Edição nº 21/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2010
Juiz de Direito: Hilmar Castelo Branco Raposo Filho
Diretor de Secretaria: Rodrigo de Oliveira Wathier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 33242-6/09 - Divorcio Direto Litigioso - A: S.N.B.. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. R: J.D.S.B.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. DECISAO - Defiro a gratuidade de justiça.Dado o caráter indisponível do direito objeto da presente ação, louvo-me do disposto no
art. 125, IV, do Código de Processo Civil, para tentar desde já a conciliação das partes.Cite-se o(a) réu (ré), ficando a Audiência de Conciliação
designada para o dia 08/03/2010, às 16:30 horas, data a partir da qual começará a fluir o prazo para a contestação. Devem as partes estar
acompanhadas de no mínimo duas (02) testemunhas, para prova do lapso temporal da separação, caso haja conciliação. Intimem-se as partes
e o ilustre representante do Ministério Público.Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 13h34..
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