Edição nº 100/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 28 de julho de 2008
SANTOS.Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, f. ,
declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º
9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).Faculto à parte autora o desentranhamento dos documentos por
ela juntados, mediante certidão.Oportunamente arquivem-se os autos.P.R.IBrasília - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 12h48.DANIEL EDUARDO
BRANCO CARNACCHIONIJuiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JULHO DE 2008
Juiz de Direito: Daniel Eduardo Branco Carnacchioni
Diretora de Secretaria: Marcela Abrahao Tavernard
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 118867-0/07 - Obrigacao de Fazer - A: LUIS GUSTAVO FERREIRA MORAES REGO. Adv(s).: DF018511 - Mauro Nakamura Reis.
R: GOLDEN CROSS. Adv(s).: DF012698 - Antonio Carlos Rocha Pires de Oliveira. Por ordem do MM. Juiz, designo audiência de INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO para 06/08/2008 16h40. Brasília - DF, terça-feira, 22/04/2008 às 13h56.Serventuário(a).
Nº 121155-7/07 - Indenizacao - A: MARIA DALHA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF008861 - Giovani Pasini Neto. R: BRADESCO AUTO/
RE - COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: (.). Por ordem do MM. Juiz, designo audiência de CONCILIACAO para o dia 05/08/2008, às 16h30
horas. Brasília - DF, segunda-feira, 14/04/2008 às 19h20.Serventuário(a).
Nº 130952-8/07 - Repeticao de Indebito - A: HELIO RICARDO FERREIRA DO COUTO. Adv(s).: (.). R: SKY BRASIL SERVICOS. Adv(s).:
DF013883 - Ellis Denise Correa. Por ordem do MM. Juiz, designo audiência de CONCILIACAO para o dia 29/08/2008, às 15h horas. Brasília DF, terça-feira, 27/05/2008 às 16h32.Serventuário(a).
Nº 147602-7/07 - Obrigacao de Fazer - A: MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO. Adv(s).: (.). R: SERASA CENTRALIZACAO
DE SERVICOS BANCARIOS. Adv(s).: DF011694 - Estefania Ferreira de Souza de Viveiros. Por ordem do MM. Juiz, designo audiência de
CONCILIACAO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 07/08/2008 14h. A parte autora deverá apresentar em audiência os documentos que
fundamentam seu pedido caso não haja acordo, bem como trazer as testemunhas que pretende sejam ouvidas . Brasília - DF, quarta-feira,
23/07/2008 às 19h05.Serventuário(a).
DESPACHO
Nº 33079-3/06 - Execucao de Sentenca - A: UBIRATAN BATISTA PEDROSO. Adv(s).: DF005350 - Ubiratan Batista Pedroso. R: NOKIA
BRASIL. Adv(s).: DF015180 - Joao Batista Lira Rodrigues Junior. Converto o bloqueio de fls. em penhora. Intime-se o devedor.Informe o autor,
no prazo de 05 dias, se concorda com o valor penhorado.Após, à conclusão.Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 17h36..
Nº 54273-2/06 - Execucao de Sentenca - A: JUSCELINO CORDEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF020058 - Josevaldo dos Santos Silva. R:
BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF017932 - Lucia Elena Martins. R: BANCO DO BRASIL e outros. Adv(s).: DF017932 - Lucia Elena Martins. R:
ELETROENGE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: GO017249 - Luiz Fernando Rodrigues Tavares. Converto o bloqueio de fls. em
penhora. Intime-se o devedor.Informe o autor, no prazo de 05 dias, se concorda com o valor penhorado.Após, à conclusão.Brasília - DF, quintafeira, 24/07/2008 às 17h35..
Nº 27659-5/07 - Indenizacao - A: ROBSON CARLOS DA COSTA ROCHA. Adv(s).: DF008328 - Sergio Luiz dos Santos. R: TAM LINHAS
AEREAS S.A. Adv(s).: DF019477 - Danielle Zulato Bittar. Intime-se o autor a fim de se manifestar acerca do depósito de fls. 63. Havendo
concordância, expeça-se alvará e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 16h52..
Nº 52535-0/07 - Repeticao de Indebito - A: RENATO IRAJA DE PADUA. Adv(s).: DF014589 - Renato Iraja de Padua. R: COMPANHIA
ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF024684 - Luciana Seixo de Britto Sallaberry Cayres. Intime-se o autor a fim de se
manifestar acerca do depósito de fls. 75.Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 16h59..
Nº 152216-4/07 - Indenizacao - A: LETICIA ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF021176 - Eduardo Rodrigues Figueiredo. R: TIM CELULAR
- Parte Baixada. Adv(s).: (.). Intime-se o autor a fim de se manifestar acerca do depósito de fls. 48. Havendo concordância, expeça-se alvará e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 16h58..
Nº 17175-9/07 - Reparacao de Danos - A: EDIR KARDEC SOARES. Adv(s).: DF021708 - Mauricio Silva de Camargos. R: SMAFF
AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. Intime-se o autor a fim de se manifestar acerca do depósito de fls. 147. Havendo
concordância, expeça-se alvará e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 17h..
SENTENCA
Nº 40671-0/04 - Execucao de Sentenca - A: VALDIR NUNES FERREIRA. Adv(s).: DF020695 - Patricia Leite Pereira da Silva. R:
FLAVIANO FRANCO JUNIOR - Parte Baixada. Adv(s).: DF010887 - Wilson Vieira Melo. R: MARIA DAS GRACAS NUNES DE OLIVEIRA - Parte
Baixada. Adv(s).: (.). Dispensado o relatório (art. 38, L. 9.099/95).DECIDO.Esgotadas as vias ordinárias disponíveis à natureza dos Juizados
Especiais e não tendo o credor apresentado bens do devedor, procedeu-se à penhora on-line, por meio do sistema BACENJUD2.Entretanto,
a diligência restou infrutífera, verificando-se que o devedor não possui qualquer valor a ser penhorado em conta bancária, o que impossibilita,
no momento, satisfação do crédito, restando ao credor, conhecendo bens do devedor, retormar a EXECUÇÃO.ISTO POSTO, julgo EXTINTO
O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários.Transitada em julgado, ARQUIVE-SE SEM
BAIXA.Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 17h41..
Nº 38740-0/08 - Execucao - A: ANDRE ROBERTO BELINETI NAEGELE. Adv(s).: DF022505 - Perla Alessandra Tito Gomes. R: MARCIO
MARCHEWKA. Adv(s).: (.). Face ao pagamento do valor devido, realizado pelo executado, conforme noticiado na petição de fl. 12, declaro
EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei
n. 9.099/95).P.R.I. Após, arquivem-se com a respectiva baixa.Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 16h51.DANIEL EDUARDO BRANCO
CARNACCHIONIJuiz de Direito.
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