Edição nº 21/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 3 de abril de 2008
Nº 4401-7/07 - Revisional - A: RENATO OLINTO BARROS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: BANCO CITIBANK SA.
Adv(s).: DF024837 - Joao Vitor Luke Reis. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas para especificarem
as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília, 01 de outubro de
2007 às 19h10.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 36681/97 - Execucao - A: B.S.B.S.. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF02521E - Sandro Carlo Reis Xavier, DF02687E
- Gisele Cristine Ferreira Costa, DF03549E - Tatyana Gonçalves Arruda, DF05284E - Ana Paula Moraes Lettieri, DF06018E - Adriane Barros
de Oliveira, DF06220E - Aline Menezes Dias, DF07170E - Rafael Alencastro Moll, DF07800E - Rafael Assis de Oliveira, DF07845E - Mariana
Ramos Oliveira, RJ148143E - Narayana Correia. R: E.G.D.L.. Adv(s).: DF008756 - Jose Antonio da Silva Filho. R: I.M.G.D.L. ... Adv(s).: (.). Ante
ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as
devidas baixas e demais providências de estilo.Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2008 às 18h07.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
SENTENÇA
Nº 18358-7/99 - Execucao de Sentenca - A: ESPOLIO DE ANTONIO NONATO MAGALHAES. Adv(s).: DF013461 - Luis Antonio
Winckler Annes. R: CCA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: GO024294 - Carlos Eduardo Murucy Montalvao. R: COMPANHIA
EXCELSIOR DE SEGUROS ( CITADA ) . Adv(s).: RJ022593 - Felipe Affonso Carneiro. Vistos etc.Considerando-se que o devedor satisfez a
obrigação, em face da penhora da quantia exequenda, no Banco do Brasil S.A, conforme Protocolo do Bacenjud ás fls. 478/479, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 794, I, do CPC.Expeça-se o Alvará em favor do exequente. Custas 'ex lege'. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2008 às 18h21..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 32785-5/08 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF025121 - Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli. R:
ROBERTO SEBASTIAO PEREIRA. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. Vistos etc.Recolham-se as custas, pena de aplicação
do artigo 257 do CPC. I.Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2008 às 18h26.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
\CSENTENÇA
Nº 144234-3/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: DANIEL
CONRADO GOUVEIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito,
com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC.Custas 'ex lege'. Sem honorários.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante traslado. Transcorridos os prazos legais, arquivem-se.Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2008 às
18h38..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 39167-9/07 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ORION HCGN 707 BLOCO I. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes.
R: JONAS DA COSTA FREIRE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem, redesigno a Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
05/06/2008 às 15:00 horas. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2008 às 18h38.Viviane SchwanzSecretária de Audiências.
\CSENTENÇA
Nº 118766-9/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FINANCEIRA ALFA SA CRED. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF024707 - Fernanda Pinheiro Pio de Santana. R: LAZARO JOSE SOARES TOLENTINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC.Custas 'ex lege'. Sem
honorários.Recolha-se o mandado.Transcorridos os prazos legais, arquivem-se.Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
31/03/2008 às 18h39..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 24822-5/08 - Cautelar Inominada - A: LUCIA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: DF014241 - Luciana Valeria Pinheiro Goncalves. R: UNIMED
CONFEDERACAO CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro. R: AFINIDADE CLUBE DE BENEFICIOS
GRUPO AFINIDADE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a contestação de fls. 46/53 é tempestiva. De acordo com Portaria deste Juizo, diga a
parte autora em réplica.Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2008 às 18h44...
\CSENTENÇA
Nº 55839-5/07 - Ordinaria - A: RAIMUNDO FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: DF017998 - Francisco Damasceno Ferreira Neto,
DF018841 - Lino de Carvalho Cavalcante, DF022785 - Roseane Dantas Colen. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF013324 - Fatima Maria
Carleial Cavaleiro. R: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA. Adv(s).: DF013324 - Fatima Maria Carleial Cavaleiro, SP167505
- Daniela Elena Carboneri. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do CPC. Sem custas. Sem honorários. Transcorridos os prazos legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília -DF, 31 de
março de 2008 às 18h44..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 127229-2/07 - Ordinaria - A: JORGE LUIZ GUIMARAES BARNASQUE. Adv(s).: DF014432 - Mauricio Vasconcellos Saraiva. R:
BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas 'ex lege'. Sem honorários. Transcorridos os prazos legais, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Brasília-DF, 31 de março de 2008 às 18h46..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 104650-9/03 - Declaratoria - A: NOVAIS INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF009776 - Fabio Ramos de Araujo Silva, DF011191 - Catulo
Zdradek Ventura de Mello, DF013130 - Marcelino Champagnat Boaventura. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves
Barbosa Colmanetti, DF04904E - Joao Augusto Cerqueira. A: MIRIAN LUCIA GARRIDO DA CUNHA ARAUJO. Adv(s).: (.). Por conseguinte,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas 'ex lege'. Sem honorários.
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