Edição nº 90/2010
Brasília - DF, terça-feira, 18 de maio de 2010
Civil.Ficam as Partes advertidas de que, não havida a conciliação, será proferido despacho saneador em audiência, e se instruído o feito, poderá
o Juízo publicar, naquele ato, a sentença, quando então, estarão as Partes e seus procuradores dela intimados e iniciar-se-á a contagem de
prazo para recurso.Brasília - DF, sexta-feira, 14/05/2010 às 13h15..
Nº 8380-6/10 - Indenizacao - A: LUCIMARA APARECIDA DAVID MOUSINHO. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci David. R: GOLDEN
CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca, DF06645E - Claudio
Sanzonowicz Junior. Designo a audiência de conciliação (art. 331). Não havendo acordo, após saneado o feito, será realizada na sequência
audiência de instrução e julgamento designada para a mesma data fixada para o dia, 03/08/2010, às 15h .Intimem-se as Partes e Testemunhas
Arroladas (até 10 dias antes da data designada) por via postal, e os advogados pelo Diário da Justiça da União.Caso haja pedido de depoimento
pessoal das partes, ficam as mesmas cientes que a ausência sem qualquer justificativa idônea, importará em confissão nos termos da Lei
Processual Civil.Ficam as Partes advertidas de que, não havida a conciliação, será proferido despacho saneador em audiência, e se instruído
o feito, poderá o Juízo publicar, naquele ato, a sentença, quando então, estarão as Partes e seus procuradores dela intimados e iniciar-se-á a
contagem de prazo para recurso.Brasília - DF, sexta-feira, 14/05/2010 às 13h18..
DIVERSOS
Nº 27801-3/10 - Acao de Conhecimento - A: CLAUDIA ELIZABETH FERREIRA CICCI. Adv(s).: DF019944 - Frederico Raposo de Melo.
R: FRANCISCA MARIA MUNIZ DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s)
não cumprido(s) de fls.117/118De acordo com a Portaria 01/09, deste Juízo, ao Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.Brasília - DF, sextafeira, 14/05/2010 às 13h18..
Nº 158026-5/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira,
DF08655E - Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira. R: SELFREDO GRAHL. Adv(s).: DF015356 - Alexandre O. Ahlert. CERTIDÃO Certifico e dou
fé que juntei o(s) mandado(s) não cumprido(s) de fls.71/72.De acordo com a Portaria 01/09, deste Juízo, ao Autor sobre a certidão do Oficial de
Justiça.Brasília - DF, sexta-feira, 14/05/2010 às 13h25..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 49216-3/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO. Adv(s).: DF013572 - Clovis Ferreira de
Morais, DF029258 - Victor de Morais Curado, DF029262 - Bruno de Morais Souza, DF08091E - Jonathas Pedro Morais da Silva, DF08932E Leticia Ribeiro Dias Machado. R: PREVINORTE FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Adv(s).: DF008190 - Jose Luis Ximenes,
DF013414 - Adriano Madeira Ximenes. A: ARTUR COSTA STEINER. Adv(s).: (.). A: DALIA MARIA DE BARROS. Adv(s).: (.). A: IVAN DUTRA
FARIA . Adv(s).: (.). A: ROBERTO MAURICIO SAMPAIO PEDROSA. Adv(s).: (.). A: SARAH BUDIN DE SOUZA. Adv(s).: (.). Diga o devedor
sobre o valor remanescente apontado pelo credor às fls. 766/768, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito.Brasília - DF,
sexta-feira, 14/05/2010 às 13h45..
DIVERSOS
Nº 123699-5/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARLON MEDEIROS GOMES. Adv(s).: DF024749 - Nerylton Thiago Lopes
Pereira. R: KLEICIANE GALVAO DE O SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s)
não cumprido(s) de fls.41/42.De acordo com a Portaria 01/09, deste Juízo, ao Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.Brasília - DF, sextafeira, 14/05/2010 às 13h46..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 170592-8/09 - Embargos do Devedor - A: ANGELA MARIA DA SILVA MACEDO. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de Andrade
Gonzaga. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF08569E - Italo Braga Freitas. A: LANTERNAGEM ESPECIAL
MARTELINHO DE OURO LTDA ME. Adv(s).: (.). Designo a audiência de conciliação (art. 331). Não havendo acordo, após saneado o feito, será
realizada na sequência audiência de instrução e julgamento designada para a mesma data fixada para o dia, 03/08/2010, às 16h .Intimem-se as
Partes e Testemunhas Arroladas (até 10 dias antes da data designada) por via postal, e os advogados pelo Diário da Justiça da União.Caso haja
pedido de depoimento pessoal das partes, ficam as mesmas cientes que a ausência sem qualquer justificativa idônea, importará em confissão
nos termos da Lei Processual Civil.Ficam as Partes advertidas de que, não havida a conciliação, será proferido despacho saneador em audiência,
e se instruído o feito, poderá o Juízo publicar, naquele ato, a sentença, quando então, estarão as Partes e seus procuradores dela intimados e
iniciar-se-á a contagem de prazo para recurso.Brasília - DF, sexta-feira, 14/05/2010 às 13h48..
DIVERSOS
Nº 159908-0/09 - Reintegracao de Posse - A: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF08824E - Flavia Matos
Dourado, DF09825E - Daniel Borges dos Reis, MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: CARLA MELO PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) não cumprido(s) de fls.48/51.De acordo com a Portaria 01/09, deste Juízo,
ao Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.Brasília - DF, sexta-feira, 14/05/2010 às 13h49..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 19536-6/98 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOAO DA ROCHA HIRSON. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. R:
MULTI CONST E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF000734 - Raul Queiroz Neves. A: JOEL FERREIRA COHEN . Adv(s).: (.). A: JOAO
BATISTA DIAS. Adv(s).: (.). A: MARIA HEDWIGES MONTEIRO SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A: IRINEU LUIZ DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: ANA
BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO LUCIO COSTA. Adv(s).: (.). A: SONIA MARIA SIQUEIRA DE LACERDA. Adv(s).:
(.). A: MARLI PASCOAL. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM JOSE SAFE CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: ALBERTO STOESSEL SADALLA PERES. Adv(s).:
(.). A: JOSE NEWTON TORRES. Adv(s).: (.). A: NEWTON VELLOSO CORDEIRO. Adv(s).: (.). A: ARLETTE APARECIDA GOMES ASEVEDO
MARCHIONI. Adv(s).: (.). A: FATIMA GOMES CRUZ. Adv(s).: (.). A: WANDA APARECIDA FERNANDES ROSA. Adv(s).: (.). A: GERALDO ALMIR
ARRUDA. Adv(s).: (.). A: FERNANDO MACHADO COELHO. Adv(s).: (.). A: MARIA DO SOCORRO MAIA DA SILVA. Adv(s).: (.). Posto isso,
determino a expedição, em favor da devedora, de alvará de levantamento da quantia outrora bloqueada e que se encontra em conta de depósito
judicial vinculada aos presentes autos(fl. 1047).Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial para o cálculo das custas finais. A entrega do
respectivo alvará ficará condicionada ao pagamento das custas finais pela devedora. Depois de recolhidas as custas processuais, expeça-se o
respectivo ofício de baixa e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 14/05/2010 às 13h52..
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