Edição nº 48/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 14 de maio de 2008
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MAIO DE 2008
Juiz de Direito: Joao Luis Zorzo
Diretor de Secretaria: Ivan Claudio Pereira Borges
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 21736/94 - Arrolamento - A: M.D.S.N.. Adv(s).: DF002191 - Joaquim Pedro de Oliveira. R: H.F.D.S.E.O.. Adv(s).: DF002191 - Joaquim
Pedro de Oliveira. R: H.F.D.S.E.O.e.o.. Adv(s).: DF002191 - Joaquim Pedro de Oliveira. R: P.F.D.S.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Suspendo o curso
processual pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora a promover o andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.Int.Taguatinga - DF, quinta-feira, 08/05/2008 às 17h15..
Nº 12969-2/06 - Investigacao de Paternidade - A: P.N.D.S.. Adv(s).: DF111110 - Assistencia Judiciaria Ucb. R: J.N.D.S.. Adv(s).: (.).
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/2008, FJICA A PARTE AUTORA INTIMADA A SE MANIFESTAR SOBRE A TABELA DE
PREÇOS DOS EXAMES DE DNA, ANEXADA A FL. 70 DOS AUTOS. TAGUATINGA-DF, 13/05/2008..
Nº 25806-4/06 - Execucao Por Quantia Certa - A: L.M.N.. Adv(s).: DF111110 - Assistencia Judiciaria Ucb. R: R.N.D.C.. Adv(s).: (.).
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/2008, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA QUE O PRAZO FOI DEFERIDO. TAGUATINGADF, 12/05/2008..
Nº 14336-2/07 - Arrolamento - A: BARBARA MANNY ARAUJO GOMES. Adv(s).: DF003467 - Abrahao Ramos da Silva, DF020758 Fernanda Bandeira Andrade. R: IZILNEUMAR CAIXETA DE SOUZA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). VITIMA: BARBARA MANNY ARAUJO GOMES.
Adv(s).: DF003467 - Abrahao Ramos da Silva, DF020758 - Fernanda Bandeira Andrade. DESPACHO - Tendo em conta que meação não se
confunde com herança, a renúncia à meação constitui-se negócio jurídico entre vivos, havendo incidência de imposto 'inter vivos'.Dessa forma,
à Inventariante para verificar junto à SEF/DF a regularidade fiscal da referida renúncia à meação.Prazo: 30 dias.Int.Taguatinga - DF, quarta-feira,
07/05/2008 às 15h47..
Nº 23067-4/07 - Inventario - A: CLEBSON PEREIRA DE NOVAIS. Adv(s).: DF003211 - Euvaldo Pereira de Novais. A: CLEBSON
PEREIRA DE NOVAIS e outros. Adv(s).: DF003211 - Euvaldo Pereira de Novais. R: OTTO PEREIRA DE NOVAES(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A:
RITA DE CASSIA PEREIRA DE NOVAIS. Adv(s).: (.). A: MARCOS PEREIRA DE NOVAIS. Adv(s).: (.). CHAMADOS AO PROCESSO: EDUARDO
NOVAIS DE OLVIEIRA. Adv(s).: (.). A: RYONE VALERIANO NOVAIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO: NOS TERMOS DA PORTARIA Nº
01/208, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A SE MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DO PRAZO. TAGUATINGA-DF, 12/05/2008..
Nº 34427-5/07 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: M.F.D.P.. Adv(s).: DF004967 - Clovis Gomes de Farias. R:
J.L.D.F.. Adv(s).: DF022551 - Christiane Rodrigues Rios. DESPACHO - Diga o Autor sobre o pedido de fl. 42.Int.Taguatinga - DF, sexta-feira,
09/05/2008 às 12h26..
Nº 35278-5/07 - Negatoria de Paternidade - A: C.R.M.P.. Adv(s).: SC006538 - Regina Maria Menezes. R: J.C.P.. Adv(s).: DF019757 Luis Mauricio Lindoso. DESPACHO - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificamente, no prazo de 05 dias.Int.Taguatinga
- DF, quarta-feira, 07/05/2008 às 16h02..
