Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2921
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JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO SOARES BULCÃO COUTINHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA YANCA RODRIGUES HOLANDA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2022
ADV: FRANCISCO TARCISIO FORTE DA SILVA (OAB 12177/CE), ADV: WALMIR PEREIRA DE MEDEIROS FILHO (OAB
16977/CE) - Processo 0257414-92.2021.8.06.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Fuga de preso ou internado
- RÉU: Antonio Luiz do Nascimento Gomes - Igor George Barbosa Oliveira - Ficam as partes intimadas da seguinte Sentença
(Íntegra às p. 96/101): Com tais considerações, sendo perfeitamente possível o julgamento de mérito no presente momento, pois
os fatos narrados não constituem crime (art. 387, inciso III, do CPP, e 439, b, do CPPM) e ausente a indicação do dispositivo
legal descumprido, o Conselho Permanente de Justiça Militar, atento à utilidade do processo e a razoabilidade e economia
dos atos, JULGA IMPROCEDENTE A DENÚNCIA para ABSOLVER SUMARIAMENTE os acusados ST PM Antônio Luiz do
Nascimento Gomes e 3º SGT PM Igor George Barbosa de Oliveira
VARA DE DELITO SOBRE TRÁFICO E USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DELITOS/TRAFICO SUBST. ENTORPECENTES
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2022
ADV: ANNA VIRGINIA PEREIRA LEMOS DE FREITAS (OAB 39799/CE) - Processo 0027644-04.2022.8.06.0001 (processo
principal 0248748-68.2022.8.06.0001) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE:
Paulo Nogueira Victor - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de restituição do bem ao requerente; CELULAR IPHONE XS MAX,
IMEI 353111103017040, 64 GB, apreendido no IP N. 134-415/2022. Oficie-se ao depósito público para que tome conhecimento
da decisão, providenciando a devolução do referido bem no momento do comparecimento do requerente e/ou de seu patrono
ao órgão. Intime-se a defesa do requerente para que compareçam ao depósito público para restituição do bem. Expedientes
necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2022
ADV: MARCIO BORGES DE ARAUJO (OAB 18920/CE), ADV: FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA (OAB 15287/
CE), ADV: GEORGE HENRIQUE ARAUJO PEIXOTO (OAB 20061/CE), ADV: MICARTON ANTONIO PEREIRA BARBOSA (OAB
24328/CE) - Processo 0504617-18.2011.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - RÉ: Quelciane Morais da Silva Paiva e outros - Designo a audiência de Instrução e Julgamento para 19/09/2022 às
14:15h, a ser realizada nesta Unidade Judiciária.
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DELITOS/TRAFICO SUBST. ENTORPECENTES
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2022
ADV: ANTONIO ABEL MARTINS FEITOSA (OAB 31786/CE) - Processo 0025142-92.2022.8.06.0001 (processo principal
0210951-58.2022.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Carlos Roberto
Soares dos Santos - Vistos etc. Trata-se de pedido de relaxamento c/c revogação da prisão preventiva, formulado pela defesa
de Carlos Roberto Soares Dos Santos às fls. 01/05. Compulsando os autos principais nº 0210951-58.2022.8.06.0001, observo
que já há no processo principal decisão às fls. 192/194, ocasião em que o requerente teve sua liberdade restituída. Diante do
exposto, determino o arquivamento do feito, devido a perda do seu objeto. Intimações necessárias. Após, junte-se cópia desta
decisão nos autos principais nº 0210951-58.2022.8.06.0001 e arquive-se.
ADV: FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA (OAB 15287/CE) - Processo ADV: VICENTE DE PAULO FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 12698/CE), ADV: JOANA RODRIGUES CRUZ SANTOS (OAB
40776/CE), ADV: ANNA LÍGIA DA COSTA SANTOS VIEIRA (OAB 43574/CE), ADV: LÍDIA LEMOS DA SILVA (OAB 43214/
CE) - Processo 0154519-29.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - Designo a audiência de Instrução e Julgamento para 10/10/2022
às 10:00h
ADV: MARCIO BORGES DE ARAUJO (OAB 18920/CE) - Processo ADV: LUIZA ROSA OLIVEIRA LIMA (OAB 21025/CE) - Processo ADV: RAPHAEL BRUNO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 22310/CE) - Processo ADV: GUSTAVO DANTAS ANTUNES (OAB 36632/CE) - Processo 0226026-11.2020.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIADO: Francisco de Assis Ribeiro da Costa - Vistos etc. Tendo em
vista o teor da certidão de fl. 333, determino que a secretaria habilite nos autos o advogado Dr. Gustavo Dantas, OAB-CE nº
36.632 que compareceu na audiência de fls. 283/284, bem como intime-o do inteiro teor da sentença. Destarte, considerando
que o acusado à fl. 324 desejou recorrer da Sentença, intime-se o referido advogado, para o para apresentar as razões do
recurso no prazo de 08 dias. Expedientes necessários.
ADV: DANIEL QUEIROZ DE SOUZA (OAB 35832/CE), ADV: RAYNAI DE FATIMA FERREIRA NOGUEIRA (OAB 47099/
CE) - Processo 0244301-37.2022.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins AUTUADO: Matheus Freitas de Lima - Vistos etc. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal,
passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva. Trata-se de ação penal interposta em desfavor de Matheus
Freitas de Lima, incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e art. 14, da Lei n° 10.826/03, preso em flagrante
no dia 08/06/2022. Compulsando os autos, verifica-se que a denúncia foi oferecida pela Representante do Ministério Público
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º