Edição nº 114/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 18 de agosto de 2008
SANTOS. Adv(s).: (.). R: LIANE SIMAO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: MANOEL ALTINO BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARIA SOARES FROTA BRAGA.
Adv(s).: (.). R: PAULO SABRERA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: DONIZETE DOS REIS VITOR. Adv(s).: (.). R: CARMELITA CAETANO DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). R: LIZAMIRA SANCHO DE MASCARENHA. Adv(s).: (.). R: JAIR LEOCADIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: AUGUSTO FRANCISCO
DINIZ. Adv(s).: (.). R: MAURICIO SPADERA. Adv(s).: (.). R: TEREZINHA MORAES MARTINS. Adv(s).: (.). R: BALTAZAR ANTONIO MACHADO
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: VALDETE F DE ALCANTARA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: DEBORA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUIZ
RENATO FERNANDES RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: NARA CRISTINA GARA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: PAULO ROBERTO HIROFUMI I.
Adv(s).: (.). R: POSTO LEAO LTDA. Adv(s).: (.). R: RUTH MARIA DA MORAES DE MOURA. Adv(s).: (.). R: MARIA PAIXAO FAGARO ACOSTAL.
Adv(s).: (.). R: ENIO LEITE DE FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). R: ANYELLO OLYNTIIO G. GRECO. Adv(s).: (.). R: VALDETE RODRIGUES DE
MOURA I. Adv(s).: (.). R: JOSE APARICIO SARAIVA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: JULIO CESAR XAVIER MARTINEZ. Adv(s).: (.). Nesta data
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, do que, para constar, lavrei este termo.Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2008 às 17h17.Diretor
de SecretariaDESPACHO Defiro o pedido de perícia requerido.Nomei-se perito especializado para a causa em discussão.Venham desde os
quesitos, com a devida indicação dos assistentes técnicos. I. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2008 às 17h17.JPAULO CEZAR DURANJuiz de
Direito Substituto.
DIVERSOS
Nº 99661-3/07 - Restauracao de Autos - A: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura
de Mello. R: GERALDO JORGE ESTRELA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo,
abro vista ao BRB, para que traga o valor atualizado da dívida.Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2008 às 17h23..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 19820/92 - Execucao de Sentenca - A: JOSE ALVES PIMENTEL. Adv(s).: DF000081 - Arturo Buzzi. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF010319 - Elenauro Batista dos Santos. A: OLGA SILVA PIMENTEL. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO, PR-MURILO
DE ALMEIDA NOBRE JUNIOR. Ante as manifestações das partes quanto à eventual expedição de novo precatório, em razão do destaque dado
aos honorários contratuais, determino que o credor apresente o original ou cópia autenticada do contrato de honorários convencionado.Após,
venham os autos conclusos para apreciação.Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2008 às 12h12.PAULO CÉZAR DURANJuiz de Direito.
Nº 96227-8/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro
Afonso. R: EVA FRANCISCA DA COSTA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora,
avaliação e remoção. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2008 às 15h38.PAULO CÉZAR DURANJuiz de Direito.
Nº 96231-7/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro
Afonso. R: FLAVIO HENRIQUE CARNEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora,
avaliação e remoção. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2008 às 15h37.PAULO CÉZAR DURANJuiz de Direito.
Nº 96261-4/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro
Afonso. R: MARIA JOSE DIAS MARQUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora,
avaliação e remoção. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2008 às 15h40.PAULO CÉZAR DURANJuiz de Direito.
Nº 96270-2/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro
Afonso. R: MARCOS TULIO SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora, avaliação
e remoção. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2008 às 15h33.JuizCargo.
Nº 96284-8/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro
Afonso. R: JOAO SOARES DE LIRA NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora,
avaliação e remoção. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2008 às 15h35.PAULO CÉZAR DURANJuiz de Direito.
Nº 140212-6/05 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF014571 - Leo Ferreira Leoncy. R: SOC DE TERRAP CONSTR CIVIL E
AGROPEC LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SERGIO AUGUSTO NAYA. Adv(s).: DF018972 - Deivison Freire. R: LUCIO
ANTONIO MIRANDA DA SILVA . Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Vistos etc.,Ad cautelam, a fim de dar efetividade à presente execução, e, uma vez que
se frustaram as demais possibilidades de satisfação da pretensão dos credores, em que pese o longo trâmite da presente, determino a realização
de consulta ao sistema BACEN JUD, como constará no espelho da solicitação acostada à esta decisão.Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2008
às 18h29.JuizCargo.
Nº 22922/94 - Execucao de Sentenca - A: MARIA TERESA MELO PAZ. Adv(s).: DF009234 - Ordenato Candido Borba, DF010429 Sebastiao do Espirito Santo Neto. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto, DF016399 - Clarissa Reis
Iannini. A: MARIDALVA SANTOS DIAS. Adv(s).: (.). A: MAURA GUERRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: MESSIAS DA COSTA MONTEIRO FILHO.
Adv(s).: (.). A: MISAEL CASSAL DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). A: NAGIB COURY. Adv(s).: (.). A: NANCY DOS SANTOS AMAZONAS. Adv(s).: (.).
A: NATIVALINA COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: NEI SANTOS ROSAL. Adv(s).: (.). A: NEYSE ATAIDE DE OLIVEIRA CRESPO. Adv(s).: (.),
Proc(s).: PR-TATIANA BARBOSA DUARTE, PR-CLARISSA REIS IANNINI. Determino a retificação do precatório expedido em favor do credor
Ordenato Cândido Borba, à fl. 552, de acordo com os novos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fl. 562.Quanto ao pedido de
habilitação de herdeiro em relação ao precatório expedido em favor da Srº Nativalina Costa Oliveira, manifeste-se o Distrito Federal.Brasília - DF,
quarta-feira, 06/08/2008 às 13h50.PAULO CÉZAR DURANJuiz de Direito.
Nº 152842-9/07 - Declaratoria - A: EBF INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF008252 - Cassio Augusto Souto,
DF011306 - Sergio Roberto Roncador. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: DF01536A - Antonio
Marques dos Reis Filho, DF020223 - Rodrigo Gonzaga Rocha, DF023487 - Vinicius Batista Soares. R: GHF INTERNATIONAL TRADING LTDA.
Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo. ASSISTENTE: B.A MEIO AMBIENTE LTDA. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo.
Nada a prover em relação à petição de fls. 849/853, tendo em vista sentença de fl. 847, prolatada em 17/07/2008. Após o transcurso do prazo,
pagas as custas, ao arquivo. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2008 às 13h35.PAULO CÉZAR DURANJuiz de Direito.
Nº 96200-3/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro
Afonso. R: GIOCONDA SOUTO GONCALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora,
avaliação e remoção. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2008 às 15h36.PAULO CÉZAR DURANJuiz de Direito.
Nº 3607-0/02 - Ordinaria - A: ROSENILTON GARCIA DE CARVALHO. Adv(s).: DF011618 - Marcos Ataide Cavalcante. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022080 - Fabio Oliveira Leite, Proc(s).: PR-LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO. Vistos etc.,Ad cautelam, a fim de dar
efetividade à presente execução, e, uma vez que se frustaram as demais possibilidades de satisfação da pretensão dos credores, em que pese
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