Edição nº 160/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 27 de agosto de 2009
efeito.Mantenho a sentença de fls. 52, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Dsitrito
Federal, com as nossas homenagens.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 20/08/2009 às 13h51..
SENTENÇA
Nº 128879-8/08 - Monitoria - A: COOPERCRED COOPERATIVA CRE MUT SERV ORG SEG PUB MIN JUST DEF. Adv(s).: DF015083
- Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF08125E - Artur Matias Marra. R: AGNALDO MACHADO CRUZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Dessa forma, com fulcro no artigo 1102c, §1º, do CPC, julgo extinto o processo e isento a Ré do pagamento de custas e honorários
advocatícios.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P. R. I.Brasília - DF, quinta-feira, 20/08/2009 às 14h49..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 24982/89 - Execucao de Sentenca - A: SERGIO ROSA SANTABAIA NOGUEIRA. Adv(s).: DF0000081 - Arturo Buzzi, DF000081 Arturo Buzzi, DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral, DF021343 - Thalles Messias de Andrade, DF04029E - Igor Chalub Bicalho, MG04659E Thalles Messias de Andrade. R: EMECON CONST COM IND LTDA. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite. A: DANIELA TIMPONI SANTABAIA
NOGUEIRA. Adv(s).: (.). Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de fls. 612/614, porquanto ausentes os requisitos
do artigo 50 do Código Civil.Promovam os Exeqüentes o andamento do feito.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 20/08/2009 às 16h33..
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