Edição nº 138/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 27 de julho de 2009
Nº 123184-6/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio
Rodrigues Reis, DF021616 - Jose de Castro Meira Junior. R: ADEZILDA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diga
a autora.Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2009 às 13h47.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito.
Nº 93283-9/07 - Cominatoria - A: HELOISA FARIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF010073 - Vicente Martins da Costa Junior. Fl. 142:Diga o réu. Após, ao MP. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2009 às 13h55.Alvaro Luis de
A. CiarliniJuiz de Direito.
Nº 104872-9/09 - Cobranca - A: DORVALINA LOPES DE OLIVEIRA PORTO. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Rito sumário. Cite-se o Distrito Federal para que apresente defesa no prazo de 40
dias, nos termos do artigo 277 do CPC. Como a causa versa sobre direitos indisponívies, dispensada a realização de audiência de conciliação.
Trata-se de ação em que se visa o pagamento de diferença do 13º salário. A prova a ser produzida é puramente documental. Com a resposta,
venham os autos conclusos para sentença.Defiro a gratuidade de Justiça.Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2009 às 12h11.Alvaro Luis de A.
CiarliniJuiz de Direito.
Nº 108547-3/06 - Ressarcimento - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQSW 105. Adv(s).: DF001236 - Otonil Mesquita Carneiro,
DF013224 - Delzio Joao de Oliveira Junior, DF020659 - Thais Ferreira de Miranda, DF021086 - Viviane Aparecida da Rocha Catuta. R: CAESB
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis, Sem Informacao de Advogado. Fl. 223:Defiro a
reabertura do prazo para o autor.Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2009 às 13h12..
Nº 25737-2/06 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01481A - Marilia Aparecida R. dos Reis
Gallo, DF021023 - Marilia Aparecida Rodrigues dos Reis Gallo, DF022143 - Martinho Aparecido Gallo, DF028181 - Tiago de Carvalho Pereira.
R: RAIMUNDO NONATO BOGEA MATOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Aguarde-se pelo prazo requerido.Brasília - DF, quinta-feira,
16/07/2009 às 13h09..
Nº 28788-8/07 - Indenizacao - A: DIONISIO FRANCISCO AZEVEDO. Adv(s).: DF015312 - Nadimir Kayser de Oliveira, DF026448 Veranice Bianchini de Oliveira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos. A: ANAIDES VIANA DE AZEVEDO.
Adv(s).: (.). Diga o Distrito Federal.Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2009 às 15h28.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito.
Nº 106101-2/09 - Acao Inominada - A: RENILDA ESTANISLAU DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Rito sumário. Cite-se o Distrito Federal para que apresente defesa no prazo
de 40 dias, nos termos do artigo 277 do CPC. Como a causa versa sobre direitos indisponívies, dispensada a realização de audiência de
conciliação. Trata-se de ação em que se visa o pagamento de diferença do 13º salário. A prova a ser produzida é puramente documental. Com
a resposta, venham os autos conclusos para sentença.Defiro a gratuidade de Justiça.Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2009 às 12h.Alvaro Luis
de A. CiarliniJuiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 15161-6/09 - Obrigacao de Fazer - A: MIRIAM ALVES DE QUEIROZ TEIXEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF023437 - Jorge Octávio Lavocat Galvão. Vistos etc.,Tendo em vista a informação contida nos autos, a qual
noticia o falecimento da autora (certidão de óbito à fl. 46), a presente ação não pode prosseguir uma vez que é intransmissível. Assim, indefiro
o requerimento de fls. 44/45 e julgo extinto o processo nos termos do art.267, inc.IX, do CPC.Por fim, destaco que eventuais custos advindos da
internação do autor suportados por hospital da rede privada de saúde devem ser objeto de ação própria.Sem custas ou honorários.Transitada
em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2009 às 13h50..
Nº 38105-5/09 - Acao de Conhecimento - A: ROSEMEIRE MEDEIROS DA COSTA. Adv(s).: DF018565 - Tatiana Freire Alves, DF029383
- Marcus Edmundo de Souza Junior. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.,Acolho o pedido de desistência
da ação formulado pela demandante, homologando-o.Por conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art.267, inc.VIII, do CPC.Custas
pela desistente. Sem honorários.Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2009
às 12h15.ALVARO LUIS DE A. CIARLINIJuiz de Direito.
Nº 102216-5/09 - Mandado de Seguranca - A: MARCOS MARQUES DE SOUZA. Adv(s).: DF029320 - Andre Luiz Marins. R:
PRESIDENTE DO BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, por não vislumbrar no presente caso
implementados os requisitos da Lei n° 1.533/51, indefiro a inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, inc. I, do
CPC, c/c o art. 8° da LMS.Custas, havendo, pelo impetrante. Sem honorários (Súmula 512, do STF).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília
- DF, quinta-feira, 16/07/2009 às 16h07.ALVARO LUIS DE A. CIARLINIJuiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 42002-0/09 - Embargos A Execucao - A: JOSE CARLOS MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF026528 - Luiz Antonio Domingues
Guimaraes. R: BANCO REGIONAL DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza. Nos termos da portaria nº 01/2003, inciso
XLI, deste Juízo, certifico que a resposta juntada às fls. 54/68 é tempestiva. Manifeste-se a parte autora acerca da resposta da parte ré, no prazo
de 10 (dez) dias.Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2009 às 13h44..
JUNTADA
Nº 4624-4/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019126 - Adelson Jacinto dos Santos. R:
JOSE VENTURA MOURA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista ao
Autor acerca das r. peças juntadas.Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2009 às 14h20..
DECISÃO
Nº 76078-9/08 - Embargos A Execucao - A: MARCOS JOSE GALENO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello, DF027458 - July Cristiny Fernandes Ferreira, Sem Informacao
de Advogado. Vistos etc...Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.As razões do
inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento do ofício jurisdicional conforme o disposto
no caput do art. 463, CPC.Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2009 às 14h30..
JUNTADA
361