Edição nº 157/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Nº 193236-7/09 - Execucao Forcada - A: MV CONTRUCOES LTDA ME. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa, DF07925E
- Leonice Freitas Soares. R: VERTICE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo legal para oposição de embargos/impugnação à execução. Manifeste-se a parte credora.Brasília-DF, 10 de agosto
de 2010 às 14h26...
Nº 41283/94 - Execucao - A: RIO PARANA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF018463 Ademir Coelho Araujo, DF03693E - Marcela Ladeira Nardelli, DF04057E - Sergio Augusto Ferraz Barreto, DF06396E - Gustavo Tosi, DF07722E
- Eduardo Serra Rossigneux Vieira, DF08233E - Felipe Rodrigues da Cunha Andrade, DF08471E - Rodrigo Soares Borges. R: MINERADORA
MARANHAO IND E COM LTDA. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias. R: ALDENOR MARANHAO GOMES DE SA. Adv(s).: (.). R: ANA
KARINA DE SA LIMA GOMES. Adv(s).: (.). Juntei peças de fls. 249/260.Conforme Portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a dar regular
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Brasília - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 14h31..
Nº 18543-3/02 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: MARCO ANTONIO MOREIRA MOURAO. Adv(s).: DF003272 - Acacia de
Lourdes Rodrigues, DF021275 - Valdir de Castro Miranda, DF021995 - Meiriluce Pinheiro Moreira. R: JOSE EUSTAQUIO DE ANDRADE. Adv(s).:
DF006107 - Luisa Isaura Martins, Sem Informacao de Advogado. R: JULIETA DAS DORES MARTINS DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Juntei guia(s)
de fl.(s).319/321.Certifico e dou fé, conforme Portaria deste Juízo, que fica a parte credora intimada a se manifestar acerca dos depósitos de fls.
319/321.Brasília - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 14h33..
SENTENÇA
Nº 40788-4/04 - Execucao - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF009702 - Ricardo
Cavalcanti Braga. R: PERFORMANCE SUPL ALIM E ARTIGOS E LIMPESA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARMEM
TAVARES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: WILKERR DOLLABELLA DIAS MAGALHAES. Adv(s).: (.). Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo com
resolução do mérito, nos termos do 794, II, do CPC.Custas 'ex lege'. Sem honorários.Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimemse.Transcorridos os prazos legais, arquivem-se.Brasília - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 14h42...
\CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 141206-9/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: NILVA APARECIDA
F SANTANA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Nos contratos de arrendamento mercantil ("leasing"), o detentor da coisa, seja
esta móvel ou imóvel, considerar-se-á esbulhador quando incorrer em mora. No caso em análise, o arrendatário deixou de efetuar os pagamentos
das prestações desde 05/06/2010. Mora comprovada pela notificação de fls. 16/19. Defiro, pois, a liminar requerida.Expeça-se mandado de
reintegração de posse.Intimem-se. Cite-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 14h51.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
SENTENÇA
Nº 116792-8/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FENASBAC FED NAC DE ASSOC DOS SERVI DO BANCO CENTRAL.
Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento, DF029106 - Sandra Reis de Miranda. R: WLADIMIR MORENO FILGUEIRAS. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Considerando-se que o devedor quitou o débito, conforme noticiado à fls. 29 e 39, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Custas "ex lege". Sem honorários.Transcorridos os prazos legais, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na Distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 14h57..Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA.
DESPACHO
Nº 147567-2/09 - Monitoria - A: HSB CONTABILIDADE GERENCIAL E AUDITORIA SS. Adv(s).: DF012155 - Elda Gomes de Araujo,
DF018804 - Henrique Gomes de Araujo e Castro. R: SKEMA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Em tempo. Verifico o erro material no despacho de fl. 117, que o republico neste momento. À devedora/embargante, por meio da
Defensoria Pública, sobre a proposta de acordo. I.Brasília - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 15h.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 110630-9/09 - Excecao de Incompetencia - A: PMG TRADING SA. Adv(s).: SP183463 - Persio Thomaz Ferreira Rosa. R: POLLO
SERVICOS AUTOMOTORES LTDA. Adv(s).: DF014675 - Mariana Araujo Becker. Mantenho a decisão agravada. I.Brasília - DF, terça-feira,
10/08/2010 às 15h08.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DECISAO INTERLOCUTORIA
Nº 141486-0/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. R: MAURICIO
MARIA CURTES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Emende-se a inicial para comprovar a notificação do requerido. Prazo: 15
dias. I.Brasília - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 15h11.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
SENTENÇA
Nº 141304-7/10 - Homologacao de Acordo - A: ABAH SUPORTE E TREINAMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
Adv(s).: DF013280 - Simone Soares Alves. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: BANKS E CIA LTDA. Adv(s).: (.). Dessa forma,
JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DA DEMANDA nos termos do 269, III, do CPC.Custas "ex lege". Sem honorários.Transcorridos os prazos legais,
arquivem-se.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 15h13..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 84098-5/09 - Cobranca - A: SEBASTIAO ELIAS DE SOUSA. Adv(s).: MG102770 - Delio Soares de Mendonca Junior. R: BRADESCO
VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF016379 - Andre Silveira. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, ficam as partes, bem como
o(s) assistente (s) técnico (s) intimados do início da Perícia Médica, a ser realizada no dia 02/09/2010, às 10:00 horas, no Centro Executivo Sabin
situado na SEPS 714/914 Bloco D, número 41, sala 507, telefone: 3245-1825, Brasília/DF.Brasília - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 15h15..
Nº 5245-6/10 - Ordinaria - A: FENAE CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS SA. Adv(s).: DF016535 - Carolina
Louzada Petrarca, DF08752E - Magno Alves Marques. R: ASERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora cumprir a determinação de fl. 154.Conforme Portaria deste Juízo,
fica parte autora intimada a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Brasília - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 15h19..
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