Edição nº 187/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 28 de novembro de 2008
honorários. Transitada em julgado a sentença, procedam-se às necessárias diligências, intimando-se o requerido para que tome ciência da
presente decisão. Registre-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.'' Publicada a sentença em audiência, a parte autora e a representante
do Ministério Público dela ficaram intimados. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que vai assinado por mim,
______________ Secretária de Audiência, e pelos demais presentes.,Juiz, Dr. Olair Teixeira de Oliveira SampaioPromotor, Dr. Leonardo Assis
dos SantosDjanira Matos MeiraCosme Rubens Souza Meira.
EDITAL DE CITAÇÃO (Com prazo de 20 dias)
AÇÃO : DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO PROCESSO n.º 10618-3/2008 REQUERENTE : ERLUILDA FERREIRA DE SOUSA
REQUERIDO(A) : GINALDO AUGUSTO DE SOUSA OBJETIVO : CITAÇÃO de GINALDO AUGUSTO DE SOUSA, de todos os termos da presente
ação, para contestar(em), caso queira(m), no prazo de 15(quinze) dias sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados
pela outra parte na petição inicial. Sede deste Juízo: Área Especial, Qd. 01 Setor Norte do Gama/DF (Ao lado do Corpo de Bombeiros). Dado
e passado nesta cidade do Gama-DF, aos 26 de novembro de 2008. Dr. OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, MM. Juiz de Direito da 2ª
Vara de Família, Órfãos e Sucessões. Eu, ,Bel. Emídio Prata da Fonseca, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação
Judicial. (Portaria nº 001/97)
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: Olair Teixeira de Oliveira Sampaio
Diretor de Secretaria: Emidio Prata da Fonseca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 11333-8/07 - Inventario - A: JOSE ANTONIO SANTOS ANDRADE. Adv(s).: DF020676 - Cleomar Antonio de Melo. R: MARIA DAS
NEVES FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). (...) Em face do exposto, tenho por bem extinguir o feito sem resolução de mérito, com fulcro no
art. 267, VI, do CPC, em face do reconhecimento da carência de ação do autor, dada a falta de interesse de agir do autor, na medida em que
prevalece a relação obrigacional firmada através da procuração de fls. 19, que não foi celebrada entre as partes, mas entre os herdeiros e uma
terceira pessoa.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em R$ 400,00. Ressalto, todavia,
que fica suspensa a exigibilidade da condenação com relação ao autor, pois litiga ele sob o pálio do benefício da gratuidade, na forma do art. 12
da Lei 1.060/50.P. R. I. Gama - DF, segunda-feira, 17/11/2008 às 17h17..
Nº 4859-5/08 - Execucao de Alimentos - A: M.G.G.D.C.. Adv(s).: DF013861 - Aladim Barboza Filho. R: A.J.D.C.. Adv(s).: (.). Cuida-se
de ação de execução de prestação alimentícia formulada por Milene Gabriela Gomes da Cruz em face de Adison José da Cruz, devidamente
qualificados na inicial.Determinada a intimação pessoal da exeqüente para promover o andamento do feito em 48 horas, pena de extinção,
quedou-se inerte.O processo aguardou a manifestação da exequente em cartório. No prazo, a parte não adotou qualquer providência, razão
pela qual os autos encontram-se paralisados, evidenciando seu superveniente desinteresse pelo prosseguimento do feito.Manifestação da ilustre
representante do Ministério Público, opinando pela extinção do feito (fl.32).Em face do exposto, nos termos dos artigos 598 c/c 267,III, § 1º, do
Código Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito.Sem custas e sem honorários.Transitada em julgado a sentença, arquivemse os autos.P.R.I.Gama - DF, segunda-feira, 24/11/2008 às 14h35..
DESPACHO
Nº 2599-3/99 - Arrolamento - A: U.F.D.M.. Adv(s).: DF004489 - Danilo Rinaldi dos Santos. R: S.X.D.M.. Adv(s).: (.). Intime-se a (o)
inventariante na pessoa de seu advogado para, no prazo de cinco dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.Gama - DF, segundafeira, 03/11/2008 às 13h47..
