Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2840
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Marconi Gurgel (OAB: 10591/CE). Advogado: Adenauer Moreira (OAB: 16029/CE). Agravado: E. Pinheiro Tecidos S/A. Advogado:
José Helio Arruda Barroso (OAB: 25036/CE). Despacho: - 2. Em atenção à certidão de fl.32, reitere-se a intimação determinada
anteriormente, no novo endereço informado pela parte, nos termos da petição às fls.37/38, visando a formação do contraditório
ante a necessidade de manifestação parte agravada, a fim de apresentar contrarrazões ao recurso em epígrafe. 3. Publiquese. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 2 de fevereiro de 2022. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE Relator
0629563-16.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Tane Sales de Albuquerque. Advogada: Joyce Lima
Marconi Gurgel (OAB: 10591/CE). Advogado: Adenauer Moreira (OAB: 16029/CE). Agravado: E. Pinheiro Tecidos S/A. Advogado:
José Helio Arruda Barroso (OAB: 25036/CE). Despacho: - 3. Ante o exposto, intime-se a parte agravada, por meio de intimação
eletrônica, na pessoa do seu advogado Dr. José Hélio Arruda Barroso, OAB/CE nº 25.036-A, com endereço a Avenida Santos
Dumont, nº 5335, Salas 812/813, Bairro Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-047, para manifestar-se no prazo legal. 4. Publiquese. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de abril de 2022. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE Relator
0835415-78.2014.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: M Ivones S. de Castro (Mercadinho
Super Vitória). Advogado: Haroldo Gutemberg Urbano Benevides (OAB: 28242/CE). Embargado: Companhia Energética do
Ceará - ENEL. Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Despacho: - DESPACHO Intime-se a parte embargada para
apresentar contrarrazões, no prazo legal. Fortaleza, 3 de maio de 2022. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE Relator
Total de feitos: 4
2ª Câmara Direito Privado
DESPACHO DE RELATORES
2ª Câmara Direito Privado
0052946-12.2021.8.06.0117 - Apelação Cível. Apelante: S T Mota Cabos e Fios. Advogado: José Wilson Cardoso Diniz
(OAB: 2523/PI). Advogado: Renata Carneiro Diniz (OAB: 13122/PI). Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogado: Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues (OAB: 16599A/CE). Despacho: - O pedido de justiça gratuita formulado por pessoa jurídica não goza de
presunção relativa de veracidade em relação à alegada insuficiência de recursos, devendo a requerente comprovar que faz jus
ao benefício. Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça pontua que apessoajurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao
benefício da assistência judiciária gratuita tão somente se comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais
(Súmula do STJ nº 481). Intime-se a apelante para comprovar, através de documentos hábeis e idôneos, a insuficiência de
recursos alegada, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada. Expedientes necessários. Fortaleza, 2
de maio de 2022. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora
0137143-59.2018.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Sobi Empreendimentos Imobiliários
Ltda.. Advogado: Gaudênio Santiago do Carmo (OAB: 20944/CE). Advogado: Mardney Lima de Sousa (OAB: 41138/CE).
Embargado: Brothers Associated Brasil Investimentos e Participações Ltda. Advogado: José Nilson Nóbrega Brasil (OAB: 36755/
CE). Advogado: Walfrido de Melo Salmito Junior (OAB: 32309/CE). Advogada: Isabelle Giulliana Oliveira do Vale (OAB: 39515/
CE). Despacho: - DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Fortaleza, 2 de maio
de 2022. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
0170695-88.2013.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Maria Ivanilce Cavalcante Lins. Apelante: Filotextil Indústria e
Comércio de Confecções Ltda ME. Advogado: Adriano Geoffrey de Gois Araujo (OAB: 14714/CE). Apelado: Banco Santander
(Brasil) S/A. Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG). Despacho: - O pedido de justiça gratuita formulado por pessoa
jurídica não goza de presunção relativa de veracidade em relação à alegada insuficiência de recursos, devendo a requerente
comprovar que faz jus ao benefício. Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça pontua que apessoajurídica, com ou sem
fins lucrativos, faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita tão somente se comprovar a impossibilidade de arcar
com os encargos processuais (Súmula do STJ nº 481). Intime-se a apelante para comprovar, através de documentos hábeis e
idôneos, a insuficiência de recursos alegada, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada. Expedientes
necessários. Fortaleza, 2 de maio de 2022. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora
Total de feitos: 3
2ª Câmara Direito Privado
DESPACHO DE RELATORES
2ª Câmara Direito Privado
0039866-92.2008.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Cezar Gadelha Representações Ltda.
Advogado: José Dinart Freire de Lima (OAB: 7541/PB). Embargado: Banco do Brasil S/A. Advogado: David Sombra Peixoto
(OAB: 16477/CE). Despacho: - DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Fortaleza, 29 de abril de 2022. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
0159228-39.2018.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Map Construções Eireli. Advogado:
Ademar Mendes Bezerra Júnior (OAB: 15786/CE). Embargado: Claro S/A. Advogado: Rafael Gonçalves Rocha (OAB: 41486/
RS). Despacho: - Tem-se para exame, embargos de declaração opostos por força de possível omissão, obscuridade, contradição
e/ou erro material, referente ao decisum recorrido. Diante do exposto, em atenção ao devido processo legal (contraditório e
ampla defesa), intime-se a parte recorrida a fim de contrarrazoar os embargos em apreço, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
conforme artigo 1.023, § 2º c/c artigo 219, ambos do CPC/2015. Expediente necessário. Fortaleza, 29 de abril de 2022.
DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º