Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2911
1064
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ELIAS BATISTA DE LIMA JUNIOR
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0878/2022
ADV: ANTONIA JOELMA CESAR CABRAL (OAB 10164/CE) - Processo 0002239-51.2011.8.06.0162 - Procedimento Comum
Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria da Penha Gomes da Silva - Intimem-se partes para
apresentarem memoriais finais no prazo comum de 20 (VINTE) DIAS. Depois e independente de manifestação, remetam-se ao
fluxo de conclusão para julgamento. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ELIAS BATISTA DE LIMA JUNIOR
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0879/2022
ADV: PATTRICK LUIS RAMOS DE CARVALHO (OAB 20725/CE) - Processo 0005621-71.2019.8.06.0162 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Cícero Augusto Tenório Silva - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do ART. 487, inciso I, do CPC. Condeno
o MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI ao pagamento das diferenças apuradas nas verbas remuneratórias decorrentes da
instituição do piso salarial pela LEI FEDERAL nº 12.994, de 17/12/2014, correspondente ao período compreendido entre 18 /
JUNHO / 2014 a JULHO/2015, bem como os respectivos reflexos das diferenças salariais no 13º salário e no terço de férias,
excetuando-se as parcelas já prescritas, a serem apurados em sede de liquidação de sentença.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ELIAS BATISTA DE LIMA JUNIOR
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0880/2022
ADV: ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA (OAB 8050/CE) - Processo 0002672-50.2014.8.06.0162 - Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio Simples - RÉU: Jose Gabriel da Silva Nascimento - Recebidos hoje. É possível que o despacho de fl. 251
se refira a outros processo e neste tenha sido juntado por equívoco, razão pela qual determino seu desentranhamento dos
autos, a Secretaria de Vara devendo imprimir e o manter em depósito para posterior juntada no processo a ele correspondente.
Concedo à defesa o prazo de 10 (DEZ) DIAS, para que atenda ao despacho de fls. 249/250, findo o qual e independente de
manifestação, os autos me devem ser conclusos para agendamento de INTERROGATÓRIO do acusado JOSÉ GABRIEL DA
SILVA NASCIMENTO. Intime-se. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ELIAS BATISTA DE LIMA JUNIOR
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0881/2022
ADV: PATTRICK LUIS RAMOS DE CARVALHO (OAB 20725/CE) - Processo 0005627-78.2019.8.06.0162 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Erismende Vieira da Silva - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do ART. 487, inciso I, do CPC. Condeno
o MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI ao pagamento das diferenças apuradas nas verbas remuneratórias decorrentes da
instituição do piso salarial pela LEI FEDERAL nº 12.994, de 17/12/2014, correspondente ao período compreendido entre 18 /
JUNHO / 2014 a JULHO/2015, bem como os respectivos reflexos das diferenças salariais no 13º salário e no terço de férias,
excetuando-se as parcelas já prescritas, a serem apurados em sede de liquidação de sentença.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ELIAS BATISTA DE LIMA JUNIOR
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0882/2022
ADV: JOÃO VITTOR NOGUEIRA DANTAS (OAB 43581/CE) - Processo 0200050-33.2022.8.06.0162 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: F.T.S. - DIANTE DO EXPOSTO, em especial por não verificar vício de consentimento
na vontade das partes, HOMOLOGO acordo firmado entre as partes, o que faço, por sentença, na conformidade do ART. 487,
III, ‘B’, DO CPC.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ELIAS BATISTA DE LIMA JUNIOR
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0883/2022
ADV: JOÃO VITTOR NOGUEIRA DANTAS (OAB 43581/CE) - Processo 0200036-49.2022.8.06.0162 - Ação de Alimentos de
Infância e Juventude - Prestação de Alimentos - REQUERENTE: D.F.S. - DIANTE DO EXPOSTO, em especial por não verificar
vício de consentimento na vontade das partes, HOMOLOGO acordo firmado entre as partes, o que faço, por sentença, na
conformidade do ART. 487, III, ‘B’, DO CPC.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ELIAS BATISTA DE LIMA JUNIOR
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0884/2022
ADV: CARLOS MACEDO MENESCAL (OAB 35226/CE) - Processo 0002705-11.2012.8.06.0162 - Execução de Título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º