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TJDFT 20/01/2010 -Pág. 767 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/01/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 13/2010

Brasília - DF, quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

em 15(quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. Tão logo transite em julgado o presente
decisum e seja cumprida a obrigação, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Paranoá - DF, sexta-feira, 08/01/2010 às
13h19.ANA MARIA FERREIRA DA SILVAJuíza de Direito.
Nº 7099-0/09 - Acao Cautelar - A: ASSOCIACAO ADQUIRENTES MORADORES LOTEAMENTO LAS VEGAS e outros. Adv(s).:
DF009052 - NIVALDO DE OLIVEIRA. R: AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A e outros. Adv(s).: DF003137 VALTER FERREIRA XAVIER FILHO. ...Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 295, III, do Código de Processo
Civil, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 267, I, do mesmo diploma legal. Custas, se ainda houver, pela
Autora. Tão logo transite em julgado o presente decisum, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Paranoá - DF, sextafeira, 15/01/2010 às 18h21.ANA MARIA FERREIRA DA SILVAJuíza de Direito.
Nº 7447-0/09 - Cobranca - A: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE. Adv(s).: DF021275 - VALDIR
DE CASTRO MIRANDA. R: WALTER MATTOS VOLPINI e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. ...Em decorrência, JULGO
EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com apoio no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.Custas, se houver, pela parte
Autora.Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a Inicial, pela parte Autora, ficando traslado.Ainda, à Secretaria para
que cumpra o decisum de fl. 83.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa.Paranoá - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 17h54.ANA
MARIA FERREIRA DA SILVAJuíza de Direito.
Nº 7524-9/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP154846 - ALFREDO MAURIZIO PASANISI. R:
EDUARDO MIRANDA RABELO JUNIOR. Adv(s).: (.). ... Isto posto, com apoio no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão para consolidar em nome da parte Autora a propriedade e a posse plena do bem objeto da
demanda, confirmando a liminar concedida.Condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Tão logo transite em julgado o presente
decisum e seja cumprida a obrigação, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Paranoá - DF, sexta-feira, 18/12/2009 às
18h13.ANA MARIA FERREIRA DA SILVAJuíza de Direito.
Nº 7586-8/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF027584 - ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA.
R: PAULO SERGIO DE GOES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. ...Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base
no art. 295, VI, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, com amparo nos artigos 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, do
mesmo diploma legal.Custas, se ainda houver, para a parte Autora.Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial
pela parte Autora, ficando traslado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.Paranoá - DF, terça-feira, 12/01/2010 às 12h45.ANA MARIA
FERREIRA DA SILVAJuíza de Direito.
Nº 7807-2/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF023358 - KARINA MELO SARAIVA. R: MARIA LUZIA
DA CONCEICAO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. ...Diante disso, HOMOLOGO, nos termos do artigo 158, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor nos autos
da presente ação (fl. 29).Em decorrência e, com apoio no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem
apreciação do mérito.Custas, se ainda houver, pela parte autora (artigo 26, do Código de Processo Civil).Após, faculto o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, pelo autor, ficando traslado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.Paranoá - DF, sexta-feira,
08/01/2010 às 13h02.ANA MARIA FERREIRA DA SILVAJuíza de Direito.
Nº 7809-7/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF023358 - KARINA MELO SARAIVA. R: PAULO
BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. ...Diante disso, HOMOLOGO, nos termos do artigo 158, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte Autora nos
autos da presente ação (fl. 31).Em decorrência e, com apoio no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo,
sem apreciação do mérito, pelo que revogo a decisão liminar anteriormente concedida.Custas, se ainda houver, pela parte Autora (art. 26 do
CPC).Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, pela parte Autora, ficando traslado.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Arquive-se.Paranoá - DF, sexta-feira, 08/01/2010 às 13h23.ANA MARIA FERREIRA DA SILVAJuíza de Direito.
Nº 7967-8/09 - Consignacao Em Pagamento - A: TIAGO BRITO DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: VITOR JOSE DE ANDRADE JUNIOR e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Cuida-se de Ação Consignação em Pagamento,
proposta por TIAGO BRITO DA SILVA, em face de VITOR JOSE DE ANDRADE JUNIOR.Da análise dos autos, verifica-se que, sem ter ocorrido
a citação da parte Ré, a anuência exigida pelo art. 267, § 4º, do Código de Processo Civil, é dispensada.Diante disso, HOMOLOGO, nos termos
do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
formulada pela parte Autora nos autos da presente ação (fl.18).Em decorrência e, com apoio no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito.Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora concedo à parte Autora. Após,
faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, pela parte Autora, ficando traslado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.Paranoá - DF, quinta-feira, 07/01/2010 às 16h19.ANA MARIA FERREIRA DA SILVAJuíza de Direito.
Nº 8016-4/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF030269 - MARIA DE LOURDES MONTEIRO
DE SOUSA. R: LEDA CRISTINA FERNANDES LEMOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. ...Diante disso, HOMOLOGO, nos
termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência formulada pela parte Autora nos autos da presente ação (fl. 27).Em decorrência e, com apoio no art. 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, pelo que revogo a decisão liminar concedida à fl. 36/37.Custas, se
ainda houver, pela parte Autora (art.26 do CPC).Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, pela parte Autora,
ficando traslado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.Paranoá - DF, sexta-feira, 08/01/2010 às 13h20.ANA MARIA FERREIRA DA
SILVAJuíza de Direito.
Nº 8078-3/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MARGARIDA RIOS FAGUNDES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: PATRICIA ARAUJO MAIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. ...Diante disso, HOMOLOGO, nos termos do artigo 158,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada
pela parte Autora nos autos da presente ação (fl. 20).Em decorrência e, com apoio no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito.Custas, se ainda houver, pela parte Autora (artigo 26, do Código de Processo Civil).Após, faculto
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, pela parte Autora, ficando traslado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivese.Paranoá - DF, sexta-feira, 15/01/2010 às 18h07.ANA MARIA FERREIRA DA SILVAJuíza de Direito.
Nº 5810-0/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE. Adv(s).: DF016980 - FABIO HENRIQUE BINICHESKI.
R: JANILSON PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
condenar a parte Ré ao pagamento das taxas condominiais constantes na planilha de fl. 33, além de todas as vencidas até o trânsito em julgado
desta sentença, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte Ré ao pagamento
das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, com esteio no artigo
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