Edição nº 9/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 13 de março de 2008
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2008
Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão
Diretora de Secretaria: Maria Christina Boratto Braga
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 73792-7/99 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves da Silva, DF011869
- Paulo Fernando Ramos Serejo, DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva, DF013465 - Claudia do Amaral Furquim, DF015774 - Alexandre
Vitorino Silva. R: MARIA DE JESUS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: PR-MARCELO AUGUSTO DA CUNHA
C.BRANCO, PR-CLAUDIA DO AMARAL FURQUIM. Fls. 220/221. Por ora, intime-se pessoalmente a devedora, por AR/MP, no endereço ora
indicado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos do art. 475-J do CPC.Anote a Secretaria o nome do procurador de fl. 221 na capa dos
autos e no SISTJ.Brasília - DF, quinta-feira, 17/01/2008 às 18h14..
Nº 27445/97 - Indenizacao - A: SILVIO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002684 - Jose Ribamar Leite de Oliveira, DF006298 - Rosane
Carlos Bernardes. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva, DF017343 - Dina Oliveira de Castro Alves, Proc(s).:
17343 - PR-FRANCISCO AGRICIO CAMILO, 17343 - PR-LENY PEREIRA DA SILVA. Ao autor sobre a petição e os cálculos de fls. 626/629 e
fls. 630/632.Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2008 às 17h22..
Nº 69750-0/98 - Ordinaria - A: BERNADETE FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF01902A - Sebastiao Duque Nogueira da Silva. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004884 - Lisia Barreira Moniz de Aragao, DF006653 - Nelson Luiz de Miranda Ramos, DF014352 - Maria Gorete
Cosme. A: ELAINE CARDOSO LIMA. Adv(s).: DF012883 - Cleberson Roberto Silva. A: FERNANDA NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012883
- Cleberson Roberto Silva, Proc(s).: PR-LISIA BARREIRA MUNIZ DE ARAGAO. Após mais de 30 (trinta) dias de pesquisa não foi encontrado
saldo para bloqueio pelo sistema BACENJUD 2, pelo que a continuidade da busca se mostra inócua.Outrossim, intime-se a parte executada
para, em 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os seus bens sujeitos à penhora, bem como, seus respectivos valores, com a
advertência de que o seu silêncio importa em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, IV, do CPC), sujeito a multa de até 20% sobre o
valor do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual e material.Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que
entender de direito. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2008 às 17h39..
Nº 11608-9/99 - Ordinaria - A: JOSE SANDRO FERREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF009984 - Maria Aparecida Silva, DF011932 - Ana
Paula da Silva, DF02319E - Simone Mendes de Andrade, DF07127E - Felipe de Oliveira Ferreira Santos. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF013376 - Ademir Marcos Afonso, Proc(s).: PR-FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS. Manifeste-se o autor sobre o constante às fls. 229/231.
I.Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2008 às 16h54..
Nº 39736-2/99 - Cobranca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral, DF005838 - Jose Alves de Alencar.
R: SERGIO LUIZ COSTACURTA. Adv(s).: DF01888A - Marco Aurelio Rodrigues Morey. R: JOZIANNE DAROS CASTACURTA <> . Adv(s).:
DF01888A - Marco Aurelio Rodrigues Morey. A busca foi realizada no período compreendido entre março e julho de 2007. Indefiro, por ora, o
pedido de fls. 253/255. Diligencie o credor para indicar bens de propriedade do executado para constrição. Brasília - DF, quinta-feira, 17/01/2008
às 18h44..
Nº 85530-3/99 - Indenizacao - A: IVA MARIA DE ANDRADE SILVA. Adv(s).: DF008576 - Carlos Cesar Borges, DF010962 - Celia Marcelino
da Silva Salgado. R: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, Sem
Informacao de Advogado. Em face da concordância exarada pela autora às fls. 414, deposite o banco o valor sugerido na petição de fls. 409,
com as devidas correções pelo decurso de prazo. I.Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2008 às 17h04..
Nº 14069-4/2000 - Reintegracao de Posse - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: FABRICA
DE MOVEIS GUARANY LTDA. Adv(s).: DF004679 - Jupyratan Klier. R: EDIBERTO PESSOA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: VANIA RODRIGUES
CAMPOS DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: WILSON PESSOA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Após mais de 30 (trinta) dias de pesquisa não foi
encontrado saldo para bloqueio pelo sistema BACENJUD 2, pelo que a continuidade da busca se mostra inócua.Outrossim, intime-se a parte
executada para, em 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os seus bens sujeitos à penhora, bem como, seus respectivos valores,
com a advertência de que o seu silêncio importa em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, IV, do CPC), sujeito a multa de até 20% sobre
o valor do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual e material.Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que
entender de direito. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2008 às 17h39..
Nº 460-2/01 - Indenizacao - A: MOISES VILELA DA SILVA. Adv(s).: DF004476 - Rafael Alexandre da Silva, DF005277 - Victor Soares
de Souza. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla, DF009314 - Zelio Maia da Rocha, DF012469 - Deirdre de
Aquino Neiva, Proc(s).: 12469 - PR-RUBEN DARIO FRANCA BRISOLLA. O montante pleiteado foi recebido após acordo firmado, conforme os
alvarás de levantamento de fls. 171/174.Nada a prover.Dê-se baixa e arquivem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2008 às 15h..
Nº 7969-4/02 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009776 - Fabio Ramos de Araujo Silva, DF011191 - Catulo
Zdradek Ventura de Mello, DF03222E - William Veras Ribeiro de Souza. R: PREMAT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF017030
- Jose Nildo Gomes Vieira. Após mais de 30 (trinta) dias de pesquisa não foi encontrado saldo para bloqueio pelo sistema BACENJUD 2, pelo
que a continuidade da busca se mostra inócua.Outrossim, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se
encontram os seus bens sujeitos à penhora, bem como, seus respectivos valores, com a advertência de que o seu silêncio importa em ato
atentatório à dignidade da justiça (art. 600, IV, do CPC), sujeito a multa de até 20% sobre o valor do débito, sem prejuízo de outras sanções de
natureza processual e material.Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Intimem-se.Brasília - DF, sextafeira, 18/01/2008 às 17h39..
Nº 35479-5/03 - Embargos de Retencao - A: GILMAR LUIZ BORGES. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. R: TERRACAP. Adv(s).:
DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF016105 - Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego, DF04527E
- Alisson Evangelista Silva, DF06130E - Paula Nunes Lobo, DF06956E - Mildredy Mendes Vieira, DF07733E - Karla Carvalho Pinheiro Hentzy.
Após mais de 30 (trinta) dias de pesquisa não foi encontrado saldo para bloqueio pelo sistema BACENJUD 2, pelo que a continuidade da busca
se mostra inócua.Outrossim, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os seus bens sujeitos
à penhora, bem como, seus respectivos valores, com a advertência de que o seu silêncio importa em ato atentatório à dignidade da justiça (art.
600, IV, do CPC), sujeito a multa de até 20% sobre o valor do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual e material.Promova
o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2008 às 17h39..
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