Edição nº 127/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 4 de setembro de 2008
6ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: Aiston Henrique de Sousa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 42710-6/98 - Obrigacao de Fazer - A: NIZETE DE ALMEIDA ALEXIM. Adv(s).: DF003295 - Luiz Carlos Rodrigues Teixeira, DF003470
- Antonio Lins Guimaraes. R: MASSA FALIDA DE ENCOL SA ENGENHARIA, COMERCIO E INDUSTRIA. Adv(s).: (.). R: MASSA FALIDA DE
ENCOL SA ENGENHARIA, COMERCIO E INDUSTRIA e outros. Adv(s).: (.). R: BB BANCO DE INVESTIMENTOS S/A. Adv(s).: DF011242
- Rosangela de Souza Raimundo. DECISAO - DECISÃO Considerando a petição de fls. 293, venham aos autos comprovante do termo de
compromisso da inventariante Srª Olga Barros Teixeira, bem como sua representação processual.Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2008 às
19h21.RUITEMBERG NUNES PEREIRAJuiz de Direito Substituto.
Nº 86851-7/2000 - Deposito - A: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF01893A - Jarbas de Oliveira Rocha.
R: MARIA DE LOURDES SANTOS. Adv(s).: (.). DECISAO - DECISÃO Não restou demonstrado que o autor esgotou as diligências necessárias
para promover a citação pessoal do réu, bem como o cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 231 e 232 do CPC. Deste modo, indefiro o
pedido de fl. 200. Promora o autor o andamento do feito, indicando o endereço atualizado do réu, de modo a viabilizar a sua citação. Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma dos artigos 219, § 3º c.c artigo 214 do Código de Processo Civil. Brasília - DF, sextafeira, 29/08/2008 às 19h17.RUITEMBERG NUNES PEREIRAJuiz de Direito Substituto.
Nº 20046-5/04 - Execucao de Honorarios - A: ROGERIO REIS AVELAR. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. R: ESPOLIO
DE PAULO FELGUEIRAS GREGORY. Adv(s).: DF003788 - Maria Ruth Goncalves de Rezende. DECISAO - DECISÃO Desnecessária nova
intimação do devedor para o cumprimento voluntário da obrigação uma vez que já houve o transcurso do prazo para o devedor (certidão fls. 338).
Deste modo, promova o credor andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição. Prazo: 10 dias.Brasília - DF, quinta-feira,
28/08/2008 às 20h09.RUITEMBERG NUNES PEREIRAJuiz de Direito Substituto.
Nº 56676-5/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANGELA MARIA SILVA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais
Souza, DF013572 - Clovis Ferreira de Morais. A: ANGELA MARIA SILVA e outros. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. R:
SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado. DECISAO - DECISÃO Dê-se pleno
cumprimento à veneranda decisão de fls. 1451/1456, promovendo-se a suspensão do trâmito deste processo até o julgamento final do AGI nº
9947-8/2008 ou ulterior determinação da superior instância judiciária.Determino também sejam adotadas todas as diligências necessárias para
que nenhum efeito seja produzido em virtude das decisões interlocutórias impugnadas naquele recurso.Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2008 às
19h34.RUITEMBERG NUNES PEREIRAJuiz de Direito Substituto.
Nº 102460-9/06 - Revisao de Clausula - A: BERENICE RAMOS DA SILVA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF07056E - Joao Vitor da Cunha Resende, SP108911 - Nelson Paschoalotto.
DECISAO - Nesta data, faço estes autos conclusos ao Dr. AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Juiz de Direito da Sexta Vara Cível da Circunscrição
Especial Judiciária de Brasília.Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2008 às 15h53.JÚLIO CÉSAR CANTUÁRIA Diretor de Secretaria03DECISÃO
Considerando a inércia do credor em dar cumprimento à determinação de fl.102 não há como dar início ao processo executivo. Desta forma,
remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Após o efetivo recolhimento, arquivem-se os autos.Brasília - DF, terça-feira,
19/08/2008 às 15h53.AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito.
