Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2689
1173
a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, incluindo os
acréscimos determinados à fl. 291.
Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Russas/CE.
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS)
Processo nº: 0051251-94.2021.8.06.0158
Apensos: Processos Apensos << Informação indisponível >>
Classe: Procedimento Comum Cível
Assunto: Direito Autoral
Requerente: Ana Maciel Bezerra
Conforme decisão interlocutória de fls. 8, o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Russa/CE, Dr. Abraão Tiago
Costa e Melo, deixa para apreciar o pedido de gratuidade da justiça oportunamente.
O M.M. Juiz de Direito, o Dr. Abraão Tiago Costa e Melo, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Russas/CE, no uso
de suas atribuições legais, etc. Faz saber que tramita perante este juízo Ação de Procedimento Comum Cível n° 005125194.2021.8.06.0158, em face de Terezinha Nunes da Rocha, fica, através deste edital, citados eventuais sucessores preteridos
e demais interessados , com prazo de 15 (quize) dias, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art.
721 do CPC). Eu, Lívia Maria Lima Abreu, Estagiária, o digitei. E eu, Maia Iranleides Bezerra dos Santos Oliveira, Supervisora
de Secretaria, subscrevi. Russas/CE, 30 de Agosto de 2021.
Abraão Tiago Costa e Melo
Juiz de Direito Titular
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA IRANLEIDES BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0791/2021
ADV: RICARDO MARQUES SOARES DE MELLO (OAB 23868/CE), ADV: RENAN DE MATOS SILVA (OAB 24150/CE), ADV:
EDISIO JATAI CAVALCANTE NETO (OAB 27301/CE) - Processo 0014965-98.2013.8.06.0158 - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Daila de Freitas Gomes - REQUERIDO: Prefeitura Municipal de
Russas-ce - Estado do Ceará - Vistos em conclusão. Tendo em vista o recurso apelatório interposto nos autos, intime-se a parte
recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1°, do CPC/15). Na eventualidade
de ser interposta apelação adesiva, intime-se a parte recorrente para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art.
1.010, 2º, c/c art. 183, caput, ambos do CPC/15). Caso suscitadas, em preliminar de contrarrazões, questões resolvidas na
fase de conhecimento não cobertas pela preclusão, intime-se o recorrente para sobre elas se manifestar no prazo legal (art.
1.009, §§ 1º e 2º, c/c art. 183, caput, ambos do CPC/15). Transcorrido os prazos retromencionados, com ou sem contrarrazões/
manifestações, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na medida em que o
juízo de admissibilidade do recurso deve ser realizado direta e integralmente pela Corte ad quem (art 1.010, § 3º, do CPC/15).
Intimações e expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA IRANLEIDES BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0789/2021
ADV: LEVI RUBENS FARIAS DA SILVA (OAB 44641/CE) - Processo 0051134-06.2021.8.06.0158 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: R.C.M.M. - J.I.M. - Isto posto, com esteio nos arts. 226 § 6º da CF, 2º, inciso IV da Lei 6.515/77,
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre os requerentes e
DECRETO o DIVÓRCIO do casal ROSENI CORREIA MAIA DE MATOS e JOSÉ IVALDENILSON DE MATOS, dissolvendo, como
consequência, o vínculo matrimonial existente entre eles, voltando a requerente a utilizar o nome de solteira (fl. 04). Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Sem custas, em virtude da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Proceda-se à correção da
competência processual para “processo cível justiça comum”. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal (art. 1.000 do
CPC), certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e expeçam-se o(s) competente(s) mandado(s) de averbação do divórcio e
da alteração do nome do cônjuge virago, com menção à gratuidade da justiça, arquivando-se os autos em seguida, com baixa
na distribuição.
ADV: JOSE ALECIO CARVALHO MAIA (OAB 19600/CE) - Processo 0051320-29.2021.8.06.0158 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: M.K.S.L. - R.N.A. - Isto posto, com esteio nos arts. 226 § 6º da CF, 2º, inciso IV da Lei 6.515/77,
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre os requerentes e DECRETO
o DIVÓRCIO do casal RODOLFO NOGUEIRA DE ARAÚJO e MILENE KATIENE SANTIAGO DE LIMA, dissolvendo, como
consequência, o vínculo matrimonial existente entre eles. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas, em virtude da
gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Tendo em vista a inexistência de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), certifiquese, desde já, o trânsito em julgado e expeçam-se o(s) competente(s) mandado(s) de averbação do divórcio, com menção à
gratuidade da justiça, arquivando-se os autos em seguida, com baixa na distribuição.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA IRANLEIDES BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0792/2021
ADV: JOSE LEUDO XAVIER RIBEIRO (OAB 43161/CE), ADV: VICTOR SANGH LIMA DE OLIVEIRA (OAB 43953/CE) Processo 0050168-43.2021.8.06.0158 - Tutela Cautelar Antecedente - Nulidade de ato administrativo - REQUERENTE: Orleudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º