Edição nº 104/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 8 de junho de 2009
2ª Vara Cível de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JUNHO DE 2009
Juíza de Direito: Margareth Cristina Becker
Diretora de Secretaria: Janyara Furuhashi Viana
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 13686-4/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO RURAL IMPERIO DOS NOBRES. Adv(s).: DF008746 - OCELIO FERREIRA GOMES. R:
CYNARA DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF018259 - WANDERLEY LEAL CHAGAS. A ré se manifestou às fls. 75/84 e 86/162, por intermédio de
advogado constituído, juntando procuração à fl. 72, a qual confere ao advogado poderes especiais para receber citação. Assim, tenho por suprido
o ato citatório.Registro, por oportuno, que o recebimento da contestação não desnatura o procedimento sumário. Ressalto que a reconvenção
apresentada será examinada em audiência, ocasião em que será apreciada a possibilidade de seu recebimento com pedido contraposto, vez que
não é cabível reconvenção em ações de rito sumário, nos termos do artigo 278, § 1o, do Código de Processo Civil.Indefiro, desde já, o pedido
de denunciação da lide, com fundamento no artigo 280 do Código de Processo Civil, tendo em vista que tal procedimento não é admissível no
procedimento sumário. Intimem-se as partes da data designada para realização de audiência (fl 69).Sobradinho - DF, quinta-feira, 04/06/2009
às 18h12. CERTIDAO - De ordem do(a) MM Juiz(íza), fica designado o dia 14/09/2009 - 13h30 para Audiência de CONCILIACAO.Sobradinho
- DF, sexta-feira, 22/05/2009 às 16h24..
Nº 471-8/09 - Anulatoria - A: IONALDO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
ASSOCIACAO DO IDOSO DE SOBRADINHO NOVA VIDA. Adv(s).: DF024429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS. De ordem do(a)
MM Juiz(íza), fica designado o dia 27/10/2009 - 15h30 para Audiência de CONCILIACAO.Sobradinho - DF, sexta-feira, 29/05/2009 às 16h04.
DECISAO - Ao requerido sobre os documentos de fls. 123/151.Designe-se data para audiência de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC,
sendo recomendável que as partes a ela compareçam devidamente instruídas, de forma a viabilizar eventual composição civil. Frustrada a
tentativa conciliatória, e no mesmo ato processual, as partes deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir. Intimem-se.Sobradinho
- DF, sexta-feira, 08/05/2009 às 13h51..
Nº 2592-3/09 - Cobranca - A: EDSON LUIZ CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
BANCO BRADESCO. Adv(s).: DF02000A - APARECIDA BORDIM M. SOARES. De ordem do(a) MM Juiz(íza), fica designado o dia 22/10/2009
- 15h30 para Audiência de CONCILIACAO.Sobradinho - DF, sexta-feira, 29/05/2009 às 15h42. DECISAO - Designe-se data para audiência de
conciliação, sendo recomendável que as partes a ela compareçam devidamente instruídas, de forma a viabilizar eventual composição civil.
Frustrada a tentativa conciliatória, e no mesmo ato processual, as partes deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir. Intimemse.Sobradinho - DF, terça-feira, 12/05/2009 às 13h52..
Nº 2700-4/09 - Embargos do Devedor - A: JOSE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF003156 - EUCLIDES JUNIOR CASTELO BRANCO DE SOUZA. De ordem do(a) MM Juiz(íza), fica designado
o dia 25/11/2009 - 14h para Audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUCAO E JULGAMENTO.Sobradinho - DF, sexta-feira, 29/05/2009 às 16h07.
DECISAO - Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 740, do CPC. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a
indicação e/ou retificação de testemunhas. Caso as partes não se manifestem no prazo assinalado, providencie-se a intimação das testemunhas
indicadas, se o caso. Intimem-se.Sobradinho - DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 13h57..
Nº 3137-6/09 - Extincao de Condominio - A: ERLI FRANCISCA DE ALMEIDA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: EMERSON RAMOS LAGUNA RIBEIRO. Adv(s).: DF006136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. De ordem do(a) MM Juiz(íza), fica
designado o dia 08/10/2009 - 15h30 para Audiência de CONCILIACAO.Sobradinho - DF, sexta-feira, 29/05/2009 às 15h43. DECISAO - Designese data para audiência de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, sendo recomendável que as partes a ela compareçam devidamente
instruídas, de forma a viabilizar eventual composição civil. Frustrada a tentativa conciliatória, e no mesmo ato processual, as partes deverão
especificar as provas que ainda pretendem produzir. Intimem-se.Sobradinho - DF, segunda-feira, 25/05/2009 às 14h10..
Nº 6344-8/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: VANDERLI GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF023363 - Rogerio Santos Correia. R:
MACIEL CARVALHO ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Citem-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem a purgação da
mora ou defenderem-se. Notifiquem-se o fiador, eventuais sublocatários e ocupantes.Sobradinho - DF, quarta-feira, 03/06/2009 às 17h03..
SENTENÇA
Nº 2520-0/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF016316 - Gabriela Maria de Oliveira, DF07179E - Aristoteles
Freitas Arruda, DF08630E - Diego Cavalcanti Martinez. R: JOETON PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Presentes
os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor à fl. 116, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo
o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Não há condenação de verba honorária e a exigibilidade do
pagamento das custas processuais deve atender ao disposto no art. 26, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o pagamento das
custas processuais, desde já, defiro o desentranhamento de documentos, que deverá obedecer às formalidades legais.Sobradinho - DF, quartafeira, 03/06/2009 às 17h35. .
DESPACHO
Nº 1255/96 - Execucao - A: BANCO ITAU S/A. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: GECOR COM. IND E TRANSP.
LTDA e outros. Adv(s).: DF007626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. R: MARIA JULIA ALMEIDA FURTADO. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de suspensão
do processo por prazo indeterminado (fl. 265), ante a ausência de previsão legal. Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias. Após, independente
de intimação, promova o exeqüente o andamento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias.Sobradinho - DF, terça-feira, 26/05/2009 às 15h48..
Nº 6269-4/05 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF017807 - Heloisa Helena de
Morais, DF023322 - Hugo Rodrigues Bezerra, DF06022E - Bruno Schiffler Senna Goncalves, DF06459E - Fabiane Petry, DF06489E - Douglas A.
dos Santos, DF06501E - Joao Salgueiro dos Santos Pereira, DF06716E - Sirliane Evangelista de Oliveira, DF07179E - Aristoteles Freitas Arruda.
R: ELIEL LIMA ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Não vislumbro fatos novos para a reapreciação do pedido de fls. 205/206.
Mantenho a decisão de fl. 155. Intime-se. Sobradinho - DF, quinta-feira, 04/06/2009 às 16h01..
Nº 1911-7/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: IVECO LATIN AMERICA LTDA. Adv(s).: DF017844 - Sergio Henrique de Oliveira Gomes.
R: GENTILHA MOURA. Adv(s).: DF017616 - Valeria Jacome Costa. Cientifiquem-se as partes de que o processo foi devolvido à origem pela
Instância Superior. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. I.Sobradinho - DF, quarta-feira, 03/06/2009 às 17h38..
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