Edição nº 165/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Processo Civil, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 475-J do mesmo Código. I. Brasília - DF, sextafeira, 24/10/2008 às 14h33..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 138485-0/07 - Monitoria - A: COOPERCRED COOPERATIVA CRE MUT SERV ORG SES PUB MIN JUSTICA . Adv(s).: DF015083 Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF08125E - Artur Matias Marra. R: WILTON SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista a
não oposição dos embargos, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 1.102-C do Código de Processo Civil,
aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 475-J do mesmo Código. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008
às 14h34..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
\CDESPACHO
Nº 26839/94 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF00626A - Antonio Pereira dos Santos. R: SEVERINO ALVACY DE
AZEVEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Suspendo o curso do processo, com fulcro no art. 791, III, do CPC. Arquivem-se
provisoriamente. I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 14h38..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
\CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 135014-9/06 - Monitoria - A: MARTINEZ E VIEIRA LTDA ( NO REP. LEGAL) . Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza.
R: MARCOS ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista a não oposição dos embargos, constituindo-se, de
pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 1.102-C do Código de Processo Civil, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento
voluntário, nos termos do art. 475-J do mesmo Código. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 14h40..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
SENTENÇA
Nº 17416-9/2000 - Monitoria - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL URUGUAIANA HUMAITA. Adv(s).: DF010859 - Claudia Cristina Nunes
Nobrega. R: GUIMARAES CASTRO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo
com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas "ex lege". Sem honorários.Publique-se. Registre-se.Intimem-se.Brasília
- DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 14h43..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 75754-5/01 - Execucao de Sentenca - A: JOELMA OLIVEIRA DIAS. Adv(s).: DF012413 - Daniel Wilson Carneiro. R: COOPERATIVA
HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF006231 - Aureni Ferreira Viturino, DF016492 - Jorge Ubirajara Mattos Vieira. Juntei a petição
de fl. 550.Certifico e dou fé que apenas a parte autora se manifestou, à fl. 550, nos termos da certidão de fl. 540Conforme Portaria deste Juízo,
fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 543/548.Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 14h50..
\CDESPACHO
Nº 11080-3/04 - Revisional - A: WANDERSON PEREIRA EUROPEU. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF024821 - Rodrigo
Veiga de Oliveira, DF05340E - Andre Barroso Lopes Moura Ferraz. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF009614 - Paulo Henrique Nunes Dias,
DF05350E - Vanessa Raquel H B O Santos. Faculto às partes a apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo
de 10 (dez) dias, primeiro a parte autora. I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 14h56..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 93502-7/07 - Revisional - A: NAYARA GLAUCIA DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo Rosa Filho. R:
CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Faculto às partes a
apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro a parte autora. I.Brasília - DF, sextafeira, 24/10/2008 às 14h57..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DESPACHO
Nº 72868-5/04 - Indenizacao - A: GABRIEL TEIXEIRA CARMO SANTIAGO. Adv(s).: DF017480 - Vilmar Medeiros Simoes. R: HOSPITAL
ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: CARLOS DOS SANTOS KUCKELHAUS. Adv(s).: DF000968 - Ulisses
Riedel de Resende, DF003842 - Marcos Luis Borges de Resende. A: FATIMA MARIA TEIXEIRA CARMO E SOUSA. Adv(s).: (.). A: GILSON DA
SILVA SANTIAGO. Adv(s).: (.). Às partes acerca da complementação do laudo, em face da impuganação. I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008
às 14h59.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 84282-4/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF05589E - Bruno
Viana de Almeida, DF08664E - Daniella Celestino de Araujo. R: KLEBER FERREIRA MOURA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico
e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do Senhor Oficial de Justiça de fl.21,
informando o novo endereço.Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 15h15..
Nº 95058-2/05 - Embargos A Arrematacao - A: ALES RIBEIRO DE LIMA. Adv(s).: DF003902 - Esmeraldino Barbosa Neto. R: JUCELINO
LIMA SOARES. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite, DF005079 - Manoel Jose de Souza Neto. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o
prazo para a parte autora cumprir a determinação de fl. 107.Conforme Portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a dar regular andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 15h32..
DESPACHO
Nº 67735-0/03 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF006459 - Irandi de Paula Machado, DF010134 - Ubiraci Moreira
Lisboa, DF027088 - Patricia Mendes Santos. R: CIRCO MAGICO MODA INFANTIL LTDA ME. Adv(s).: DF009845 - Carlos Antonio Ladislau.
R: IVANILDA GONCALVES DA COSTA MARTINS. Adv(s).: (.). R: IVANY GONCALVES COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: DF012026 - Elione Maria
Galvao. R: ALEXANDRE CELIO OLIVEIRA TEIXEIRA. Adv(s).: DF012026 - Elione Maria Galvao. Designe-se hasta. I.Brasília - DF, sexta-feira,
24/10/2008 às 16h50.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 35733-4/04 - Ordinaria - A: ILTON JOSE GOES DE ARAUJO. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad, DF019456 - Romelia da
Consolacao Santos. R: MIRAI TEXTIL LTDA ME. Adv(s).: DF019158 - Valmiro Oliveira. R: JEAN LOWE. Adv(s).: (.). A: ALDA ABRAHAO FAIAD
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