Edição nº 119/2009
Brasília - DF, terça-feira, 30 de junho de 2009
de embargos de declaração. Assim, improvejo os embargos de declaração, devendo a questão ser conduzida através do recurso adequado.
Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 14h26..
Nº 10186-3/08 - Indenizacao - A: AFONSO ANTONIO HENNEL e outros. Adv(s).: RJ143964 - JOAO AUGUSTO DE SOUZA DIAS
BORGONOVI. R: AVIS RENT A CAR. Adv(s).: DF019477 - DANIELLE ZULATO BITTAR. A: CRISTINA AMARAL DE SA. Adv(s).: (.). Recebo
os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, não assiste razão aos embargantes. Como é cediço, os
embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de
omissão, contradição ou obscuridade. Ademais, a omissão, ensejadora da integração do julgado embargado, expressa-se no fato de deixar o
magistrado de apreciar questão relevante para o julgamento do feito, suscitada por qualquer das partes ou examinável de ofício. Na hipótese
dos autos não há qualquer desses vícios. Percebe-se que os recorrentes pretendem a modificação da decisão para adequar ao seu particular
entendimento. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 17h26.ÉRIKA
SOUTO CAMARGOJuíza de Direito Substituta.
Nº 44386-0/08 - Declaracao de Nulidade - A: CLEA CAPUTO BASTOS. Adv(s).: DF019761 - MARIANNE DOS SANTOS ABE. R:
HOSPITAL SANTA LUCIA. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. VISTOS ETC.Recebo os presentes recursos de embargos
de declaração por serem tempestivos e deles conheço porquanto preenchidos os requisitos legais aplicáveis à espécie.Os presentes recursos
têm por fundamento a existência de omissão quanto à data da correção monetária e dos juros relativos à condenação imposta na sentença de fls.
93/95.Com efeito, assiste razão aos embargantes, pois a sentença foi omissa quanto ao termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios
nas condenações impostas. Isto posto e com fulcro nos arts. 463, incs. I e II, e 535, inc. I, ambos do CPC, conheço e acolho os embargos em
face da omissão apontada determinando que se inclua na condenação que : "O termo inicial da correção monetária relativa aos danos materiais,
se dará a partir da data da propositura da ação e os juros a partir da data da citação, sendo certo que a correção monetária relativa ao dano
moral fixado, se dará a partir da data fixada na sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, assim como os juros legais de mora, que também
indicirão a partir da sentença, até a data do efetivo pagamento." Os demais termos do "decisum" permanecem íntegros.Publique-se . Registrese. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 17h22..
DIVERSOS
Nº 59446-7/03 - Execucao de Sentenca - A: CARLOS ALBERTO CHAMELETE. Adv(s).: DF011620 - KARINA HELENA CALLAI. R: VEGA
CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: GO016692 - HENRIQUE FREIRE GONCALVES. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados
em favor do autor que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, decontando-se os valores efetivamente levantados
pelo alvará expedido, requerendo o que julgar de direito.Brasília - DF, sexta-feira, 05/06/2009 às 18h18. CERTIDAO - CERTIFICO e dou fé que
por meio da presente, em cumprimento ao determinado na Portaria nº 02/2007, deste Juízo, intimo a parte Autora a retirar o alvará expedido no
prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 11h22..
Nº 106556-5/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF022812 - DONNE
PINHEIRO MACEDO PISCO. R: NILVIA RODRIGUES DOS REIS - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF003190 - JOSE LUIZ DA CUNHA FILHO.
INTERESSADA: SAE/DF. Adv(s).: DF009087 - RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES. Tendo em vista o pagamento do débito pelo(a)(s)
executado(a)(s), JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará para levantamento
do valor depositado em favor do patrono da interessada SAE. Transitada em julgado e intimado ao recolhimento das custas, arquivem-se com
baixa. P.R.I.Brasília - DF, segunda-feira, 08/06/2009 às 16h29. CERTIDAO - CERTIFICO e dou fé que por meio da presente, em cumprimento
ao determinado na Portaria nº 02/2007, deste Juízo, intimo o advogado da parte interessada, SAE/DF, a retirar o alvará expedido no prazo de
05 (cinco) dias.Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 11h20..
Nº 50092-7/09 - Revisao de Clausula - A: ELIANA DA SILVA PIRES. Adv(s).: DF021860 - MARCO ANTONIO BARION. R: BANCO
FINASA SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se a autora, através de seu advogado, para que cesse os depósitos no
presente feito, vez que não autorizado.Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor da atuora.Após, conclusos.Brasília
- DF, quarta-feira, 03/06/2009 às 16h58. CERTIDAO - CERTIFICO e dou fé que por meio da presente, em cumprimento ao determinado na Portaria
nº 02/2007, deste Juízo, intimo a parte Autora a retirar o alvará expedido no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às
14h19..
Nº 60261-8/09 - Ordinaria - A: SUELI DE CASTRO MOURA. Adv(s).: DF015094 - MOISES ADRIANO AMORIM DE SOUSA. R: HSBC
BANK BRASIL SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se a autora, através de seu advogado, para que cesse os depósitos no
presente feito, vez que não autorizado.Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor da atuora.Após, conclusos.Brasília
- DF, quarta-feira, 03/06/2009 às 16h33. CERTIDAO - CERTIFICO e dou fé que por meio da presente, em cumprimento ao determinado na Portaria
nº 02/2007, deste Juízo, intimo a parte Autora a retirar o alvará expedido no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às
14h18..
Nº 118985-9/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ROGERIO MATHIAS DA SILVA. Adv(s).: DF020766 - JOSE ADIRSON DE
VASCONCELOS JUNIOR. R: STOCK COMERCIO DE VIDROS LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei ao feito os mandados de fl(s) 71/76 e 77/78. Em conformidade com a portaria 02/2007, deste Juízo, intimo a parte
autora a manifestar-se sobre o mesmo, no prazo de 05(cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 17h31..
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