Edição nº 131/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 15 de julho de 2010
Juizados Especiais de Competencia Geral de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JULHO DE 2010
Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro
Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 152-2/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES
DA CUNHA. R: VALMIR DE SOUSA GUIMARAES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Diante da tentativa frustrada
de penhora on-line, intime-se a parte exeqüente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
feito, independentemente de nova intimação.Santa Maria - DF, sexta-feira, 09/07/2010 às 14h14..
Nº 937-6/09 - Indenizacao - A: LUIZ GONZAGA FELINTO BARBOSA. Adv(s).: DF027052 - FRANCISCO LOIOLA DA SILVA. R:
AMERICEL SA CLARO - Parte Baixada. Adv(s).: DF013166 - ANA PAULA ARANTES DE FREITAS. DESPACHO - Diga a parte autora sobre os
documentos de fls. 186/187, no prazo de 5 (cinco) dias.Santa Maria - DF, segunda-feira, 12/07/2010 às 18h06..
Nº 4864-0/09 - Ressarcimento - A: EROALDO CONCEICAO SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. DESPACHO - Tendo em vista a manifestação do autor à fl. 44,
expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 37 em favor da parte requerida, face a renúncia do autor.Após, considerando que a
sentença proferida nos autos já transitou em julgado, promova-se o arquivamento do presente feito.Santa Maria - DF, segunda-feira, 12/07/2010
às 18h11..
Nº 181-6/10 - Ressarcimento - A: ERICK SANTOS HAIDAR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: COMPRA FACIL.COM
e outros. Adv(s).: RJ01848A - WALDIR SIQUEIRA. R: PHILCO. Adv(s).: PR022718 - JEFFERSON LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA. R:
ELETRONICA E BLANCO. Adv(s).: DF007764 - RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA. DESPACHO - Intime-se a Reqda. Britânia Eletrodomésticos
Ltda. para retirar em juízo o alvará de levantamento do bem especificado na sentença de fls. 104/109.Não comparecendo a ré no prazo de 30
(trinta) dias, arquivem-se os autos, uma vez que o credor já deu por quitada a dívida (fl. 115).Santa Maria - DF, segunda-feira, 12/07/2010 às
14h29..
Nº 2029-4/10 - Obrigacao de Fazer - A: ANTONIO OLIVEIRA DA PENHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: AMERICEL
SA CLARO e outros. Adv(s).: DF023165 - DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI. R: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A. Adv(s).: (.). DESPACHO
- Tendo em vista a omissão dos contratos juntados ao processo (fls. 05/06 e 09/12), intime-se a parte requerida para que informe, no prazo de
10 dias, as condições pagamento e descontos da promoção Verão 2010, plano Internet 500, sob pena de admissão dos valores e abatimentos
informados pelo autos na petição inicial.Santa Maria - DF, quinta-feira, 08/07/2010 às 19h45..
Nº 627-6/10 - Declaratoria - A: DEUZILDA DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF028150 - JOSE EDUARDO DA SILVA LEMOS. R: CITICARD
S.A. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. DESPACHO - Em razão da certidão de fl. 05 e cópia de fl. 66, diga a autora
se persiste o interesse quanto ao prosseguimento do feito.Santa Maria - DF, quinta-feira, 01/07/2010 às 21h32.GILDETE SILVA BALIEIROJuíza
de Direito.
DECISAO
Nº 4739-4/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANTONIA FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: BRASIL TELECOM. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ . DECISAO - Converto o valor bloqueado em penhora,
até o limite de R$ 2.305,80.Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, apresentar embargos, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei n.
9.099/95, no prazo legal, ciente de que decorrido o prazo sem qualquer manifestação o valor será liberado ao(à) credor(a) para a satisfação
de seu crédito.Não apresentados os embargos e comparecendo o(a) credor(a), expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada.Santa
Maria - DF, sexta-feira, 09/07/2010 às 14h08..
Nº 4466-5/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: BANCO VR S.A e outros. Adv(s).: DF011134 - RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES. DECISAO - Indefiro o requerimento
de fls. 167/168, haja vista que configura rediscussão do mérito da demanda, a qual se encontra decidida pela sentença de fls. 84/91, já transitada
em julgado. A parte dispositiva do julgado condenou o autor a pagar apenas 5 (cinco) parcelas do contrato nº 517.232, referentes ao período
de 12/10/2007 a 12/02/2008, ficando a quitação de todas as demais parcelas a cargo dos requeridos.Cabe ressaltar que o valor depositado em
juízo pelo autor (R$ 485,48 - fl. 164), supera a quantia indicada pelo próprio banco réu na planilha de cálculos de fl. 169, notadamente quanto
às parcelas vencidas no período de outubro/2007 a fevereiro/2008.Portanto, não há crédito remanescente a ser executado pelo requerido, o
qual deve ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá por quitada a dívida, ciente de que seu silêncio será interpretado como
anuência.No mais, expeça-se em favor do banco requerido alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 164. Santa Maria - DF, terçafeira, 06/07/2010 às 19h14..
Nº 2219-9/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOAO VIEIRA FONTINELE. Adv(s).: DF025325 - JOAO BATISTA MENEZES LIMA.
R: TIM CELULAR. Adv(s).: DF018453 - ADALE LUCIANE TELLES DE FREITAS . DECISAO - Converto o valor bloqueado em penhora, até o limite
de R$ 5.292,47, promovendo o desbloqueio do valor excedente.Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, apresentar embargos, nos termos
do art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95, no prazo legal, ciente de que decorrido o prazo sem qualquer manifestação o valor será liberado ao(à)
credor(a) para a satisfação de seu crédito.Não apresentados os embargos e comparecendo o(a) credor(a), expeça-se alvará de levantamento
da quantia penhorada.Santa Maria - DF, sexta-feira, 02/07/2010 às 09h03..
Nº 313-9/10 - Declaratoria - A: ELINAMARA BATISTA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: MS013079 - DIEGO BALTUILHE DOS SANTOS. Esclareça a parte Reqda. o depósito de fl. 83, vez que foi destinado ao Tribunal do
Juri e não a este juízo, impedindo o cumprimento de eventual alvará de levantamento que venha a ser expedido por este Juizado Especial.Sobre
o pedido de fl. 85, diga o Reqdo.Santa Maria - DF, quinta-feira, 01/07/2010 às 20h25..
SENTENCA
Nº 525-7/10 - Rescisao de Contrato - A: CLEIBE RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MAGAZINE
LUIZA. Adv(s).: SP203012 - JOAO AUGUSTO SOUSA MUNIZ. SENTENCA - "...Isto posto, declaro a perda superveniente do interesse de agir,
em relação ao pedido de rescisão do contrato e ressarcimento do preço, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC e, quanto ao pedido de indenização
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