Edição nº 211/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 11 de novembro de 2009
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2009
Juíza de Direito: Valeria Motta Igrejas Lopes
Diretora de Secretaria: Fernanda Almeida Campos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
AUDIENCIA
Nº 117636-4/09 - Interdito Proibitorio - A: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II. Adv(s).: DF017956 - MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES
DE MELO. R: MAURO F DAMASCENO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Processo : 2009.01.1.117636-4Ação : INTERDITO
PROIBITORIOAutor : CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE IIRéu : MAURO F DAMASCENOAdv. Autor : MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE
MELOAdv. Réu : ANA PAULA HUMMEL VIEIRAAos 10 de novembro de 2009, às 13h30, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa
do Brasil, e na sala de audiência deste Juízo, presente o MM. Juiz de Direito, BALTAZAR PATRICIO MARINHO DE FIGUEIREDO, foi aberta
a audiência de JUSTIFICAÇÃO nos autos da ação em referência. Feito o pregão dentro das formalidades legais, responderam o réu e sua
advogada, Dra. Ana Paula Hummel Vieira, constituída neste ato para patrocinar sua defesa com poderes ad juditia et extra. Tendo em vista
que o ato que designou a data de audiência não foi publicado, restou prejudicada a realização da audiência. A SEGUIR, PELO MM. JUIZ FOI
PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: "Tendo em vista que o despacho de fl. 53 não foi publicado, designo a data de 27 de novembro de 2009,
às 14 horas, para realização da audiência de justificação. Oficie-se à TERRACAP a manifestar se tem interesse no presente feito. I." Nada mais
havendo, determinou o MM. Juiz o encerramento do presente termo que vai devidamente lido e assinado. Eu, Rogério Bomtempo o digitei.MM.
Juiz: Réu:Adv. Réu:.
CERTIDAO
Nº 32982/96 - Execucao - A: PAULO OCTAVIO INV IMOB LTDA. Adv(s).: DF011762 - TATIANA CALDEIRA RIBEIRO DA SILVA,
DF01842A - Geraldo Roberto Maciel, DF024488 - Patricia de Andrade Faria. R: MARIA LUZINETE FERNANDES e outros. Adv(s).: DF006702
- MARILIA CARLOS DOS SANTOS GARCIA LEAO. A devedora Maria Luzinete encontra-se representada por advogada sendo desnecessária
sua intimação pessoal quanto ao Ato de fl. 196. Aguarde-se a publicação .Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2009 às 08h26..
Nº 19872-6/99 - Execucao - A: RODRIGO DE CASTRO SILVA. Adv(s).: DF010566 - ALEXANDRE RODRIGO TEIXEIRA DA CUNHA
LYRA, DF010844 - Paulo Roberto Ribeiro Alves. R: MARCUS CATHARINO DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
fica(m) o(a)(s) partes intimado(a)(s) sobre Leilão Público Coletivo designado para o dia 09/11/2009, às 13 horas, em primeira hasta, e para o dia
19/11/2009, às 13 horas, em segunda hasta, a ser realizado no Auditório Sepúlveda Pertence, situado no Fórum de brasília, Ed. Desembargador
Milton Sebastião Barbosa, bloco A, térro.Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2009 às 16h02..
Nº 35524-0/08 - Reintegracao de Posse - A: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF02208A - MARCIO SANTOS ROCHA.
R: ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico que, com fulcro art 162 §4º - CPC
e Portaria n. 01/2006, deste Juízo, fica a parte autora INTIMADA para retirada de Carta Precatória e efetivo cumprimento, instruindo-lha com
respectivas cópias necessárias, sob pena de entender o Juízo desistência da respectiva diligência. Brasília - DF, terça-feira, 13/10/2009 às 18h27..
