Edição nº 163/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 24 de outubro de 2008
HENRIQUES HUPPERS. Adv(s).: (.). A: GERALDO INOCENCIO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: (.). A: GERALDO ROBERTO SMIDT. Adv(s).: (.).
A: GIL RAMOS GANCALVES JORDAO. Adv(s).: (.). A: GILCELIA FERREIRA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). A: GUILHERME GODKE FILHHO.
Adv(s).: (.). A: HELOISA DE CASTRO MARQUES. Adv(s).: (.). A: HONORIO BIZERRA DE REZENDE. Adv(s).: (.). A: IRANI SANTOS LIMA.
Adv(s).: (.). A: ISMAR PAULO WELTER. Adv(s).: (.). A: IZAMILDA BEZERRA TAVARES. Adv(s).: (.). A: JANDIR PEREIRA DO NASCIMENTO.
Adv(s).: (.). A: JOAO BERTO DE SA. Adv(s).: (.). A: JOAO CARLOS RAMALHO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: JOAO JOSE RAMOS DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: JOAQUIM PEDRO DA COSTA NETO. Adv(s).: (.). A: JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: JORGE SIDNEY BERTINO.
Adv(s).: (.). A: JOSE APARECIDO SEMENSATTO SERANO. Adv(s).: (.). A: JOSE AUGUSTO REIS VALLE. Adv(s).: (.). A: JOSE AVENI TEIXEIRA
DE ASSIS. Adv(s).: (.). A: JOSE BURGOS APARECIDO. Adv(s).: (.). A: JOSE CLAUDIO VITURI. Adv(s).: (.). A: JOSE DANTAS DE ALMEIDA
JUNIOR. Adv(s).: (.). A: JOSE DARIO ABREU. Adv(s).: (.). A: JOSE DE ARIMATEIA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE ERNANE DE SOUZA. Adv(s).:
(.). A: JOSE EUGENIO ACIOLI DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: JOSE FLAVIO DE HOLANDA CURVELO. Adv(s).: (.). A: JOSE GERALDO
SANTOS FERREIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE LEONARDO CRUZ LEITE. Adv(s).: (.). A: JOSE LOPES DAS NEVES JUNIOR. Adv(s).: (.). A: JOSE
PAULO FELICIANO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOSE PAULO VIGORITO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: JOSE PEREIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE
RAIMUNDO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: JOSE RIVALDO PAIVA TOLEDO. Adv(s).: (.). A: JOSE ROBERTO DE ALCANTARA. Adv(s).: (.).
A: JOSEVIR DE LIMA VAZ. Adv(s).: (.). A: JUAREZ DE ARAUJO LIMA. Adv(s).: (.). A: JULIO QUADROS JUNIOR. Adv(s).: (.). A: JURANDIR
FERREIRA PEIXOTO. Adv(s).: (.). A: KLEIBER FERREIRA VEIGA. Adv(s).: (.). A: LEONCIO WILTON BATISTA LUZ. Adv(s).: (.). A: LISETE
THEREZINHA WEBLER. Adv(s).: (.). A: LUCIANO JOSE LINS DE AQUINO. Adv(s).: (.). A: LUCIMAR ELIAS TEIXEIRA . Adv(s).: (.). A: LUIS
HENRIQUE CASTRO DE ANDRADE . Adv(s).: (.). A: LUIS MACHADO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LUIZ ALVES DOS SANTOS FILHO. Adv(s).:
(.). A: LUIZ FELIPE DE BELLO CARDOSO. Adv(s).: (.). A: LUIZ FLAVIO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: LUIZ HARUO DE SUGUIKAWA. Adv(s).: (.).
A: LUIZ OTAVIO GOMES DE MENEZES. Adv(s).: (.). A: LUIZ PORFIRIO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A: LUIZ SHINITI SATO. Adv(s).: (.).
A: MANFRED COSTA. Adv(s).: (.). A: MARCOS DE PAULO FERREIRA . Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA SALES BARBOSA. Adv(s).: (.). A:
MARIA DE LOURDES DE ROCHA TAMEHIRO. Adv(s).: (.). A: MARIA DO PERPETUO SOCORRO BASTOS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARIA
EUNICE DA SILVEIRA CLAUDINO. Adv(s).: (.). A: MARIA STELLA JUNQUEIRA. Adv(s).: (.). A: MARLENE RODRIGUES SOUZA. Adv(s).: (.).
A: MARY MARINHO MACHADO COSTA. Adv(s).: (.). A: MAURO CAMPOS MENDONCA . Adv(s).: (.). A: MOACIR TORRES BANDEIRA FILHO.
Adv(s).: (.). A: NEIDE MARIA DE MARCHI CARDEAL. Adv(s).: (.). A: NILSON RICARDO GAMPER. Adv(s).: (.). A: NILVA JOSE FRANCA. Adv(s).:
(.). A: OSVALDO BENEDITO GUERINO. Adv(s).: (.). A: PARISI MARIO VITTORIO. Adv(s).: (.). A: PAULO CESAR ARAGAO GONDIM. Adv(s).:
(.). A: PAULO LYDIO TEMER FERES. Adv(s).: (.). A: PAULO ROBERTO MARTINS MOTA. Adv(s).: (.). A: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA.