Nº 837-7/08 - Embargos A Execucao - A: CELSO SALEH JUNIOR. Adv(s).: DF017029 - Joelma Almeida Lousada dos Santos. R: BANCO
LUSO BRASILEIRO S/A. Adv(s).: DF017757 - Joao Pedro da Costa Barros. DECISAO - DECISÃO Em atenção a petição acostada à fl. 84/85,
verifico que não há interesse da parte em realizar acordo nestes autos, deste modo, cancelo a audiência designada para o dia 04/09/2008.Intimese o embargado para se manifestar sobre os documentos acostados às fls. 63/70.Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2008 às 19h.RUITEMBERG
NUNES PEREIRAJuiz de Direito Substituto.
Nº 102544-5/05 - Reintegracao de Posse - A: ADRIANO GRAVE DA MOTTA. Adv(s).: DF000242 - Joaquim Jose Safe Carneiro,
DF016500 - Ana Thais Dias Safe Carneiro. R: GUSTAVO FERNANDO C MOURA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DECISAO DECISÃO Ao réu para que se manifeste o teor da petição de fls. 331/332.Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2008 às 19h10.RUITEMBERG NUNES
PEREIRAJuiz de Direito Substituto.
Nº 23270-0/06 - Execucao de Sentenca - A: CIA ITAULEASOMG DE ARREMDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF08495E - Artur Rabelo
Resende, SP084314 - Jose Martins. R: DENIS CUTRIM. Adv(s).: Erro. DECISAO - Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de
120 (cento e vinte) dias. Findo o prazo requerido, independentemente de qualquer determinação, promova o requerente o andamento no feito.
Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2008 às 19h10.RUITEMBERG NUNES PEREIRAJuiz de Direito Substituto.
Nº 70582-3/06 - Execucao - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R: FRANCISCO
CARLOS SALES VIEIRA. Adv(s).: DF004914 - Geraldo de Assis Alves. DECISAO - DECISÃO Antes de apreciar o pedido de fl. 128, esclareça
o exequente sobre qual seria o acréscimo dos honorários advocatícios, haja visto que na planilha de fl. 101 já haviam sido embutidos os
honorários.Venham aos autos planilha atualizada das custas iniciais.Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2008 às 19h15.RUITEMBERG NUNES
PEREIRAJuiz de Direito Substituto.
Nº 113414-3/06 - Execucao - A: BANCO LUSO BRASILEIRO SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro Afonso, DF17757A - Joao
Pedro da Costa Barros. R: CELSO SALEH JUNIOR. Adv(s).: DF017029 - Joelma Almeida Lousada dos Santos. DECISAO - DECISÃO Em que
pese aos argumentos de fls. 134, a quantia depositada pela fonte pagadora foi exatamente a da penhora, conforme fl. 107. Ademais, quando do
depósito judicial, começa a incidir os juros legais que são os juros devidos a partir da propositura da ação.Em verdade, percebe-se pela planilha de
fl. 136 que o exequente pretende a cobrança de encargos supervenientes ao depósito judicial, o que não se mostra devido.Ante o exposto, indefiro
o pedido de fls. 134, para que seja expedido ofício para reforço da penhora.Esclareça o autor, se, com o levantamento do alvará, dá quitação do
débito, em face do valor depositado.Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2008 às 19h03.RUITEMBERG NUNES PEREIRAJuiz de Direito Substituto.
Nº 68759-5/07 - Ordinaria - A: 2MM ELETRO TELELECOMUNICACOES E COMERCIO REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF019249
- Pedro Aurelio Rosa de Farias. R: INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA. Adv(s).: DF019249 - Pedro Aurelio Rosa de Farias. R: INTERSIS
SISTEMAS GERENCIAIS LTDA e outros. Adv(s).: DF019249 - Pedro Aurelio Rosa de Farias. R: SERASA. Adv(s).: SP042385 - Arnaldo Rossi
Filho, SP116356 - Selma Lirio Severi. DECISAO - DECISÃO Em consideração à ata de audiência às fls. 169, esclareça o autor que tipo de prova
documental requer.Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2008 às 19h19.RUITEMBERG NUNES PEREIRAJuiz de Direito Substituto.
333