Nº 100504-3/04 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: XAVIER DE ALBUQUERQUE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF011461 - WALMIR
FERREIRA DOS SANTOS. R: ROBERVAL GONTIJO DURAES e outros. Adv(s).: DF023106 - DANILO DA COSTA RIBEIRO, DF023240 - Rafael
Correia Viana. fica(m) o(a)(s) partes intimado(a)(s) sobre Leilão Público Coletivo designado para o dia 09/11/2009, às 13 horas, em primeira
hasta, e para o dia 19/11/2009, às 13 horas, em segunda hasta, a ser realizado no Auditório Sepúlveda Pertence, situado no Fórum de brasília,
Ed. Desembargador Milton Sebastião Barbosa, bloco A, térro.Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2009 às 16h01..
Nº 105282-5/05 - Execucao - A: ORGANIZACOES ALLE LTDA. Adv(s).: DF02281A - FERNANDO CASSIO PEREIRA DA COSTA. R:
CARINA LIMA XAVIER. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. fica(m) o(a)(s) partes intimado(a)(s) sobre Leilão Público
Coletivo designado para o dia 09/11/2009, às 13 horas, em primeira hasta, e para o dia 19/11/2009, às 13 horas, em segunda hasta, a ser
realizado no Auditório Sepúlveda Pertence, situado no Fórum de brasília, Ed. Desembargador Milton Sebastião Barbosa, bloco A, térro.Brasília
- DF, terça-feira, 10/11/2009 às 16h..
Nº 56598-2/98 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF011228 - MIGUEL FERREIRA DE FARIA JUNIOR. R: SEBASTIAO
GONZAGA BARBOSA NETO - Parte Baixada. Adv(s).: DF013210 - DANIELE STROHMEYER GOMES. fica(m) o(a)(s) partes intimado(a)(s) sobre
Leilão Público Coletivo designado para o dia 09/11/2009, às 13 horas, em primeira hasta, e para o dia 19/11/2009, às 13 horas, em segunda
hasta, a ser realizado no Auditório Sepúlveda Pertence, situado no Fórum de Brasília, Ed. Desembargador Milton Sebastião Barbosa, bloco A,
térreo.Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2009 às 14h15..
SENTENÇA
Nº 117908-6/03 - Reparacao de Danos - A: CAA DF CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO DF. Adv(s).: DF008832 - DARCY
MARIA GONCALVES, DF06178E - Luciana Pinheiro Sobreira, DF08053E - Kayo Jose Miranda Leite Araruna. R: PRO CONSULTING LTDA.
Adv(s).: DF001566 - GERALDO MAJELA ROCHA. ANTES o exposto, acolho a prejudicial de mérito, ante a ocorrência de prescrição, amparado
nos artigos 206 §3º V e art. 189, ambos do Código Civil c/c art. 219 § 4º , do Código de Processo Civil, nestes termos JULGO EXTINTO o
processo com resolução de mérito, com supedâneo no art. 269, inciso IV do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1500,00, nos termos do art. 20 §4º , do Código de Processo Civil. Alerto a parte devedora de que o
pagamento deverá ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incidência de multa no percentual
de 10% nos termos do artigo 475-J do CPC. PRI.
DECISAO
Nº 172798-4/09 - Reintegracao de Posse - A: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF02208A - MARCIO SANTOS
ROCHA. R: SILAS AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Não vejo provados nos autos a posse justa e de boafé do(as) Autor(as), o esbulho praticado pelo(as) Réu(és), a data do esbulho e a perda da posse.Designo, pois, audiência de justificação de
posse para o dia 30/11/2009, às 14:00 horas.Intime(m)-se o(as) Autor(as) a apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, caso
ainda não o tenha(m) feito, quando a propositura da ação, sob pena de desistência da liminar requerida.Caso pedido, intimem-se as testemunhas
arroladas.Cite(m)-se para comparecer à audiência de justificação de posse designada, dando-se conhecimento de que o prazo para contestar
será de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar requerida, sob pena de revelia (perda do prazo
para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.A decisão acerca da liminar requerida poderá
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