Edição nº 68/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 12 de junho de 2008
em 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob
pena de penhora, avaliação, remoção e demais atos de constrição previstos em lei. Honorários de 10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira,
30/05/2008 às 16h11. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Cite-se para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora, avaliação, remoção e demais atos de constrição previstos
em lei. Honorários de 10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h49. .
Nº 55806-3/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF005454 - Luiz Eduardo Sa Roriz. R: CONFECCOES E SERIGRAFIA
NASCIMENTO LTDA - ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: APARECIDA DONIZET PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R:
JUCELI LIMA DO NASCIMENTO . Adv(s).: (.). Cite-se para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados
na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora, avaliação, remoção e demais atos de constrição previstos em lei.
Honorários de 10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h11. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Cite-se para, em 5 (cinco)
dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora,
avaliação, remoção e demais atos de constrição previstos em lei. Honorários de 10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às
16h49. .
Nº 51860-5/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF008204 - Diana de Almeida Ramos. R: RITA DE CASSIA A F DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados
na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora, avaliação, remoção e demais atos de constrição previstos em lei.
Honorários de 10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h11. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Cite-se para, em 5 (cinco)
dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora,
avaliação, remoção e demais atos de constrição previstos em lei. Honorários de 10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às
16h43. .
Nº 53322-4/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao. R: DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS KOBAYA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MAURICIO TAKESHI KOBAYASHI. Adv(s).: (.). R: MARCELO
HIROYUKI KOBAYASHI . Adv(s).: (.). Cite-se para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão
de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora, avaliação, remoção e demais atos de constrição previstos em lei. Honorários de
10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h11. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Cite-se para, em 5 (cinco) dias, pagar a
dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora, avaliação,
remoção e demais atos de constrição previstos em lei. Honorários de 10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h49. .
Nº 53340-9/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao. R: ZILDA MIRANDA TAVARES
ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ZILDA MIRANDA TAVARES. Adv(s).: (.). Cite-se para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida com
os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora, avaliação, remoção
e demais atos de constrição previstos em lei. Honorários de 10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h11. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA - Cite-se para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida
Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora, avaliação, remoção e demais atos de constrição previstos em lei. Honorários de 10%, salvo
embargos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h49. .
Nº 53343-3/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao. R: AMADEU SILVA ME. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. R: AMADEU SILVA. Adv(s).: (.). Cite-se para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e
encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora, avaliação, remoção e demais atos de constrição
previstos em lei. Honorários de 10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h11. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Cite-se
para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução,
sob pena de penhora, avaliação, remoção e demais atos de constrição previstos em lei. Honorários de 10%, salvo embargos.Brasília - DF, sextafeira, 30/05/2008 às 16h49. .
Nº 53355-4/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao. R: ANTONIO SHINZI MURAKAMI.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados
na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora, avaliação, remoção e demais atos de constrição previstos em lei.
Honorários de 10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h11. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Cite-se para, em 5 (cinco)
dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora,
avaliação, remoção e demais atos de constrição previstos em lei. Honorários de 10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às
16h49. .
Nº 53421-9/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao. R: MARIA HELENA MARTINS.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados
na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora, avaliação, remoção e demais atos de constrição previstos em lei.
Honorários de 10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h11. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Cite-se para, em 5 (cinco)
dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora,
avaliação, remoção e demais atos de constrição previstos em lei. Honorários de 10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às
16h49. .
Nº 53942-5/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF005397 - Cesar Rodrigues Alves. R: SABOR BRAZILIS RESTAURANTE
LANCHONETE LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANA CRISTINA KORESSAWA MONTEIRO. Adv(s).: (.). Cite-se para, em
5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena
de penhora, avaliação, remoção e demais atos de constrição previstos em lei. Honorários de 10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira,
30/05/2008 às 16h11. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Cite-se para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora, avaliação, remoção e demais atos de constrição previstos
em lei. Honorários de 10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h49. .
Nº 54606-5/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF012794 - Juliana Tavares Almeida. R: CLEOMAR MOREIRA DE SOUZA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Cite-se para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão
de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora, avaliação, remoção e demais atos de constrição previstos em lei. Honorários de
10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h11. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Cite-se para, em 5 (cinco) dias, pagar a
dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora, avaliação,
remoção e demais atos de constrição previstos em lei. Honorários de 10%, salvo embargos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h49. .
Nº 55653-0/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004588 - Felix Angelo Palazzo. R: NOGUEIRA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Cite-se para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão
de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora, avaliação, remoção e demais atos de constrição previstos em lei. Honorários de
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