Edição nº 98/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 24 de julho de 2008
Nº 4730-7/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF022997 - Ana Paula Ferreira Boucas. R:
THIAGO DE GODOI ANTUNES. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n.º 2/2008, deste Juízo, fica o AUTOR/CREDOR intimado a se manifestar
sobre a certidão do (a) Sr (a). Oficial(a) de Justiça.
EMBARGOS
Nº 7528-3/07 - Reparacao de Danos - A: ATHOS VIEIRA DINIZ. Adv(s).: DF011462 - Antonio Carlos de Oliveira. R: EXTRA - CIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO em face de ATHOS VIEIRA DINIZ objetivando sanar ERRO MATERIAL constante da sentença de
fls. 36-9. Conheço dos embargos, posto que presentes os pressupostos de sua admissibilidade. Com relação ao objeto dos embargos, pretende o
embargante corrigir erro material verificado no dispositivo do decisum vergastado onde restou consignado:" Assim, na forma do disposto no artigo
475-J do CPC, fica a ré intimada com a publicação da presente sentença ..." (fl. 39).Ressalta o embargante que a ré é a parte vencedora neste
processo e, portanto, o autor é quem deverá ser intimado para cumprir a sentença. Da simples verificação da fundamentação e do dispositivo
da sentença atacada, conclui-se, inelutavelmente, que a razão está do lado do embargante. Constatado o erro material, acolho os embargos, na
forma do artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil, para corrigir a inexatidão, retificando o dispositivo, que passa a vigorar, nos seguintes
termos: "Assim, na forma do disposto no artigo 475-J do CPC, fica o autor intimado com a publicação da presente sentença para que no prazo
de quinze dias, a contar de sua intimação efetue o pagamento da quantia acima arbitrada, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre
o montante da condenação. Após, não havendo requerimento de execução no prazo de seis meses, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a pedido da parte." No mais, fica a sentença mantida nos termos em que prolatada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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