Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 451 »
TJDFT 20/10/2008 -Pág. 451 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/10/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 159/2008

Brasília - DF, segunda-feira, 20 de outubro de 2008

5ª Vara de Família de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008
Juiz de Direito: Alfeu Gonzaga Machado
Diretor de Secretaria: Jose Eustaquio de Melo Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 74230-4/06 - Transferencia de Guarda - A: W.F.G.. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold. R: D.S.D.O.. Adv(s).: DF010593 - Inaldo
Delfino da Silva. JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIAJuntei os AR de fls.
183v e os mandados de fls. 184-187.Nos termos da portaria n. 01, de 14/11/06, fica DAIANA SILVA DE OLIVEIRA intimado (a) a se manifestar
sobre a certidão do ofcial de fls. 180, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2008 às 17h15.CERTIDAO - JUÍZO DE DIREITO
DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIANos termos da portaria n. 01, de 14/11/06, fica a parte ré
intimada a se manifestar sobre a certidão do oficial de fls.180.Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2008 às 15h15..
Nº 24203-4/07 - Separacao Consensual - A: M.O.D.S.. Adv(s).: DF014940 - Sergio Rodrigues Prestes. A: M.O.D.S.e.o.. Adv(s).:
DF014940 - Sergio Rodrigues Prestes. R: N.H.-.P.B.. Adv(s).: (.). A: M.D.F.C.D.N.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA
DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIANos termos da portaria n. 01, de 14/11/06, fica a parte autora intimada
a comparecer em juízo para retirar o documento expedidoBrasília - DF, segunda-feira, 13/10/2008 às 18h34.DECISAO - Tendo em vista o
implemento da maioridade civil da alimentanda WINNIE LARANJEIRAS CANAVARRO SANTOS e a declaração de concordância com o pedido do
alimentante, encontrada à fl. 35, exonero MIZAEL OLIVEIRA DOS SANTOS da obrigação alimentar relativamente a sua filha Winnie Laranjeiras
Canavarro Santos. Oficie-se para cancelamento dos descontos até então efetuados em benefício da alimentanda acima nomeada, na razão de
10% (dez por cento), como estabelecido às fls. 24.Após, retornem ao arquivo.Brasília - DF, terça-feira, 30/09/2008 às 13h37..
Nº 122168-5/08 - Revisao de Alimentos - A: J.W.R.D.S.. Adv(s).: DF009953 - Gerson Wilder de Sousa Melo. R: G.D.T.P.R.. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento foi designada para o dia 27/11/2008, às 14h20.Brasília - DF, sextafeira, 10/10/2008 às 18h23. DECISAO - Por força do artigo 13 da Lei de Alimentos, recebo a inicial pelo rito daquela Lei.Requer a redução liminar
dos alimentos.Juntou os documentos necessários.É o relato do necessário. DECIDO.È consabido que um dos pressupostos para a demanda
revisional estabelecido no Código Civil é a alteração econômica do alimentante e necessidade do alimentado.È curial ainda que as necessidades
dos filhos são inúmeras, o que vai determinar a maneira como podem ser satisfeitas é justamente a capacidade financeira dos genitores.Nesse
propósito, não tendo sido demonstrada, de plano, a modificação para pior da situação financeira do genitor, mantenho até final julgamento o valor
estabelecido no título judicial acostado aos autos.Designo o dia ....../....../............, às ......:...... horas para realização da audiência de conciliação,
instrução e julgamento.Cite-se o requerido, enviando-lhe a segunda via da petição, juntamente com cópia desta decisão. As partes que deverão
comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, três no máximo, sendo-lhes facultado o oferecimento de outras provas.Advirto
que o não comparecimento da parte autora determina o arquivamento do pedido e a ausência da parte ré importa em revelia, além de confissão
