Edição nº 112/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 14 de agosto de 2008
14ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2008
Juíza de Direito: Marilia de Avila e Silva Sampaio
Diretora de Secretaria: Vanderluci de Assis
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 100682-2/01 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCELO ABI CHAHINE SQUARISI. Adv(s).: DF016290 - Joao Luiz dos
Santos Filho. R: CARLOS ALBERTO DA COSTA. Adv(s).: DF024132 - Bruno Beserra Mota. R: CARLOS ALBERTO DA COSTA e outros. Adv(s).:
DF024132 - Bruno Beserra Mota. R: MIGUEL MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: MARIA JOSE RANGEL <>. Adv(s).: DF025964 - Francisco
de Souza Rangel. DESPACHODecorrido o prazo para o credor se manifestar sobre o despacho de fl. 253, intimem-se, com URGÊNCIA, os
devedores sobre o teor do ofício de fl.265, haja vista que na sentença de fls. 137/139 a penhora dos bens descritos à fl. 18 foi desconstituída e
até a presente data os bens não foram retirados do depósito público. Int.Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2008 às 17h01..
Nº 17978-4/05 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF016051 - Rogerio
Soares de Souza. R: FRANCISCO ERIVALDO RODRIGUES VIANA. Adv(s).: (.). DESPACHOPrimeiramente, traga aos autos planilha atualizada
do débito.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 09/07/2008 às 13h15..
Nº 33566-0/06 - Consignacao Em Pagamento - A: OLDENEY FRANCISCO DE SOUZA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF009281 - Sandra Furtado Ayres. DESPACHOIntime-se o requerido a manifestar-se
sobre o agravo retido de fls.146/154.Int.Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2008 às 14h56..
Nº 133183-2/06 - Revisional - A: SABRINA SOUZA MOTA ARRAIS. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: BANCO HSBC SA.
Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo. Trata-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por SABRINA SOUZA MOTA
ARRAIS em desfavor de BANCO HSBC, ambas as partes qualificadas nos autos. Em especificação de provas a autora requereu a produção de
prova pericial, para comprovação dos fatos por ela alegados. Não obstante os argumentos lançados, a prova pericial é despicienda neste caso,
pois as cláusulas do contrato somente podem ser revistas se houver a sua alteração, ou seja, somente depois de estabelecidos, por sentenças,
novos parâmetros para recalculo da dívida é que se justifica a manifestação de um perito. Assim, indefiro a prova pericial requerida. Antes de
virem os autos conclusos para sentença, intime-se a parte ré a apresentar, num prazo de 5 dias, cópia legível do espelho do contrato de fls. 90/91.
Após, retornem conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 09/07/2008 às 14h01..
Nº 14454-7/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF014718 - Patricia Henrique Amaro. R: RAQUEL
SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: TO000490 - Geraldo Magela Oliveira Donato. DESPACHOProcesso em fase de cumprimento de sentença. Intime-se
o credor sobre a certidão de fl. 98-v e para requerer o que entender de direito.Não havendo manifestação, arquivem-se os autos, sem baixa na
Distribuição.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 09/07/2008 às 14h55..
Nº 15447-6/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina
Vicente da Silva. R: DIANE SILVA PEREIRA. Adv(s).: (.). Aguarde-se, em cartório, por trinta dias.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2008 às
15h55..
Nº 50511-6/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO LTDA. Adv(s).:
DF002447 - Francisco Agricio Camilo. R: SOCIAL DEMOCRACIA SINDICAL. Adv(s).: DF024095 - Carlos Augusto Dittrich. DESPACHO - Processo
parado por mais de 30 dias, sem manifestação.Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça da União, a dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as ordens precedentes. Int.Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2008 às 14h16..
Nº 59255-9/07 - Ordinaria - A: CHIEKO YAMADA PAES. Adv(s).: DF001087 - Ceres Nogueira Lustosa. A: CHIEKO YAMADA PAES e
outros. Adv(s).: DF001087 - Ceres Nogueira Lustosa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF011630 - Ondino Tavares de Lima. A: CARLITA
ROCHA BRITO. Adv(s).: (.). A: DARY SALMORIA. Adv(s).: (.). A: DERCI LAUREANO PAES. Adv(s).: (.). A: ELEONORA DE AZEREDO VIEIRA.
Adv(s).: (.). A: MARCOS VILLACA FREITAS. Adv(s).: (.). A: NILDSON BEZERRA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA BONFANTE. Adv(s).:
(.). Intime-se o executado, nos termos do art. 475-J, do CPC, conforme requerido às fls 185/194, observada planilha atualizada, fls 196.Brasília
- DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 13h46..
Nº 30814-9/08 - Embargos A Execucao - A: AMELIA VALQUIRIA DE ALMEIDA CARNEIRO. Adv(s).: DF010909 - Juarez de Oliveira
Benjamim. R: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra. DESPACHODiga o
embargante sobre a impugnação de fls.17/26.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 09/07/2008 às 15h34..
Nº 38369-8/08 - Consignacao Em Pagamento - A: ROBSON TADEU MARTINS. Adv(s).: DF019086 - Bruno Eduardo Fernandes Soares.
R: BANCO HSBC. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando objeto
e finalidade das mesmas.Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2008 às 13h19..
Nº 40183-6/08 - Impugnacao A Declaracao de Pobreza - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: ALEIR
VERISSIMO FERREIRA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. Reitere-se a intimação do impugnante, BANCO ITAÚ S/A, a cumprir a
determinação de fl. 11, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Brasília - DF, quarta-feira, 09/07/2008 às 14h59..
Nº 40193-2/08 - Embargos A Execucao - A: LUIZ ANTONIO MARTINS SUERTEGARAY. Adv(s).: DF023433 - Giordano Bruno Vieira
de Barros. R: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, indicando objeto e finalidade das mesmas.Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 01/07/2008 às 14h01..
Nº 44120-4/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R:
MARCOS ELCIO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). DESPACHODefiro o pedido retro. Oficie-se ao DETRAN/DF, conforme requerido.Após, intime-se o
autor a dar prosseguimento ao feito.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 14h37..
Nº 58840-2/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: EDMIR MANOEL DE SOUZA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: EDMIR
MANOEL DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: (.). A: EDNA FISCHER. Adv(s).: (.). A: EDNA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: EDSON ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: (.).
A: EDSON CORDEIRO DE ALENCAR. Adv(s).: (.). A: EDSON SALES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: EDUARDO ANTONIO FRANZON. Adv(s).:
(.). A: EDUARDO KAORU NOBUSADA. Adv(s).: (.). A: EDVALDO LOPES CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: EDYMILSON ALVES PORFIRIO. Adv(s).:
(.). DESPACHODiga o credor sobre o teor da petição de fls.238/241.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2008 às 13h51..
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