Edição nº 50/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 16 de maio de 2008
R: DOMINGAS DE CASTRO GALVAO. Adv(s).: (.). Fica a parte interessada intimada do desarquivamento do autos e a se manifestar no prazo
de cinco dias. Ao final do prazo os autos retornarão ao arquivo.Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2008 às 14h03..
DECISAO
Nº 2531-4/03 - Monitoria - A: JOAO PAULO PINTO. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto. R: MARLENE DE BRITO VIEIRA. Adv(s).:
DF013441 - Sandra Fatima Andrade da Silva. Fls. 291. Razão assiste ao Exeqüente. Os cálculos devem ser feitos tendo como termo inicial as
datas de vencimentos dos respectivos títulos, 30-01-1.996 e 28-02-1.996, nos termos da sentença. Dê ciência ao credor do depósito de fls. 293.
Após, remetam os autos à contadoria judical para feitura de novos cálculos, conforme disposto na sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2008
às 18h02..
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