Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2659
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COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
PORTARIA Nº 003/2021
O Dr. Isaac de Medeiros Santos, Juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, por nomeação legal, etc,
CONSIDERANDO a certidão firmada pela Supervisora de Unidade Judiciária da 1.ª Vara da Comarca de Santa Quitéria-CE,
dando conhecimento do extravio do processo nº 1303-18.2000.8.06.0160/0;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a instauração de Incidente de Restauração dos Autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
Processo nº 1303-18.2000.8.06.0160/0, em que é autor o BANCO DO BRASIL S.A, e executados JOSÉ TATA VIEIRA LIRA e
ANTONIO JOSE DO MONTE;
Art. 2º – Determinar que a Sra. Supervisora:
I – Proceda à citação das partes acerca da restauração dos autos, notificando-as para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
juntem eventuais cópias de que dispõem referentes ao referido processo;
II – que após o transcurso do prazo acima assinalado, nada sendo requerido pelas partes, façam-se os autos conclusos.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Santa Quitéria/CE, aos 12 de julho de 2021.
Isaac de Medeiros Santos
JUIZ DE DIREITO
PORTARIA Nº 21/2021
Determina a instauração de Procedimento Administrativo para apurar a possível falta notificada através do Despacho/Ofício
nº 4640/2021/CGJCE, referente ao Pedido de Providências nº 8504607-83.2021.8.06.0000, em face do Cartório do 2º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca Vinculada de São Luís do Curu/CE.
ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA, Juíza de Direito Titular desta Comarca de Umirim e da Vinculada de São
Luís do Curu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc…
CONSIDERANDO os fatos apresentados pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará e a determinação de
apuração destes fatos contida no Despacho/Ofício nº 4640/2021/CGJCE;
CONSIDERANDO que este Procedimento Administrativo compreende a apuração da apurar a possível falta notificada
através do Despacho/Ofício nº 4640/2021/CGJCE, referente ao Pedido de Providências nº 8504607-83.2021.8.06.0000,
formulado originariamente pela 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza em face do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca Vinculada de São Luís do Curu/CE.
CONSIDERANDO que constitui dever dos Tabeliães atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos,
informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, nos termos do
art. 30, III da Lei 8.935/94, devendo esta atividade ser realizada com a máxima rapidez e eficiência, competindo a esta JuízaCorregedora Permanente o exercício da fiscalização de referidas atividades, conforme dispõe o art. 38 da Lei 8.935/94;
CONSIDERANDO que este procedimento faz-se necessário para que sejam apurados os fatos ocorridos e se estes seriam
ensejadores de responsabilidade do Oficial da Serventia, seja por ação ou omissão, no exercício de suas atribuições e se
seriam estes passíveis de punição disciplinar, nos termos da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 102, §1º, Lei Estadual nº 12.342/94 (Código de Divisão e Organização Judiciária do
Ceará);
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158 a 177 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º . Determinar a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a eventual
responsabilidade funcional dos serventuários encarregados da leitura das comunicações eletrônicas enviadas ao Cartório de
2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca Vinculada de São Luís do Curu, bem como daqueles que devam comunicar a
impossibilidade de acessá-las, conforme informado originalmente pela 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, a qual requereu a
adoção das medidas necessárias por parte da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, para o envio “de eventuais matrículas de
imóveis localizados no Município de São Luís do Curu, em nome das executadas MARGARIDA ELIEZITA SOUSA CARINHATO,
CPF nº 104.438.288-06 e CLAUDIRENE ROCHA DOS SANTOS, CPF nº 091.547.508-14”, pela Serventia acima referida, fatos
relatados através do Despacho/Oficio nº 4640/2021 (Pedido de Providências nº 8504607-83.2021.8.06.0000 ).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º