Edição nº 80/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 30 de junho de 2008
Nº 115298-2/07 - Inventario - A: EDER DA SILVA SANTOS e outros. Adv(s).: DF017681 - Marco Aurelio Soares Salgado. R: RAUL
BISPO DOS SANTOS e outros. Adv(s).: (.). R: ELBERTINA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). DESPACHO Venha o esboço de partilha, conforme
já determinado, assinado por todos os herdeiros e respectivos cônjuges, pois demonstrarão que estão acordes com a administração do espólio
e com a conseqüente partilha. Observe-se o disposto nos artigos 1.023 e 1.025, do CPC. I.Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2008 às 18h24..
Nº 3782-6/08 - Inventario - A: TEREZINHA LUCIA ANTUNES TARCITANO e outros. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa
Ribas. R: RAUF CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: FREDERICO EDUARDO RAPPEL CARNEIRO. Adv(s).: DF009191 - Savio de Faria Caram Zuquim.
DESPACHO Aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento da decisão de fls. 60. Manifeste-se sobre a penhora realizada no rosto dos presentes
autos. I.Brasília - DF, segunda-feira, 23/06/2008 às 17h53..
DIVERSOS
Nº 42448-5/08 - Restauracao de Autos - A: M.A.L.P.D.S.M.. Adv(s).: RJ140064 - Estevao Dantas Bastos. R: R.D.S.M.. Adv(s).:
(.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Encaminhem-se os autos ao Juízo suscitado, conforme determinação retro. Façam-as as comunicações
necessárias. I.Brasília - DF, terça-feira, 17/06/2008 às 17h56..
DECISAO
Nº 67343-3/05 - Arrolamento - A: JOSE RIBEIRO BRAGA e outros. Adv(s).: DF015837 - Wilson Barbosa. R: MARIA ELIZABETH
NOBREGA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: N.N.D.O.B.. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos eis que tempestivos e
bem articulados.Razão assiste à embargante, pois não foi apreciado o pedido formulado na alínea "d" do item VIII, da inicial. Verifico que, pela
documentação de fls. 26/28, foi entabulada pela inventariada e Regina Helena Furtado promessa de compra e venda de imóvel, em que será
autorizada, por meio da inventariante, a regularização da transmissão do referido imóvel junto ao cartório competente. Todavia, mister que venha
aos autos certidão de ônus do referido imóvel, conforme já determinado às fls. 41, para se verificar a situação da cadeia dominial. Não há notícia
de que o agente financeiro tenha lavrado escritura pública de compra e venda em favor da inventariada ou de seu espólio. Assim, venha a certidão
de ônus, no prazo de 05 dias. I.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 16h13..
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