Edição nº 144/2009
Brasília - DF, terça-feira, 4 de agosto de 2009
deverão, inclusive, evidenciar que não estão onerados por quaisquer gravames, e com as certidões negativas de tributos imobiliários atinentes
aos imóveis e de tributos e contribuições federais e distritais referentes às falecidas, bem como para carrear para o seio dos autos os extratos
individualizados dos saldos bancários e aplicações financeiras registradas em nome das extintas acompanhados das respectivas certidões de
dependentes econômicos emitidas pelos órgãos dos quais eram elas servidoras, efetuando o regular e prévio preparo do inventário aviado em
conformação com o valor alcançado pelo monte partilhável, procedendo ao recolhimento das custas complementares, sob pena de indeferimento.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2009 às 14h21..
Nº 111875-5/06 - Inventario - A: JOSE RENATO SALLES FRAZAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOAO
RODRIGUES FRAZAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: DEMERCILIA MARTINS FRAZAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: NEIDE RODRIGUES FRAZAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: PR-. DESPACHO Em tempo, esclareça a
Defensoria Pública a necessidade de intimação pessoal do procurador do requerente, tendo em conta que como outrora demonstrado o mandato
já fora revogado (fls. 57 e 68). I.Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2009 às 13h15..
Nº 71568-3/09 - Arrolamento - A: CARLOS ALBERTO SANTOS. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos. R: JOSE
FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: DANIELLY RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIO
SEBASTIAO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA DO SOCORRO SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARLUCIA SILEUSA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R:
ILSA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DESPACHO Vistos etc. O último domicílio dos falecidos não pertence à jurisdição deste foro, mas ao
da Comarca de Barreiras/BA. Outrossim, há bens a inventariar lá situados. Conquanto a competência aventada seja territorial, ela não é relativa,
mas, consoante previsão do artigo 96, do CPC, se situa como exceção, e trata isso sim, de competência de caráter absoluto, não cabendo aos
herdeiros o direito de optar pelo foro de seus respectivos domicílios. Além do mais, o artigo 1.796, do CC, ratifica-o. Em sendo assim, declino da
competência para julgar e processar este feito em favor de uma das Varas da Comarca de Barreiras/BA. Precluso o prazo recursal, remetam-se
os autos, via distribuição. I.Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2009 às 13h28..
Nº 167715-5/08 - Inventario - A: MARIA DO AMPARO SOUSA. Adv(s).: DF019275 - Renato Borges Barros. R: ZILDA RODRIGUES
CHAVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Traga a inventariante novo esboço de partilha na forma técnica (artigos 1.23 e
1.025, do CPC). I.Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2009 às 13h40..
Despacho
Nº 937-3/07 - Inventario - A: ILDA DA CONSEICAO SILVA MOREIRA. Adv(s).: DF015001 - Claudio Maranhao Queiroz, DF07128E - Felipe
Jose dos Santos. R: EURIBIADES ALVES MOREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ARARIPE ESPIRITO SANTO MOREIRA. Adv(s).:
(.). A: TIAGO DE FARIA VALENCA MOREIRA. Adv(s).: DF007852 - Antonio Paulo Luzzi. Digam os herdeiros em 05 dias sobre o alinhavado pela
inventariante e os documentos que acompanham a peça que veiculara. I.Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2009 às 16h45..
Nº 71603-4/09 - Alvara - A: RUTH DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: ROSALINA ABADIA DO CARMO. Adv(s).: (.). A: ROSILANE ABADIA DO CARMO. Adv(s).: (.). A: RUBENS CARMO
JUNIOR. Adv(s).: (.). Contemplo os autores com o benefício da gratuidade de justiça que reclamaram. Outrossim, ouça-se o Ministério Público.
I.Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2009 às 14h41..
Nº 36457-6/09 - Alvara - A: NAIR PACHECO NUNES. Adv(s).: DF019701 - Jersey Pacheco Nunes. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Ao Ministério Público. I.Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2009 às 14h30..
Nº 81652-5/08 - Inventario - A: HELOISA BENONI. Adv(s).: DF027047 - Fabio Silva Costa. R: LEANDRO BENONI MACEDO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: TAILE MAIOLINO MACEDO. Adv(s).: (.). Ouça-se o Ministério Público. I.Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2009
às 14h51..
Nº 117268-3/09 - Testamento - A: JOSENIRA MAGALHAES CORREA DE SOUZA. Adv(s).: DF004039 - Josenira Magalhaes Correa
de Souza. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOSENIR FRANCISCO CORREIA. Adv(s).: (.). A: ELZENIRA MAGALHAES
CORREA. Adv(s).: (.). A: ELIANIRA ALICE CORREA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE ELIAS CORREA FILHO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO
DE ASSIS CORREIA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA CORREIA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Assinalo o prazo de 10 dias para os requerentes
efetuarem o regular e prévio preparo do procedimento aviado, promovendo o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Em
após, recolhidas as custas, ouça-se o Ministério Público. I.Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2009 às 14h27..
SENTENÇA
Nº 152039-2/07 - Inventario - A: MARCOS CAMILLO STURBA. Adv(s).: DF012797 - Leonardo Otoni Cunha e Cruz Arantes, DF01973A
- Nelson Buganza Junior, DF029380 - Leandro Viana de Amorim Barbosa. R: LUCAS RONY STURBA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: ALINE PEIXOTO NASCIMENTO STURBA. Adv(s).: DF012797 - Leonardo Otoni Cunha e Cruz Arantes. A: LUCAS RONY STURBA FILHO.
Adv(s).: DF015138 - Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: PEDRO PAULO STURBA. Adv(s).:
SP104030 - Dolores Cabana de Carvalho. ISSO POSTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a partilha de
fl(s). 310/317, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada
dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação
do § 2º do artigo 1.031 do CPC,e artigo 179 do Código Tributário Nacional.Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar
que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa
e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal.Expedidos os formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se
os presentes autos. Custas "ex lege"P. R. I.Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2009 às 15h07..
(SENTENÇA)
Nº 82980-5/09 - Habilitacao de Credito - A: BMW FINANCEIRA SA. Adv(s).: SP149079 - Marcelo Sotopietra. R: ESPOLIO DE LUCAS
RONY STURBA. Adv(s).: DF012797 - Leonardo Otoni Cunha e Cruz Arantes, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello, Sem Informacao
de Advogado, SP055776 - Cinira Cordeiro Duarte, SP104030 - Dolores Cabana de Carvalho. ISSO POSTO, em virtude da perda do objeto,
JULGO extinto este processo, com fundamento no artigo 267, inciso VI do CPC.Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa no Cartório
de Distribuição e arquivem-se os autos. Custas "ex lege". Sem honorários advocatícios por se tratar de mero incidente administrativo. P. R. e
I.Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2009 às 15h09..
DIVERSOS
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