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira. R: PRODUTOS ALIMENTICIOS LID E FLA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: WASHINGTON DA SILVA NERI.
Adv(s).: (.). R: LIDUINA MARIA MORAIS AMARAL NERI. Adv(s).: (.). Vistos, etc.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o pedido de desistência formulado à f. 42, tendo em vista o noticiado pagamento. Por conseqüência, julgo extinto o feito, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem custas
finais ou honorários.P.R.I.Brasília - DF, segunda-feira, 13/09/2010 às 17h13..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 107721-9/10 - Acao de Conhecimento - A: CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA. Adv(s).: DF018565 - Tatiana Freire Alves. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade de justiça.Indefiro o pedido de antecipação de tutela pois a
aposentadoria por invalidez, é evidente, exige maior dilação probatória. Intime-se. Cite-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/09/2010 às 17h15..
ATO CARTORÁRIO
Nº 36119-5/10 - Cominatoria - A: ADAIR DE CARVALHO. Adv(s).: DF005648 - Francisca de Assis Barros. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF008204 - Diana de Almeida Ramos. Com espeque nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 2/2010 - 1ª VFPDF,
abro, de ofício, o prazo de 10 (dez) dias para réplica.Brasília - DF, segunda-feira, 13/09/2010 às 17h15..
Nº 97528-5/09 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico.
R: ULYSSES DE OLIVEIRA CAMPOS NETO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo.
Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e Portaria nº 2/2010-1ª VFPDF, abro vista ao RÉU para especificar provas no prazo de 05 (cinco) dias e,
em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo o devido rol.Brasília - DF, segunda-feira, 13/09/2010 às 17h25..
DESPACHO
Nº 81854-0/02 - Consignacao Em Pagamento - A: JOSE ALCIMAR VELOSO. Adv(s).: DF011438 - Edna de Fatima Viana. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008576 - Carlos Cesar Borges, DF009381 - Marcia Luiza Sylvestre Saenen, DF010144 - Elaine Ferreira da
Silva B Pinheiro, DF01620A - Regis Franca Barbosa, DF021612 - Debora Martins Moreira, Sem Informacao de Advogado. Diga o autor a respeito
da informação constante do "recibo de protocolamento de bloqueio de valores" de que o executado não possui relacionamento com nenhuma
instituição financeira. Brasília - DF, segunda-feira, 13/09/2010 às 17h29..
SENTENÇA
Nº 139147-0/09 - Acao de Conhecimento - A: SOLANGE SILVA FARIA. Adv(s).: DF018168 - Emanuel Cardoso Pereira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013784 - Gabriela Freire de Arruda. A: NIVALDO TORRES. Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos e declaro resolvido o mérito da demanda com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno os Autores no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), pro-rata, nos termos do art. 20, § 4º do Código de
Processo Civil.Após o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P. R. I.Brasília - DF, segundafeira, 13/09/2010 às 17h29..
236