quanto à matéria de fato.Intimem-se. Notifique-se o MP.Brasília - DF, terça-feira, 23/09/2008 às 18h41..
Nº 81479-4/08 - Guarda e Responsabilidade - A: E.C.D.S.C.. Adv(s).: DF027004 - Gediael Cordeiro Leite. R: S.M.B.. Adv(s).: (.). JUÍZO
DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIAJuntei a petição de fls. 108-118.Nos termos
da portaria nº 01, de 14/11/06, publique-se a intimação de fls. 107.Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2008 às 17h45.CERTIDAO - JUÍZO DE DIREITO
DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIAJuntei o AR de fls. 69 e a contestação de fls. 70-106 e
certifico que a mesma é tempestiva.Nos termos da portaria nº 01, de 14/11/06, fica a autora intimada a se manifestar em réplica, no prazo de
10 (dez) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 29/09/2008 às 16h23..
DESPACHO
Nº 24957/93 - Separacao Consensual - A: V.V.N.. Adv(s).: DF010502 - Jose Raimundo de Carvalho. A: V.V.N.e.o.. Adv(s).: DF010502 Jose Raimundo de Carvalho. R: N.H.. Adv(s).: (.). A: M.D.S.N.. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior. DESPACHO - Esclareça a exequente
o pleito de fls. 106.Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 02/10/2008 às 15h40..
Nº 108317-5/08 - Conversao Em Divorcio Consensual - A: P.N.. Adv(s).: DF013657 - Alexandre Henrique Del Nero Poletti. A: P.N.e.o..
Adv(s).: DF013657 - Alexandre Henrique Del Nero Poletti. R: N.H.. Adv(s).: (.). A: D.S.H.N.. Adv(s).: (.). Os requerentes possuem meios de atender
ao despacho judicial.Concedo último prazo de dez dias para juntar a documentação, sob pena de indeferimento da inicial.Brasília - DF, segundafeira, 13/10/2008 às 15h02..
Nº 47448-0/08 - Revisao de Alimentos - A: M.C.S.M.N.. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. R: T.N.. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao
David. Indefiro o pedido de suspensão. Aguarde-se a audiência designada.Brasília - DF, sexta-feira, 10/10/2008 às 18h42..
Nº 105580-5/07 - Execucao de Alimentos - A: G.O.R.. Adv(s).: DF008626 - Rodrigo Simoes Frejat. A: G.O.R.e.o.. Adv(s).: DF008626 Rodrigo Simoes Frejat. R: F.R.. Adv(s).: SP223280 - Andre Jacinto de Carvalho. Verifico pelos depósitos efetuados - fls. 123, 126 - que o executado
já tem os dados bancários da representante dos exequentes.Tendo em vista que os depósitos não estão em consonância com a manifestação
de fls. 105 e cota ministerial de fls. 117-8, determino que os exequentes tragam planilha atualizada do débito e requeiram o que entenderem de
direito para o prosseguimento da execução.Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 23/09/2008 às 18h07..
SENTENCA
Nº 92867-0/06 - Divorcio Direto Litigioso - A: M.D.S.F.M.. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. R: A.A.M.. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. Ante o exposto, com fundamento no dispositivos legais já invocados, DECRETO o divórcio das partes, e
extingo a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial até então existentes, resolvendo o mérito com fulcro no art. 269, I, do CPC. O cônjuge
mulher voltará a assinar o nome de solteira, isto é, MARIA DE SOUSA FERREIRA.Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação
ao cartório competente. Custas finais, pro rata. Sem condenação em honorários advocatícios. Observado o benefício da Assistência Judiciária
deferido.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2008 às
17h09..
Nº 72220-4/07 - Execucao de Alimentos - A: P.H.M.D.M.. Adv(s).: DF009441 - Fatima de Oliveira Buonafina. R: T.H.E.L.C.. Adv(s).:
DF017441 - Sergio Lindoso Baumann. Isto posto, julgo extinto o presente feito com base no artigo 794, inciso I, do CPC.Condeno o executado
no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo, moderadamente, em R$ 300,00 (trezentos reais), com base

451

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.