Edição nº 113/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 15 de agosto de 2008
Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2008
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Juíza de Direito Substituta: Haranayr Inacia do Rego
Diretora de Secretaria: Marilia Leao Marques Klinger
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 82607-9/07 - Cautelar Inominada - A: ALAIR CAROLINA CALDAS DE CARVALHO. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca.
R: LEANDRO CALDAS DE CARVALHO. Adv(s).: (.). "(...) Destarte, reconsidero a decisão lançada às fls. 33/34, para conhecer do presente como
sendo um pedido de medidas protetivas, previsto na Lei nº 11.340/2006, e, porque ausentes os requisitos, INDEFERIR O PLEITO. (...)" .
Nº 138951-9/07 - Queixa Crime - A: FLAVIA GARCIA COELHO DE MIRANDA LINS. Adv(s).: DF013520 - Paulo Emilio Catta Preta de
Godoy. R: BRUNO DE MIRANDA RIBEIRO BRITO LINS. Adv(s).: (.). "Indefiro o pedido de fls. 86/88, eis que não há notícias comprovadas nos
autos de que o réu se esquiva das comunicações judiciais. Nesse giro, determino que seja designada a data da audiência, com a brevidade que
o caso requer. I.Brasília - DF, sexta-feira, 18/07/2008 às 17h22.".
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