Adv(s).: (.). A: PAULO SERGIO PORTO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO PINTO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO TOURINHO
FILHO. Adv(s).: (.). A: REIGINALDO DE CASTRO CALAZANS. Adv(s).: (.). A: RENATA MARIA BERNARDINO GOMES. Adv(s).: (.). A: ROBERTO
RHEINGANTZ DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: ROMULO EUGENIO V. ALVES. Adv(s).: (.). A: RONALDO SERIO TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: ROSA
MARIA GONZAGA SERRANO. Adv(s).: (.). A: ROSANGELA GUIMARAES ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: SERGIO ANTONIO BARAO. Adv(s).: (.).
A: SILVIO CARMO ROCHA. Adv(s).: (.). A: SILVIO ROBERTO SILVEIRA ASSUNCAO. Adv(s).: (.). A: TAKASHI MINAMOTO. Adv(s).: (.). A:
TERESA CRISTINA CARDOSO DE ASSIS. Adv(s).: (.). A: TETSUO AGARIE. Adv(s).: (.). A: VALDIR PEREIRA DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: (.).
A: VALDYR COELHO. Adv(s).: (.). A: VALTER KIYOTAKA IWAI. Adv(s).: (.). A: VERA LUCIA BARBOSA NOGUEIRA. Adv(s).: (.). A: WALDEMAR
DUARTE DE ALENCAR JUNIOR. Adv(s).: (.). A: WILLIAN JOSE COELHO. Adv(s).: (.). A: WILSON DIAS DA COSTA. Adv(s).: (.). A: WILSON
MARTINS DE VASCONCELLOS. Adv(s).: (.). A: ZELIA APARECIDA BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: NELSON CARLOS ALVES. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei às fls. 118/149 a contestação apresentada de forma tempestiva. Nos termos da Portaria nº 01/95, intimo a parte
autora a manifestar-se em réplica. Prazo: 10 dias.Brasília - DF, terça-feira, 02/09/2008 às 17h12..
Nº 40684-5/06 - Monitoria - A: BRASILIA NAUTICA LTDA EPP. Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira de Sousa Junior, DF06256E - Franskbel
Jacques de Sousa Lima. R: JORGE ROBERTO FRANCISCO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls. 72/77,
o mandado. Nos termos da Portaria nº 01/95, fica a parte credora/autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça.
Do que para constar, lavrei esta.Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2008 às 16h17..
Nº 89544-0/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF024262 - Vinicius Olliver Domingues Marcondes.
R: TIAGO ALVES LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls. 34/35, o mandado. Nos termos da Portaria nº
01/95, fica a parte credora/autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça. Do que para constar, lavrei esta.Brasília
- DF, quarta-feira, 03/09/2008 às 15h47..
Nº 3034-8/2000 - Execucao - A: CREDISUTRI COOP CREDT MUTUO SERV STJ CJF TRF E JF. Adv(s).: DF012706 - Jose Luiz Souza
da Silva, DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: MOISES DA SILVA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF002131 - Marco Aurelio Feresin. Certifico e dou
fé que juntei às fls. 213/230, o mandado. Nos termos da Portaria nº 01/95, fica a parte credora/autora intimada a manifestar-se sobre a certidão
do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça. Do que para constar, lavrei esta.Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2008 às 16h05..
DIVERSOS
Nº 76790-2/08 - Execucao - A: GERALCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF019626 - Paulo Cesar Frenhan. R: OLINTA
PEREIRA TEIXEIRA DOPCKE. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. A expediçao de alvará para levamento das quantias depositadas e
seus acréscimos já fora autorizado na decisão de fl. 35.Intime-se a parte requerida, com a urgência que o caso requer, para que as próximas
parcelas sejam depositadas na conta informada à fl. 42.Brasília - DF, quarta-feira, 22/10/2008 às 12h07. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei
às fls. 41/42 , a guia de depósito e a petição. Nos termos da Portaria nº 01/95, ficam as partes intimadas a semanifestarem, requerendo o quê
de direito. Do que para constar, lavrei esta.Brasília - DF, terça-feira, 02/09/2008 às 18h27..
DECISAO
Nº 39093/97 - Execucao de Sentenca - A: JOSE WALTER SOUSA FILHO. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. A: JOSE
WALTER SOUSA FILHO e outros. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: FLAVIO JUNIOR DE CARVALHO - Parte Baixada. Adv(s).:
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira. R: FLAVIO JUNIOR DE CARVALHO - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF015475 - Daniel Eduardo
Alves Ferreira. Considerando o pedido formulado nos autos, defiro a consulta ao sistema do Bacen/Jud e o bloqueio de valores, pois compreendo
que se trata de um sistema seguro e eficaz para a satisfação do crédito do exeqüente, assim como atende ao preceito da celeridade da prestação
jurisdicional.Após, aguarde-se o retorno das informações solicitadas pelo prazo de 30 (trinta) dias.Caso não haja nenhum retorno de informação,
intime-se o exeqüente para promover o andamento do feito.Brasília - DF, quarta-feira, 22/10/2008 às 15h46..
Nº 94412-7/04 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF012001 - Divino de Oliveira Sales. R:
LOURDES PAULA PEREIRA VILA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). Nomeio o credor como depositário do bem penhorado.Diante da manifestação
do credor do seu desinteresse na adjudicação do bem penhora e, no mesmo sentido, da alienação particular, designe-se data para hasta
pública.Brasília - DF, quarta-feira, 22/10/2008 às 13h28..
Nº 25014-6/05 - Execucao - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura. R:
ANDREA BATISTA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Verifica-se que há pedido do credor para que o feito seja sobrestado, ante à inexistência de outros
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