Edição nº 29/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Nº 8683-3/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S/A CFI. Adv(s).: DF021635 - SIDNEY EVANDRO AMARAL ARAUJO.
R: JOSE GIORDANE PEREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. FL. 64: CERTIDAO - Certifico e dou fé que decorreu " in albis"
o prazo refente à publicação de fl. 63.Assim, de ordem da MM Juíza desta Vara, e com fundamento na Portaria 02/2005 deste Juízo, faço vista
à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.Transcorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se, por 30
(trinta) dias. Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção, expedindo-se o "AR".Gama - DF, terça-feira, 09/02/2010 às 15h39..
Nº 640-6/09 - Monitoria - A: MARCIO MODESTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF009460 - CRISTOVAO FIRMO PITANGA. R: THIAGO
BESERRA SARAIVA. Adv(s).: DF027740 - DEBORA XAVIER SILVA. FL. 87/88: SENTENCA - (...) Diante do exposto, acolho os embargos
apresentados a fls. 44/49 e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condeno o requerente ao pagamento de custas processuais
e de honorários advocatícios, os quais fixo em R$400,00 (quatrocentos reais). Fica, contudo, sobrestada a cobrança da verba de sucumbência
tendo em vista o fato de o requerente/embargado ser beneficiário da Justiça Gratuita. P.R.I.". Sentença proferida em audiência e dela intimados
os presentes. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência. Eu, Maria Aparecida Nunes, Técnica judiciária, lavrei o presente termo,
que lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado.Gama - DF, terça-feira, 09/02/2010 às 16h35. LUCIANA FREIRE NAVES
FERNANDES GONÇALVESJuíza de Direito.
Nº 6184-9/09 - Execucao Forcada - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: GO016375 - ROSANIA MARIA MOREIRA DE JESUS. R: TB
A CALCADOS LTDA-ME e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOSE MACHADO DE AGUIAR. Adv(s).: (.). R: TEREZINHA
FERNANDES BEZERRA DE AGUIAR. Adv(s).: (.). FL. 103: CERTIDAO - Nesta data, juntei aos autos mandado, sem cumprimento, às fls.97/102 ,
das partes exutadas. Gama - DF, terça-feira, 09/02/2010 às 13h58.VISTA Vista ao autor sobre as certidões de fls.101,102 e 103, que diz sobre
o não cumprimento do mandado nos endereços indicados.Gama - DF, terça-feira, 09/02/2010 às 13h58..
Nº 7131-9/09 - Cumprimento - A: DISBRAVE DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS SA. Adv(s).: DF016926 - ROGERIO AUGUSTO
RIBEIRO DE SOUZA. R: CARLOS EDUARDO BARBOSA MACHADO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. FL. 62: CERTIDAO - Vista
ao autor sobre a expedição do alvará.Gama - DF, quarta-feira, 10/02/2010 às 13h18..
Nº 10441-3/06 - Declaratoria - A: SUILAN BARROS ROCHA. Adv(s).: DF026492 - CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA. R:
BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. FL. 114: DESPACHO - Manifeste-se a exequente sobre
a impugnação de fls. 108/110.Int.Gama - DF, terça-feira, 09/02/2010 às 14h11..
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