Edição nº 28/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 14 de abril de 2008
5ª Vara Cível de Brasília
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias
O DOUTOR SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF,
na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação
Declaratória nº 85.049-3/06, movida por BYTE BRASÍLIA INFOMÁTICA LTDA contra WEST SIDE COMERCIAL DE INFORMÁTICA, CPF/CGC
nº 05.882.380/001-59; sendo o presente para CITÁ-LO, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, conteste(m)-(n)a, no prazo
de 15 (quinze) dias, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela
parte autora na inicial. O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão)
constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo
tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, sala B-311 - BSB/DF. Tudo conforme despacho de
fl.49: "Defiro o pedido de fls. 43/44. Expeça-se edital de citação do réu, com prazo de vinte dias." Brasília, 25/01/2008 - Giordano Resende Costa
- Juiz de Direito Substituto. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam
alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a
Lei. BSB,12/03/08. Eu, JOSÉ GILSON S. DE MIRANDA, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2008
Juiz de Direito: Sandoval Gomes de Oliveira
Juiz de Direito Substituto: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Jose Gilson Sacramento de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Embargos
Nº 14811-5/07 - Cominatoria - A: ANASTACIO FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende, GO022916 Juliana Junqueira Figueiredo Teixeira. R: CONTERC CONSTRUCAO TERRAPLANAGEM E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF020325 - Cristiane
Rubinger Botelho, Sem Informacao de Advogado. A: MARIA MADALENA DE SA LIMA. Adv(s).: (.). Dispõe o embargante que a sentença contém
omissões no julgamento, razão pela qual requer seja pontualmente apreciados suas alegações.Conheço dos presentes embargos, porquanto
foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 536 do C.P.C.Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade,
contradição ou omissão na decisão. Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.Dessa forma, não há
que se falar na existência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade. Na verdade,
o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento. Não pretende o embargante
o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.Neste sentido,
trago a colação o presente aresto:'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REJEIÇÃO. 1.Inviável se mostra o acolhimento
de embargos de declaração interpostos sob a alegação de omissão, vez que o julgador não está obrigado a rebater pontualmente todos os
argumentos trazidos pelas partes, mas, tão-somente, aqueles que se prestam ao deslinde da controvérsia, e que foram suficientes à formação de
seu convencimento. 2.Tal pretensão não se coaduna com os estreitos limites da via dos embargos de declaração, previstos no art. 535 do Código
de Processo Civil. 3.Embargos Declaratórios rejeitados.' (20020111071967APC, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 4ª Turma Cível, julgado
em 28/11/2005, DJ 15/12/2005 p. 89)Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.Intimem-se.Brasília DF, quarta-feira, 09/04/2008 às 17h02.GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito Substituto.
CERTIDÃO
Nº 72153-6/2000 - Embargos A Execucao - A: ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIAS. Adv(s).: DF009422 - Geraldo Eustaquio
Lopes. R: CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro, Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 01/1997, deste Juízo, fica o Embargante ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIAS intimado
a pagar as custas finais do processo, no prazo de 30 (trinta) dias (R$ 180,94). Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2008 às 18h32..
Nº 91067-9/03 - Execucao de Sentenca - A: AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA. Adv(s).: DF016041 - Marcelo de Sousa Vieira,
DF020642 - Onesimo Carneiro de Magalhaes Junior, GO015374 - Onesimo Carneiro de Magalhaes Junior, GO15374E - Onesimo Carneiro de
Magalhaes Junior. R: SILVEIRA E SAMPAIO LTDA. Adv(s).: DF019052 - Cristiano Barreto Zaranza. A: MARCELO DE SOUSA VIEIRA. Adv(s).:
(.). R: JOSE GEORGE DE CASTRO SAMPAIO . Adv(s).: (.). R: VERA LUCIA SILVEIRA CHAVES . Adv(s).: (.). Intimo o (a) autor (a) para dar
andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção, bem como promover a atualização do endereço do (a) autor(a), se o caso. Decorrido o
prazo sem manifestação, renove-se a diligência por AR.Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2008 às 18h43..
Nº 95929-0/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CORACI BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha, DF06616E - Eraldo Campos Barbosa. R: MINAS BRASIL SEGURADORA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. . Promovo a intimação
das partes sobre os cálculos.Brasília - DF, quinta-feira, 10/04/2008 às 10h31..
Nº 43005-9/07 - Indenizacao - A: FLAVIA FERREIRA MARCAL DE BEZERRA. Adv(s).: DF015048 - Renata Vieira Fonseca. R: VARIG
LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF013454 - Normando Augusto Cavalcanti Junior. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 01/1997, deste
Juízo, fica o Requerido VARIG LINHAS AEREAS SA intimado a pagar as custas finais do processo, no prazo de 30 (trinta) dias (R$ 410,19).
Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2008 às 18h13..
Nº 61810-8/07 - Acao Cautelar - A: OTACILIO SIMAO DOS SANTOS. Adv(s).: DF024037 - Mauricio Lindenmeyer Barbieri, DF025195
- Bernardo de Medeiros Santos, DF05726E - Monica Chagas dos Santos. R: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).:
DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Abro vista ao(à) Autor(a), por 05 (cinco) dias.Brasília - DF, quinta-feira, 10/04/2008 às 14h20..
Nº 632-2/08 - Exibicao de Documentos - A: MARCIO MODESTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R:
BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF07845E - Mariana Ramos Oliveira, Sem Informacao de Advogado. Ao
Autor sobre a Contestação.Brasília - DF, quinta-feira, 10/04/2008 às 12h06..
Nº 22978-4/02 - Execucao Por Quantia Certa - A: WESLEY AUGUSTO ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF001955 - Lourival Silvestre
Sobrinho. R: JANAINA BRAUNA BRITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: (.).
Promovo a intimação do autor/exeqüente para que providencie o seu cumprimento junto ao Juízo Deprecado.Brasília - DF, quinta-feira, 10/04/2008
às 13h48..
Nº 113594-5/04 - Declaracao de Nulidade - A: ROSILDA DUARTE DA COSTA. Adv(s).: DF004945 - Maria Helena Leite de Azevedo,
DF006469 - Maria Elizabeth Lopes Leite. R: NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF017869 - Amilcar Augusto Cesar de Carvalho,
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