Nº 5858-5/08 - Execucao de Alimentos - A: A.C.D.D.R.. Adv(s).: DF111110 - Assistencia Judiciaria Ucb. R: G.D.R.D.S.-.P.B.. Adv(s).:
(.). CERTIDÃO: NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/2008, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE
FL. 24, SENDO NECESSÁRIO TRAZER AO AUTOS DOCUMENTOS QUE IDENTIFIQUEM O EXECUTADO, SEM O QUE OS ÓRGÃOS DE
INFORMAÇÃO NÃO RESPONDERÃO. TAGUATINGA-DF, 12/05/2008..
Nº 6880-0/08 - Divorcio Direto Consensual - A: M.E.R.B.. Adv(s).: DF004324 - Antilhon Saraiva dos Santos. A: M.E.R.B.e.o.. Adv(s).:
DF004324 - Antilhon Saraiva dos Santos. R: N.H.. Adv(s).: (.). A: J.B.D.R.B.. Adv(s).: (.). CERTIDÃO: NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/2008,
FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A SE MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DO PRAZO. TAGUATINGA-DF, 12/05/2008..
Nº 10464-9/08 - Arrolamento - A: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA SOUSA. Adv(s).: DF013566 - Maria Jose Coelho Ayres Fonseca. R:
GIVALDO RIBEIRO NOBRE (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). DESPACHO - Defiro a suspensão processual pelo prazo de 30 dias.Aguarde-se em
cartório.Taguatinga - DF, quinta-feira, 08/05/2008 às 17h34..
Nº 12164-2/08 - Inventario - A: KLEY HERBERT GUSMAO DA SILVA ANDRADE. Adv(s).: DF020858 - Mariana Dalila Vieira. A: KLEY
HERBERT GUSMAO DA SILVA ANDRADE e outros. Adv(s).: DF020858 - Mariana Dalila Vieira. R: CELMA REGINA DA SILVA ANDRADE
(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: LUIA ALEXANDRE GUSMAO DA SILVA ANDRADE. Adv(s).: (.). A: NATHALIA GUSMAO DA SILVA ANDRADE.
Adv(s).: (.). DESPACHO - Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que:I- seja comprovado que o cessionário
Gilson Ricardo da Silva é irmão da falecida, tendo em vista que na cessão de direitos acostada às fls. 15/17, o mesmo está qualificado como
esposo de Celma Regina;II - seja esclarecido se o veículo já se encontra quitado, juntando, se for o caso, documento comprobatório da quitação;III
- venha instruída com:a) declarações de hipossuficiência;b) certidão de ônus reais com as respectivas averbações na matrícula do imóvel;c)
certidão de tributos imobiliários;d) certidão quanto à existência ou não de débitos em nome da falecida, junto à SEF/DF;e) certidão conjunta de
débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, em nome da falecida, expedida pela Receita Federal.No que se refere às linhas
telefônicas, esclareço que não integram o rol dos bens partilháveis porquanto não mais se caracterizam como um bem de valor econômico, eis
que se tratam apenas de prestação de serviço, onde o assinante é pessoa individual que busca a contratação com a empresa concessionária
para obtenção do serviço telefônico, cujo acesso é viabilizado mediante o pagamento de uma Tarifa de Habilitação, sendo possível apenas
a transferência de responsabilidade da utilização das linhas.Assim, indiquem os Requerentes o nome de quem irá firmar o contrato com as
respectivas empresas de telefonia para utilização dos referidos terminais telefônicos.Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando o saldo
atualizado da conta indicada na letra 'c', de fl. 04.Int.Taguatinga - DF, quarta-feira, 07/05/2008 às 18h49..
Nº 33826-9/07 - Inventario - A: GOERINGELA MAIA. Adv(s).: DF003788 - Maria Ruth Goncalves de Rezende. R: HERMINIO LOPES
SOARES(RSPOLIO DE). Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Diante da comprovação da condição de herdeiros dos peticionantes de fl. 45,
declaro-os habilitados no presente inventário. Indefiro os pedidos formulados no item 9º, de fls. 70/73, haja vista que IPTU e taxa de condomínio
são de responsabilidade do usuário do imóvel e não do espólio. No que se refere à nomeação de inventariante, esclareço que enquanto não
houver o reconhecimento judicial da união estável havida entre a Requerente e o falecido, não há como nomeá-la inventariante, devendo o
presente feito ter ser andamento normal até o momento de elaboração da partilha, razão pela qual nomeio inventariante o herdeiro GUSTAVO
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