Edição nº 4/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
6ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2010
Juiz de Direito: Aiston Henrique de Sousa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 12455-3/99 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF020689 - LILIAN MARA FERREIRA. R: RAUL
MARQUES LEAO. Adv(s).: DF01302A - AYRTON TEIXEIRA GOMES. DECISAO - Nos termos do art. 652, § 3º, do C.P.C., indique o executado
bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.Informe-se, ainda, ao executado que a não indicação no prazo legal poderá ser considerada
como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 600, inciso IV do C.P.C., e poderá implicar na incidência de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 601 do C.P.C.).Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2009 às 17h20.ITAMAR DIAS NORONHA
FILHOJuiz de Direito Substituto.
Nº 100350-5/03 - Execucao de Sentenca - A: MARIZA MEDINA DOS SANTOS. Adv(s).: DF019396 - DILSON CARVALHO DA CUNHA .
R: ROBERTO TADEU TESCK - Parte Baixada. Adv(s).: DF011467 - MURILO BOUZADA DE BARROS. DECISAO - Mantenho a decisão agravada
pelos seus próprios fundamentos.Intime-se.Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2009 às 16h05.ITAMAR DIAS NORONHA FILHOJuiz de Direito
Substituto03.
Nº 101932-8/04 - Execucao Por Quantia Certa - A: PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF015188 - DANIELA
ROCHA MOTA. R: WM SERVICOS TECNICOS RADIOLOGICOS SC. Adv(s).: DF005214 - PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA. DECISAO Antes de apreciar o pedido de desconstituição da personalidade jurídica formulado pelo credor às fls. 664/665, oficie-se à Junta Comercial,
solicitando informar se houve ou não a regular liquidação da empresa executada, antes da sua extinção.Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às
17h23.PRISCILA FARIA DA SILVAJuíza de Direito Substituta.
Nº 133892-3/06 - Cobranca - A: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL. Adv(s).: DF001759 - JOSE CARLOS FARIA PEIXOTO GUIMARAES.
R: ESPOLIO DE RAIMUNDO DIOGENES PINHEIRO. Adv(s).: DF018589 - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. DECISAO - Defiro o pedido
formulado à fl. 341 para determinar a realização de hasta pública do bem penhorado nos presentes autos, devendo-se reter em Juízo o valor
obtido em caso de eventual arrematação.Brasília/DF, Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2009 às 16h40..ITAMAR DIAS NORONHA FILHOJuiz de
Direito Substituto04.
Nº 55469-8/07 - Execucao - A: TULIOS VEICULOS LTDA EPP. Adv(s).: DF018100 - JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES
MENDES. R: VALMIR ALVES DE SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Procedi ao desbloqueio dos valores
encontrados nas contas, nesta data, porque insignificantes. Diga o credor, em cinco dias, a localização de bens penhoráveis.Brasília - DF, sextafeira, 18/09/2009 às 14h24..
Nº 118587-2/07 - Execucao - A: EDUARDO GEBRIM. Adv(s).: DF015799 - EXPEDITO BARBOSA JUNIOR. R: JOAO SEVERO NETO.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
na forma do art. 791, inciso III do CPC. Findo o prazo, independentemente de qualquer determinação, promova o requerente o andamento no
feito. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2009 às 16h33.ITAMAR DIAS NORONHA FILHOJuiz de Direito Substituto03.
Nº 128315-9/07 - Indenizacao - A: SAN REMO POSTO DE SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF024562 - CRISTIANA ALCANTARA ALVES.
R: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF019423 - CARLOS ANDRE VIANA COUTINHO. DECISAO - Tendo em vista que a perícia foi
determinada de ofício pelo juiz (fls. 227), a regra do art. 33 do CPC dispõe que o autor será o responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
Deste modo, considerando que a parte autora não concordou com a proposta de honorários e que o perito nomeado se recusou a abaixar o
valor de seus honorários, revogo a nomeação de fls. 227. Nomeio como perito o Sr. MAURICIO DE SOUZA AFONSO, contador, devidamente
cadastrado neste Juízo. Intime-se o sr. Perito para que apresente a sua proposta de honorários no prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira,
01/12/2009 às 16h28.ITAMAR DIAS NORONHA FILHOJuiz de Direito Substituto03.
Nº 134112-4/07 - Rescisao de Contrato - A: MARIA DA GLORIA CRUZ SOUSA e outros. Adv(s).: DF005951 - WALTER DE CASTRO
COUTINHO. R: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA e outros. Adv(s).: DF009359 - ANTONIO BARBOSA DA SILVA. A: WALMIR MOREIRA DE
SOUSA. Adv(s).: (.). R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX. Adv(s).: DF016492 - JORGE UBIRAJARA MATTOS VIEIRA. DECISAO
- DECISÃO Manifestem-se as partes sobre os termos da petição e dos documentos acostados às fls. 201/240.Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2009
às 18h22.ITAMAR DIAS NORONHA FILHOJuiz de Direito Substituto04.
Nº 145366-9/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: L.A. MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF00750A - LUIZ
ANTONIO MUNIZ MACHADO. R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).: DF026083 - ALICE SIBELE ALMEIDA ROCHA. DECISAO - O credor requer o
prosseguimento da execução da sentença, porquanto o devedor não efetuou até a presente data o pagamento integral do débito.Na forma do
art. 20, § 4º, do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre valor do débito exequendo. Para dar maior efetividade ao
pedido formulado às fls. 284/285, junte o credor planilha atualizada do débito, com a inclusão dos honorários acima fixados.Brasília - DF, terçafeira, 01/12/2009 às 16h43.ITAMAR DIAS NORONHA FILHOJuiz de Direito Substituto04.
Nº 14433-6/08 - Execucao Forcada - A: PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF013702 - PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA.
R: ICESP INTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA. Adv(s).: DF020116 - RENATO ANDRADE DE SOUZA. DECISAO DECISÃO Esclareça o credor qual a pertinência do pedido formulado às fls. 99/104, tendo em vista a realização de penhora e avaliação de bens
em nome da executada, os quais alcançam o valor do débito exequendo. Ademais, não há nos autos prova de que o credor tenha diligenciado à
procura de outros bens da devedora passíveis de constrição. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2009 às 18h01.ITAMAR DIAS NORONHA FILHOJuiz
de Direito Substituto04.
Nº 114105-2/08 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA DE LOURDES AYRES FERNANDES. Adv(s).: DF018511 - MAURO NAKAMURA REIS.
R: BRAZIL NPLS FIDC NP e outros. Adv(s).: DF021157 - SABRINA MARQUES DE AMORIM. R: HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MULTIPLO.
Adv(s).: DF006930 - CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO. DECISAO - Versando a presente ação sobre matéria de direito e de fato e sendo a
prova exclusivamente documental, torna-se desnecessária maior dilação probatória. Façam-se os autos conclusos para a sentença.Brasília - DF,
terça-feira, 01/12/2009 às 16h17. ITAMAR DIAS NORONHA FILHOJuiz de Direito Substituto.
Nº 122587-2/08 - Revisao de Contrato - A: MARCELO JAIME FERREIRA. Adv(s).: DF017697 - VERA MARIA BARBOSA COSTA. R:
BANCO SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. DECISAO - Considerando o teor do acórdão
de fls. 235/245, determino a produção de prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio como perito o Sr. DANIEL CHAVES FERNANDES,
contador devidamente cadastrado nesta Serventia.Formulo os seguintes quesitos:1) Há no presente contrato a incidência de juros compostos e a
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