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TJCE 12/05/2022 -Pág. 776 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2842

776

baixa no Sistema de Automação da Justiça (SAJ). Expedientes e intimações necessários.”
JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO SOARES BULCÃO COUTINHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ MÁRIO NASCIMENTO RODRIGUES
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2022
ADV: ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ (OAB 18376/CE), ADV: JUVENCIO VASCONCELOS VIANA (OAB 6883/CE),
ADV: VALDIVIA PINHEIRO FURTADO (OAB 8758/CE) - Processo 0232558-98.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Licenciamento / Exclusão - REQUERENTE: Roberio da Silva Cruz - REQUERIDO: Estado do Ceará - Ficam as partes intimadas
da seguinte sentença: “Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor ROBÉRIO DA SILVA CRUZ, com fundamento
no art. 487, I, segunda parte, do CPC/2015, por não terem sido provadas as ilegalidades apontadas. Sem custas processuais,
parte beneficiária da justiça gratuita. Condeno o autor em custas e honorários advocatícios em favor do promovido, na base de
R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo em vista a inexistência de condenação e o disposto nos artigos 85, §§ 2º e 8º, do CPC,
considerando que foram poucos atos praticados, sequer necessária a dilação probatória. Condenação de sucumbência sujeita
à condição suspensiva de exigibilidade. Somente poderá ser executada se, no prazo de cinco anos, o autor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência, tudo de conformidade com o artigo 98, § 2º e 3º do Código de Processo Civil.”
JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO SOARES BULCÃO COUTINHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ MÁRIO NASCIMENTO RODRIGUES
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2022
ADV: ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ (OAB 18376/CE), ADV: JUVENCIO VASCONCELOS VIANA (OAB 6883/CE), ADV:
CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA (OAB 28114/CE) - Processo 0198448-10.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Antonio Evanilson Rodrigues Soares - REQUERIDO: Comandante Geral da
Polícia Militar do Ceará e outro - Ficam as partes intimadas da seguinte sentença: “Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido do autor ANTÔNIO EVANILSON RODRIGUES SOARES, com fundamento no art. 487, I, segunda parte, do CPC/2015,
por não terem sido provadas as ilegalidades apontadas em sede de procedimento administrativo disciplinar. Custas pelo autor,
com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Condeno o autor em custas e honorários advocatícios em
favor do promovido, na base de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo em vista a inexistência de condenação e o disposto nos
artigos 85, §§ 2º e 8º, do CPC, considerando que foram poucos atos praticados. Dou apresente por publicada, mediante a
disponibilização no SAJ, devendo se providenciar as intimações necessárias.”
JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO SOARES BULCÃO COUTINHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ MÁRIO NASCIMENTO RODRIGUES
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2022
ADV: ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ (OAB 18376/CE), ADV: JUVENCIO VASCONCELOS VIANA (OAB 6883/CE), ADV:
CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA (OAB 23374/CE) - Processo 0212932-93.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Licenciamento / Exclusão - REQUERENTE: Sérgio Paulo do Nascimento - REQUERIDO: Estado do Ceará - Ficam as partes
intimadas da seguinte decisão de p. 154 - 159: “Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor SÉRGIO PAULO
DO NASCIMENTO, com fundamento no art. 487, I, segunda parte, do CPC/2015, por não terem sido provadas as ilegalidades
apontadas. Dou a presente por publicada, mediante a disponibilização no SAJ, devendo se providenciar as intimações
necessárias. Registre-se. Sem custas processuais, parte beneficiária da justiça gratuita. Condeno a autora em custas e
honorários advocatícios em favor do promovido, na base de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo em vista a inexistência de
condenação e o disposto nos artigos 85, §§ 2º e 8º, do CPC, considerando que foram poucos atos praticados. Entretanto,
tal verba somente poderá ser cobrada com obediência ao disposto na Lei nº 1.060/50 (STJ, RT 677/99; RJTJESP 103/1189,
125/162). Dou apresente por publicada, mediante a disponibilização no SAJ, devendo se providenciar as intimações necessárias.
Registre-se.
JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO SOARES BULCÃO COUTINHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ MÁRIO NASCIMENTO RODRIGUES
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2022
ADV: ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ (OAB 18376/CE), ADV: ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA (OAB 15710/CE) Processo 0513446-85.2011.8.06.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Reintegração - REQUERENTE: ANTONIO
SANTOS PEREIRA JUNIOR - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ - “Fica o requerido intimado do seguinte despacho: Trata-se
de pedido de cumprimento de Sentença onde a parte autora requer a remessa dos autos ao setor de contadoria do fórum para
atualização de valores. Intime-se o Estado do Ceará para manifestação quanto ao pedido de p. 709/710.”

VARA DE DELITO SOBRE TRÁFICO E USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
EXPEDIENTES DA 1ª VARA DELITOS/TRAFICO SUBST. ENTORPECENTES
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2022
ADV: THALYTA MAGALHAES CASTELO (OAB 19334/CE) - Processo 0222136-93.2022.8.06.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTUADO: Juliana Carneiro do Nascimento - Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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