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TJDFT 08/05/2009 -Pág. 13 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/05/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 83/2009

Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009

§ 1º Ao Serviço de Auditoria – SERAUD compete:
I.
Avaliar
o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Monitorar, inspecionar e auditar os sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de pessoal e demais sistemas
II.
administrativos e operacionais do Tribunal, com vistas a comprovar a regularidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis
pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como avaliar seus resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia,
propondo as ações corretivas pertinentes;
III.Apurar irregularidades ou ilegalidades bem como recomendar adequações aos ditames da lei e ao assentado pelo
Tribunal de Contas da União;
Subsidiar a Secretaria de Controle Interno na análise dos Relatórios de Gestão Fiscal;
IV.
Realizar auditorias nos Relatórios de Gestão das Tomadas de Contas Anuais e nos processos de Tomada de Contas
V.
Especial;
VI.
Emitir relatórios e certificados de auditoria referentes às Tomadas de Contas;
Consolidar as informações que compõem a Prestação de Contas do Governo da República, relativas ao Tribunal;
VII.
VIII.
Acompanhar o registro e a atualização do rol dos responsáveis;
IX.
Manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências que estejam relacionadas ao Serviço de Auditoria - SERAUD;
X.
Acompanhar o cumprimento de diligências do Tribunal de Contas da União;
XI.
Elaborar relatório estatístico;
XII.
Manter sigilo e segurança das informações;
XIII.
Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XIV.
Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Análise de Atos Administrativos em Geral – SERANA compete:
Emitir parecer em processos administrativos, excetuados os relativos a atos de pessoal, com vistas a certificar a
I.
regularidade dos procedimentos adotados, em conformidade com a legislação pertinente;
Apontar irregularidades ou ilegalidades, decorrentes da análise dos processos administrativos de despesas, bem como
II.
propor adequações aos ditames de lei e ao assentado pelo Tribunal de Contas da União;
Manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências que estejam relacionadas ao Serviço de Análise de Atos
III.
Administrativos em Geral - SERANA;
Elaborar relatório estatístico;
IV.
V.
Manter sigilo e segurança das informações;
VI.
Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII.
Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Da Subsecretaria de Atos de Pessoal e de Acompanhamento Jurisprudencial e Normativo - SUAPE

Art. 32. À Subsecretaria de Atos de Pessoal e de Acompanhamento Jurisprudencial e Normativo - SUAPE compete coordenar e
acompanhar a análise dos atos e processos administrativos de admissões, desligamentos e concessões, e outros de gestão de pessoal,
em especial quando houver previsão de dispêndios; propor, coordenar e orientar a pesquisa, a divulgação e o armazenamento de normas
e jurisprudências relacionadas a atos e gestão de pessoal, licitações e contratos, em especial as oriundas do Tribunal de Contas da
União; recomendar, motivada e fundamentadamente, à SUAUD a realização de fiscalizações na área de pessoal; orientar os gestores,
quanto à otimização do desempenho institucional, em matéria relativa à área de pessoal;

§ 1º Ao Serviço de Análise de Atos de Pessoal – SERAPE compete:
I. Cotejar os dados previamente cadastrados no SISAC-TCU pela Secretaria de Recursos Humanos com aqueles constantes dos
respectivos processos e emitir parecer quanto à legalidade dos mesmos;
II. Diligenciar junto à Secretaria de Recursos Humanos no caso de inexatidão ou insuficiência dos dados recebidos, referidos no item
I acima;
III. Analisar processos administrativos de despesa de pessoal, bem como os atos administrativos pertinentes e emitir parecer em atos
ou processos administrativos de gestão de pessoal;
IV. Apontar irregularidades ou ilegalidades, decorrentes da análise dos processos administrativos de gestão de pessoal, bem como propor
adequações aos ditames de lei e ao assentado pelo Tribunal de Contas da União;
V. Elaborar parecer conclusivo em processos administrativos de despesa de pessoal para encaminhamento ao Tribunal de Contas da
União;
VI. Acompanhar os processos relacionados a atos de concessão de pessoal junto ao Tribunal de Contas da União;
VII. Encaminhar os atos administrativos de pessoal julgados pelo Tribunal de Contas da União à Secretaria de Recursos Humanos para
a anexação aos processos originais e consignação nos assentamentos individuais nos termos das orientações normativas do TCU;
VIII. Auxiliar o Serviço de Auditoria – SERAUD nas auditorias afetas à área de pessoal;
IX. Manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências que estejam relacionadas ao Serviço de Análise de Atos de Pessoal SERAPE;
X. Elaborar relatório estatístico;
XI. Manter sigilo e segurança das informações;
XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

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