Nº 9493-0/2000 - Alimentos - A: R.D.M.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: E.D.R.-.P.B.. Adv(s).: DF021804 - Victor
Alves Martins. Recebo o apelo.Venham as contra-razões em 15 dias.Após, vista ao MPDFT.Gama - DF, quinta-feira, 20/11/2008 às 13h57..
Nº 6125-9/02 - Inventario - A: SELMA APARECIDA VENANCIO PIRES. Adv(s).: DF021804 - Victor Alves Martins. R: VICENTE
SEBASTIAO PIRES. Adv(s).: (.). Intime-se pessolamente a (o) inventariante para quitar o débito junto à Fazenda Pública, devendo juntar a guia
de recolhimento.Gama - DF, terça-feira, 11/11/2008 às 12h..
Nº 10781-2/03 - Execucao de Alimentos - A: L.C.B.. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. R: O.D.C.B.. Adv(s).: (.). Dê-se vista a
exequente.Prazo cinco dias.Gama - DF, sexta-feira, 14/11/2008 às 15h45..
Nº 11321-2/05 - Inventario - A: ANA LUCIA AZEVEDO. Adv(s).: DF016110 - Sylvanna de Jesus Silva Schults. R: JAMIRA AZEVEDO
FERREIRA e outros. Adv(s).: TO001676 - Maria de Fatima Aparecida de Souza. Intime-se a (o) inventariante para quitar o débito junto à Fazenda
Pública, devendo juntar a guia de recolhimento.Gama - DF, sexta-feira, 31/10/2008 às 17h22..
Nº 1567-4/07 - Alvara - A: CLAUDIO GONCALVES DANTAS. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R: NAO HA - Parte Baixada.
Adv(s).: (.). Intime-se a requerente para se manifestar se os alvarás de fls.68/9 foram cumpridos, bem como para informar qual o valor
remanescente juntando-se ainda, o saldo atualizado da conta do menor.Prazo cinco dias.Gama - DF, terça-feira, 18/11/2008 às 15h30..
Nº 4017-3/07 - Arrolamento - A: MIZAEL FELIX DE SOUSA. Adv(s).: DF011693 - Atilio Joao Andretta. R: MANUEL FELIX PEREIRA Parte Baixada. Adv(s).: (.). Por força de lei a determinação já lhe foi conferida às fls.74/75. Resta o inventariante retirar cópia da inicial e sentença,
dirigindo-se ao respectivo Cartório.I.Após, retornem os autos ao arquivo.Gama - DF, sexta-feira, 21/11/2008 às 14h36..
Nº 4583-7/07 - Inventario - A: RODRIGO ROCHA DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF027392 - Renata Oliveira de Resende. R: ROGERIO
RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). Esclareça a inventariante se ainda há dívidas a serem pagas. Venham também as certidões negativas de
débito expedidas pela Secretaria de Fazenda do DF. Prazo dez dias. Após, dê-se vista à fazenda pública..
Nº 5325-4/07 - Separacao Litigiosa - A: F.C.M.C.. Adv(s).: DF022792 - Cirlene Carvalho Silva. R: C.P.P.C.. Adv(s).: DF08638E - Israel
Pereira Gomes. Recebo o apelo.Venham as contra-razões, em 15 dias.Após, vista ao MPDFT.Gama - DF, terça-feira, 11/11/2008 às 16h54..
Nº 10425-0/07 - Execucao de Alimentos - A: A.L.R.M.. Adv(s).: DF005099 - Joao Francisco de Souza Queiroz. R: A.C.M.. Adv(s).: (.).
Intime(m)-se o(a)(s) interessado(a)(s) para atendimento da cota ministerial retro, no prazo de 10(dez) dias.Intime(m)-seGama - DF, sexta-feira,
14/11/2008 às 15h51..
Nº 4867-5/08 - Inventario - A: MARIA DA CONCEICAO COSTA VALERIO. Adv(s).: DF019038 - Jonilson Basilio da Silva. R: JOAO
VALERIO FILHO. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias.Gama - DF, terça-feira, 11/11/2008 às 17h14..
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