Edição nº 154/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Nº 64851-3/10 - Indenizacao - A: CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA. Adv(s).: DF026904 - Cristiano Renato Rech. R: CRISTIANO
PAES DE CASTRO. Adv(s).: DF024661 - Rodrigo Sabbag Amaral Batista. Esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas,
especificando a finalidade e o respectivo objeto. I.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 13h51. DESPACHO - Sobre os documentos de fls.
130/246, manifeste-se o requerido. I.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 13h59..
CERTIDÃO
Nº 78848-9/2000 - Execucao Forcada - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana, DF017932 - Lucia Elena
Martins, DF020689 - Lilian Mara Ferreira, DF02215A - Vera Maria Marques e Silva Ramos, DF03010E - Luiz Melo Filho, DF03645E - Rubens
Nagornni Neto, DF09170E - Vitor Santos Peres Neto. R: TORRES PERSIANAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JAILSON
SANTOS TORRES. Adv(s).: (.). R: SIMAO CORDEIRO CAMPOS. Adv(s).: (.). R: NILSON GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: MARCOS DA
SILVA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: IRANI ALVES CARVALHO BARBOSA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os ARs devolvidos
pelos Correios, sem cumprimento. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar
sobre a informação dos Correios.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 14h26..
DECISAO
Nº 62822-4/01 - Execucao - A: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: DF003495 - FRANCISCO CARLOS CAROBA. R: INEL IMOBILIARIA
NACIONAL E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros. Adv(s).: GO016753 - VITORINO GOMES DE OLIVEIRA. R: EDSON VAZ FERREIRA.
Adv(s).: (.). A pesquisa "on line" via RENAJUD restou frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, o bloqueio da transferência dos
veículos.Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 19h15..
CERTIDÃO
Nº 42946-4/09 - Acao Inominada - A: JORGE EDEM FREITAS DA CONCEICAO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF025567 - Rafael
Silva Oliveira, DF08543E - Benjamim Barros, DF08685E - Washington da Silva Simoes, DF08701E - Welber Pereira dos Santos, DF09365E Tallita Monielle de Menezes Araujo. R: PAULO VILAR BARRETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, fica
o autor intimado a buscar a Carta Precatória para o devido cumprimento.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 15h..
Nº 185061-2/09 - Indenizacao - A: EDSONIA RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: DF026516 - Iria Marcela Thomazi. R: BANCO MORADA SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, junto o AR retro, cujo mandado foi devolvido sem cumprimento, por estar
a parte ausente. Ante a não efetivação da diligência, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à preferência no envio
de carta precatória ou renovação da diligência via AR. Certifico ainda que efetuei o cancelamento da certidão anteriormente expedida.Brasília
- DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 15h09..
Nº 25861-4/10 - Cobranca - A: EDILSON RIBAMAR DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: DF011648 - Helena de Jesus Goncalves Serejo. R:
EVIS PERES DOS REIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, junto o AR retro, cujo mandado foi devolvido
sem cumprimento, por estar a parte ausente. Ante a não efetivação da diligência, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a se manifestar
quanto à preferência no envio de carta precatória ou renovação da diligência via AR. Certifico ainda que efetuei o cancelamento da certidão
anteriormente expedida.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 15h05..
JUNTADA
Nº 54327-7/10 - Indenizacao - A: ADENILTON APOSTOLO EVANGELISTA. Adv(s).: DF010781 - Kaci Sueli de Sousa Rodrigues. R:
CABE DF CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO DF. Adv(s).: DF004299 - Francisco Gomes dos Santos Filho. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a RÉPLICA, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE.Nos termos da Portaria 01/2008, ficam as partes intimadas a especificar
as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 15h26..
Decisão
Nº 88007-4/08 - Reparacao de Danos - A: ADEVALDO PEREIRA DIAS. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos,
DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF09213E - Jamila Guimaraes Santos. R: CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario, DF025113 - Joao Marcos Amaral. A: ODETINO PEREIRA DIAS.
Adv(s).: (.). A: SANDRA PAZ ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A: BRASERVS BRASILIA SERVICOS DE EMPACOTAMENTO LTDA. Adv(s).: (.). R:
CARREFOUR ADMINISTRADORA CARTOES CREDITO BANCO CARREFOUR SA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.).
R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA.
Adv(s).: (.). Recebo a apelação de fls. 547/554, no duplo efeito.Venham as contrarrazões.Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios com as homenagens deste juízo. I.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 16h03..
CERTIDÃO
Nº 128813-0/07 - Execucao - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF08664E - Daniella
Celestino de Araujo, DF09672E - Khadine Araujo do Nascimento, DF09757E - Bruno Medeiros de Souza. R: LINKNET TECNOLOGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, SP134393 - Luciano Correa de Oliveira, SP137904 - Waldir Ramos da
Silva. R: GILBERTO BATISTA DE LUCENA. Adv(s).: SP134393 - Luciano Correa de Oliveira, SP137904 - Waldir Ramos da Silva. R: CELSO
SECUNDINO DE QUEIROZ. Adv(s).: (.). INTERESSADA: REGINA MARIA MARQUES SILVEIRA DE LUCENA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei o AR devolvido pelos Correios, sem cumprimento. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/
EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a informação dos Correios.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 16h09..
Decisão
Nº 77174-3/08 - Embargos a Execucao - A: RAQUEL RIBEIRO VAZ. Adv(s).: DF000985 - Joao Norberto Farage, DF016034 - Joao
Marcos de Werneck Farage. R: IGRIANI SILVA DE CASTRO JALES. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa, DF07925E - Leonice Freitas
Soares. Chamos ambos os feitos supracitados à ordem.Observa-se que às fls. 449/450 nos autos dos embargos de nº. 26.829-2/08 foi deferida,
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