Edição nº 125/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 8 de julho de 2009
Nº 61026-4/07 - Acao de Conhecimento - A: MARCUS LISBOA ANTUNES. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF08003E
- Flavio Campelo Lima. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres, DF08272E - Leilane Ribeiro Soares. A: MAURITZ
LISBOA ANTUNES. Adv(s).: (.). A: JORGE LISBOA ANTUNES. Adv(s).: (.). A: JORGE DE FREITAS ANTUNES. Adv(s).: (.). A: MARIUGA LISBOA
ANTUNES . Adv(s).: (.). Recebo o recurso da parte ré no duplo efeito. À parte apelada para, caso queira, oferecer contra-razões. Decorridos
os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. I. Brasília - DF, segunda-feira, 06/07/2009 às 14h55.Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
SENTENÇA
Nº 66758-3/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF016598
- Gisele Cristine Ferreira Costa, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior. R: LUCIANO FREITAS DA COSTA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas
"ex lege". Sem honorários. Libere-se a penhora, se for o caso.Publique-se. Registre-se.Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 06/07/2009 às
14h58.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 70063-3/06 - Monitoria - A: OFFICER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA SA. Adv(s).: DF018293 - Carolina Macedo
do Vale. R: IRL TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Juntei peça de fls. 104/1057Certifico e
dou fé que não foi efetuado o preparo relativo ao pedido de cumprimento de sentença de fls. 104/107.Conforme Portaria deste Juízo, fica a parte
credora intimada a comprovar nos autos o pagamento das custas processuais, conforme disposto no art. 191, parágrafo 1o., do Provimento Geral
da Corregedoria, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, do CPC). Brasília - DF, segunda-feira, 06/07/2009 às 14h59...
\CDESPACHO
Nº 56098-0/09 - Revisao de Contrato - A: MONICA APARECIDA SANTIAGO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Cumpra-se a r. decisão que
concedeu efeito suspensivo ao agravo. Aguarde-se o julgamento.Dispensadas as informações. I. Brasília - DF, segunda-feira, 06/07/2009 às
15h01..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
SENTENÇA
Nº 9747-8/04 - Despejo - A: ALEXANDRE CAUVILLE. Adv(s).: DF005064 - Ubirajara Wanderley Lins Junior, DF027836 - Michael Lustosa
Elvas Roriz de Farias, DF04661E - Priscila Paulo Muniz, DF05766E - Valeria Matias Marques, DF06448E - Isabella Ishihara Zaidan, DF07018E Bruno Medeiros de Souza. R: KATIA CHAIBUB DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ASSINCOPOLO - ASSOCIACAO DAS
IND. COM. DO POLO JK E STA MARI. Adv(s).: (.). Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil.Custas "ex lege". Sem honorários. Libere-se a penhora, se for o caso.Publique-se. Registre-se.Intimem-se.Brasília - DF, segundafeira, 06/07/2009 às 15h06.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 63796-7/03 - Busca e Apreensao (coisa) - A: MONICA MUCURY TEIXEIRA. Adv(s).: DF009785 - George Peixoto Lima. R: VANDERLI
DA SILVA LACERDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 267, inciso III,
do Código de Processo Civil.Custas "ex lege". Sem honorários.Libere-se a penhora, se for o caso.Publique-se. Registre-se.Intimem-se.Brasília
- DF, segunda-feira, 06/07/2009 às 15h11.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 119288-8/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: VALLETTE
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa. R: HENRIQUE PIZZOLANTE
CARTAXO. Adv(s).: (.). R: SONIA CALELLI CAMPOS CARTAXO. Adv(s).: (.). Considerando o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil,
defiro o pedido de penhora "on-line". Passo à consulta via SISBACEN para posterior conversão em penhora, em caso de saldo positivo.Segue
protocolo de bloqueio da quantia executada indicada à fl. 38.Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 06/07/2009 às 15h12.Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA.
\CDESPACHO
Nº 65006-4/04 - Rescisao de Contrato - A: ADAILTON FONSECA DA SILVA. Adv(s).: DF016371 - Tatiane Becker Amaral, DF016616 Margiane Cristina de Freitas Sales. R: MIRRAGE VEICULOS MULTIMARCAS. Adv(s).: DF016371 - Tatiane Becker Amaral, DF06273E - Rodrigo
Cabeleira de Araujo Monteiro de C Melo. Arquivem-se. I.Brasília - DF, segunda-feira, 06/07/2009 às 15h13.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 60932-3/09 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: ANTONIO RODRIGUES DANTAS. Adv(s).: DF011561 - Otelino Dias do
Nascimento. R: FABIANO OLIVEIRA BACHESCHI ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em razão da caução prestada, fica o réu intimado
a depositar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, pena de despejo. I.Brasília - DF, segunda-feira, 06/07/2009 às 15h17.Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 72868-5/04 - Indenizacao - A: GABRIEL TEIXEIRA CARMO SANTIAGO. Adv(s).: DF017480 - Vilmar Medeiros Simoes. R:
HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF08003E - Flavio Campelo Lima. R: CARLOS DOS SANTOS
KUCKELHAUS. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF003842 - Marcos Luis Borges de Resende. A: FATIMA MARIA TEIXEIRA
CARMO E SOUSA. Adv(s).: (.). A: GILSON DA SILVA SANTIAGO. Adv(s).: (.). Juntei peça de fls. 1240/1247.Certifico e dou fé que, conforme
Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da peça de fls. 1240/1247.Brasília - DF, segunda-feira, 06/07/2009
às 15h19..
DECISAO
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