Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2842
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162 - 0001342-22.2019.8.06.0104/50000 - Embargos de Declaração Cível - Itarema/Vara Única da Comarca de Itarema.
Embargante: Zilma Marias Elias Coutinho. Embargante: Eva Vilma Teixeira de Paulo. Advogado: Valdecy da Costa Alves
(OAB: 10517/CE). Embargado: Município de Itarema. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Itarema. Relator(a):
WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
163 - 0232517-97.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/9ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Município de
Fortaleza. Procuradora: Procuradoria do Município de Fortaleza. Apelado: Mizael Oliveira da Silva. Def. Público: Defensoria
Pública do Estado do Ceará. Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
164 - 0229698-27.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/4ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará.
Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Apelado: Sindicato dos Centros de Formação dos Condutores de Veículos
do Estado do Ceará -SINDCFCS. Advogada: Raquel Mesquita Bastos (OAB: 25528/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO
LOPES
165 - 0238791-77.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/4ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem
Tributária. Apelante: Jorge Luiz Costa da Silva. Advogado: Glauco de Castelo Branco Júnior (OAB: 10586/CE). Apelado: Estado
do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
166 - 0005789-93.2010.8.06.0128 - Apelação Cível - Morada Nova/1ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova. Apelante:
Município de Morada Nova. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Morada Nova. Apelado: Mara Jane Cavalcante
Chagas. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Terceiro: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
167 - 0006065-92.2017.8.06.0124 - Apelação Cível - Milagres/Vara Única da Comarca de Milagres. Apelante: Município de
Milagres. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Milagres. Apelado: Francisco Faustino de Sousa. Advogada: Francisca
Normélia Sisnando Eugênio (OAB: 10532/CE). Relator(a): FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
168 - 0248252-73.2021.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza/4ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Erivan Soares da Silva. Advogado:
Hallyson Alves de Sousa (OAB: 40077/CE). Relator(a): FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
169 - 0275836-18.2021.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza/14ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Estado do Ceará. Apelante: Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV. Procurador: Procuradoria
Geral do Estado do Ceará. Remetente: Juiz de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada: Maria
da Penha Sousa Lopes. Advogada: Anna Shelida de Sousa Teixeira (OAB: 44766/CE). Relator(a): FRANCISCO LUCIANO LIMA
RODRIGUES
170 - 0256613-79.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/4ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Fundação de
Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Apelado: Humberto
Albanir dos Santos. Advogado: Carlos Filipe Cordeiro D’ávila (OAB: 22570/CE). Advogado: Cláudio Ramalho Galdino (OAB:
30802/CE). Relator(a): FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
Total de processos a julgar: 170
Fortaleza, 11 de maio de 2022.
DAVID AGUIAR COSTA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
Seção de Direito Privado
DESPACHOS - Seção de Direito Privado
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0627502-51.2022.8.06.0000 - Ação Rescisória. Autor: A. C. S. N.. Advogada: Joseanne Kassia Costa Matos Souza (OAB:
30343/CE). Advogado: Flavio Roberto de Matos Rodrigues (OAB: 23311/CE). Advogado: Wildney Dantas Gonçalves de Oliveira
(OAB: 31022/CE). Réu: A. C. A. da S.. Despacho: - Cuida-se de Ação Rescisória que tramita em segredo de justiça, na qual se
combate sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte. Ab initio, recebo
a petição inicial, eis que o c. Superior Tribunal de Justiça tem compreensão jurisprudencial no sentido de haver fungibilidade
entre a ação rescisória e a querella nulitatis para o fim de declarar a nulidade de decisão proferida sem a citação das partes
(REsp 1456632 MG, Terceira Turma, Ministra Nancy Andrighi, DJe 04/02/2017). No caso, vejo que o autor requereu o benefício
da justiça gratuita, no entanto, por ter afirmado ser empresário, surgem dúvidas acerca da real condição de hipossuficiência
financeira. Diante disso, faz-se necessária a juntada de documentos outros a corroborar com o pleito preambular, como as
últimas duas Declarações de Imposto de Renda do autor, bem como dos demais gastos que entender pertinentes a demonstrar
a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo. Desse modo, em observância ao art. 99, §2º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º