Edição nº 87/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 9 de julho de 2008
Nº 117223-6/07 - Excecao de Incompetencia - A: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF015894 - Rosene
Carla Barreto Cunha Castro. R: JOSE NUNES CAMPOS. Adv(s).: RJ120149 - Flavia Marques Farias. Desse modo, acolho a presente exceção
para declinar da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Montes Claros- Minas Gerais-MG, para processar e julgar o
feito, no que determino a sua remessa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, 28/04/2008 Marco Antônio do Amaral Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 8632-0/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF07503E - Jose Deyvison
Ayres de Souza, MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: MARCIO DE OLIVEIRA SIRQUEIRA. Adv(s).: DF013771 - Edgard Macedo de Oliveira.
Diante do exposto, com suporte nos arts. 105 e 106 do Código Processual, reconheço a conexão entre as ações em foco, razão pela qual
determino a remessa dos autos da reintegração de posse à conceituada 10ª Vara Cível, com as homenagens e cumprimentos deste juízo.Intimemse. Brasília - DF, segunda-feira, 28/04/2008 às 14h44..
DIVERSOS
Nº 60512-3/07 - Cobranca - A: ARNALDO YASUKI HATADANI. Adv(s).: DF009450 - Paulo Silva Peixoto. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: DF000810 - Jose Paulo Bezerra de Souza. DECISÃO Recebo a apelação no duplo efeito. Ao apelado para contra-razões. Após, não
havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.Brasília - DF, segundafeira, 28/04/2008 às 15h30..
DECISÃO INTELOCUTÓRIA
Nº 41452-9/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva. R:
JOSE LOPES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A par do contido na certidão de fl.73, o exeqüente nada requereu. Assim, não
obstante a negativa do executado em receber o nobre Oficial de Justiça e, sendo certo que a diligência foi para a penhora de bens, tenho que
diante da informação do Oficial de Justiça de que não localizou os bens indicados à penhora, caberia ao exeqüente impulsionar o procedimento,
porém, manteve-se silente.Neste contexto, prosseguindo-se a execução, aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual manifestação do exeqüente
quanto à indicação de bens do devedor passíveis de penhora.I.Brasília - DF, segunda-feira, 28/04/2008 às 15h44..
Nº 121844-7/07 - Embargos A Execucao - A: JOSE LOPES DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: HOSPITAL
SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva. Fica mantida a decisão de fl.44. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, declinando, desde já, a sua utilidade para o desate da controvérsia ora submetida ao crivo judicial. Brasília - DF, segunda-feira,
28/04/2008 às 15h39..
DIVERSOS
Nº 11098-6/06 - Execucao Por Quantia Certa - A: BLUE WATER PISCINAS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF020870 - Pedro
Pereira de Sousa Junior. R: NCM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: (.). Fica o advogado Pedro Pereira de Sousa Júnior de
OAB:DF20870, intimado a devolver o processo de número 35035-2/2006 em 48 horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO. Caso os mesmos
tenham sido devolvidos, fica sem efeito a presente publicação..
Nº 129201-0/07 - Revisao de Clausula - A: EDLAINE BARBOSA LINHARES. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF015076
- Emerson Luiz Teixeira Santana. R: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. Certifico e dou fé que a (s) fl (s) juntei
a contestação, intempestiva. Nos termos da Portaria 01/95, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a contestação. Prazo: 10 dias.Brasília
- DF, segunda-feira, 28/04/2008 às 13h59. JUNTADA - Nesta data, juntei a contestação, tempestiva, e a DENUNCIAÇÃO À LIDE de fls. , sem
preparo. Do que para constar lavrei este.Brasília - DF, segunda-feira, 28/04/2008 às 15h52.PROMOÇÃODe acordo com o parágrafo único do
artigo 177 do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte Ré/Denunciada intimada a comprovar o pagamento das custas da denunciação à
lide. Brasília - DF, segunda-feira, 28/04/2008 às 15h52..
Nº 141730-5/07 - Reparacao de Danos - A: APARICIO HUMBERTO DE SOUSA. Adv(s).: DF006712 - Alexandre Barbosa Jaguaribe. R:
LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. Fica o autor intimado a declinar o nome e
endereço das testemunhas, caso pretenda ouví-las.Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2008 às 17h42, Hora.. CERTIDAO - Certifico e dou fé que
designei o dia 16/09/2008, às 14:00 horas, para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.Brasília - DF, quinta-feira, 03/07/2008 às 18h58..
DECISAO
Nº 2531-4/03 - Monitoria - A: JOAO PAULO PINTO. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto. R: MARLENE DE BRITO VIEIRA. Adv(s).:
DF013441 - Sandra Fatima Andrade da Silva. Diante dos esclarecimentos prestados pela contadoria judicial, fls. 321, homologo os cálculos de
fls. 298-301. Intime-se o Requerente para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/07/2008
às 17h04..
Nº 103739-0/03 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND RESIDENCE. Adv(s).: DF011356 - Antonio
Rodiguero. R: FARIDE NAZARETH CAVALCANTE SEMEN - Parte Baixada. Adv(s).: DF011512 - Romes Goncalves Ribeiro. Intime-se o
Exeqüente para apresenar aos autos, planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 05 (cinco). Tendo em vista o valor da dívida em execução,
e atento ao fato de que a execução deve ser processada da maneira menos onerosa ao devedor, e que o valor do bem penhorado é de R
$ 250.000,00 desentranhe-se o mandado para penhora e avaliação de bens passíveis de constrição que forem encontrados no endereço do
Requerido, inclusive veículo se acaso encontrado na sua posse, até que se alcance o valor da dívida. Com o retorno do mandado, mostrando-se
sem proveito a medida ora determindaa, o imóvel penhorado será levado a praça. Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 14h38..
Nº 31970-3/05 - Reparacao de Danos - A: MOZART GOUVEIA BELO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MOZART GOUVEIA BELO DA SILVA e
outros. Adv(s).: (.). R: ERIVAN PEREIRA SILVEIRA. Adv(s).: (.). R: ERIVAN PEREIRA SILVEIRA e outros. Adv(s).: (.). R: NILTON LAFUENTE.
Adv(s).: (.). R: SIDNEY DA COSTA LIMA. Adv(s).: DF008696 - Mozart Gouveia Belo da Silva. Tendo em vista que a parte devedora é beneficiária
de gratuidade judiciária, consoante se vê à fl.115, indefiro a instauração da fase de cumprimento de sentença e determino o arquivamento dos
autos.I.Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2008 às 17h13..
Nº 129673-0/06 - Indenizacao - A: M M DOS SANTOS CONFEITARIA ME. Adv(s).: DF017697 - Vera Maria Barbosa Costa. R:
INDUSTRIAS CARAVELAS LTDA. Adv(s).: DF020249 - Cristiana Meira Monteiro. Designe-se audiência de instrução e julgamento para que seja
verificado a ocorrência de eventual embaraço na emissão da carta de anuência. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas.Brasília
- DF, segunda-feira, 07/07/2008 às 14h36..
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