Edição nº 100/2009
Brasília - DF, terça-feira, 2 de junho de 2009
resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, com amparo nos artigos 267, I, e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.Custas
"ex lege". Sem honorários.Transcorridos os prazos legais, arquivem-se.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2009
às 17h09.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DIVERSOS
Nº 144269-6/08 - Cobranca - A: IONALDO MORAIS VIVELA. Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira, DF08655E - Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira. A: ARNO ROMERO JALOWITZKI. Adv(s).:
(.). A: MILTON FRIES. Adv(s).: (.). A: NELVO FRIES. Adv(s).: (.). A: MAURIDES DE MORAES. Adv(s).: (.). A: WILMAR PEDRO GAIARDO. Adv(s).:
(.). A: SINVAL DOS REIS FERREIRA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO FURTADO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: OSMAR ARNALDO DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: ERMINIO PARRALEGO. Adv(s).: (.). Rejeito os Embargos de Declaração, eis que manifestamente infringentes do julgado. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2009 às 17h08..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA \CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
- Recebo o recurso no duplo efeito. À parte apelada para, caso queira, oferecer contra-razões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos
ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2009 às 17h09.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
\CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 75669-3/07 - Execucao - A: BANCO SUDAMERIS BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: DOM BOSCO
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANTONIO ALBERTO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: WLADEMIR
NERY DA SILVA NETO. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de fl. 41, eis que o BACEN JUD não se presta à localização de endereço. Ademais, o CPC
determina regras próprias para o caso em tela.Promova o autor, portanto, a citação do réu no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, pena de
extinção. I.Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2009 às 17h13.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DESPACHO
Nº 23399-8/09 - Reparacao de Danos - A: CYNTHIA SANTOS PESSOA PISK. Adv(s).: DF026350 - Sergio Ferreira Tamanini. R:
VOLKSWAGEM DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BRAVESA BRASILIA
VEICULOS SA. Adv(s).: (.). Faculto à parte autora ofertar caução a viabilizar o pedido de liminar antes da contestação. I.Brasília - DF, quintafeira, 28/05/2009 às 17h15.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 74370-3/09 - Embargos A Execucao - A: AERO BASE MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA. Adv(s).: DF025326 - Jose Odar
Moura Junior. R: FULVIO LEONE DE ARRUDA CHAVES. Adv(s).: DF019360 - Fulvio Leone de Arruda Chaves. Indefiro a gratuidade de Justiça,
porquanto se cuida de pessoa jurídica, neste caso, não bastando tão somente a decisão. Outrossim, recolham-se as custas processuais em
aberto, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de aplicação do artigo 257 do CPC. I.Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2009 às 17h18.Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 40311-6/09 - Execucao - A: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R:
CECILIA MARIA ALBERTOS CYRINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RICARDO JOSE MOLINARIO COSTA. Adv(s).: (.). Ao autor
para providenciar a contrafé necessária à citação do segundo réu.Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2009 às 17h50 ..
Nº 36647-7/09 - Consignacao Em Pagamento - A: HELLEN FALCAO DE CARVALHO. Adv(s).: DF025386 - Hellen Falcao de Carvalho,
DF08757E - Fernando Paz de Araujo Mello. R: BUCKMAN ADN COM E CONFECCOES LTDA. Adv(s).: SP105465 - Acacio Valdemar Lourencao
Junior. Juntei as petições de fls. 44/49, 50 e ofício de fls. 51/55.Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas
a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília DF, quinta-feira, 28/05/2009 às 17h54..
DESPACHO
Nº 123905-6/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO SHOPPING FLORIDA MALL. Adv(s).: DF024791 - Antonio Fernando Adelino Gomes.
R: BS SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por ora, mantenho o bloqueio já efetuado
de R$ 939,44 (novecentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), suspendendo a realização de nova constrição via BacenJud.Diga
o credor acerca do acordo extrajudicial. I.Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2009 às 17h59.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 56774-2/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: A
LIDERANCA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDMILSON FERREIRA VASCONCELOS. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução do(s) mandado(s) de
fls. 20/21, sem o seu devido cumprimento.Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2009 às 18h05..
DECISAO INTERLOCUTORIA
Nº 21056-2/04 - Indenizacao - A: RICARDO MARCIO SILVA. Adv(s).: DF012478 - Sandra Gomes da Costa, DF020462 - Carlos Leonardo
Souza dos Santos, RJ123490 - Carlos Leonardo Souza dos Santos. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARIS. Adv(s).: DF012420 - Helio Pereira
Leite Filho, DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, DF06452E - Arlete Gomes Nogueira Costa. Instaurada a
fase de Cumprimento de Sentença, consoante recente jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça, cabível a multa processual e fixação de
honorários advocatícios por força do art. 475-J, quando o devedor não cumpre espontaneamente o julgado (STJ, RESP 978475/MG, 3ª Turma,
rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 01/04/2008).Assim, como até a presente data, a parte devedora não efetuou o pagamento, apesar de devidamente
intimada, aplico a multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC, em favor da parte credora, e fixo os honorários advocatícios no percentual
de 10% (dez por cento), tudo sobre o valor devido.Considerando o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora
"on-line". Segue protocolo de bloqueio da quantia executada indicada à fl. 167.Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2009 às 18h07.Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
\CDESPACHO
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