Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2650
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Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Isabel Maria Figueiredo Brasil e outro - Diante ao alegado pelos
promoventes, às págs. 526/527, intime-se a parte autora para que apresente uma proposta de acordo no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
ADV: IVANA POLICARPO MOITA (OAB 4860/PI) - Processo 0241091-12.2021.8.06.0001 - Consignação em Pagamento Acidente de Trabalho - CONSGTE: Lidiane Andrade Moreira - Intime-se a parte autora, por sua causídica, a fim de que, no prazo
de 15 (quinze) dias, cumpra o despacho de pág. 19, in totum, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321, do
CPC. Cumpra-se. Expediente necessário.
ADV: RYCHARDSON MENESES PIMENTEL (OAB 12084/PI) - Processo 0245641-50.2021.8.06.0001 - Tutela Cautelar
Antecedente - Contratos Bancários - REQUERENTE: R Costa Comércio de Automóveis Camionetas Eireli - R.H. A hipossuficiência
da pessoa jurídica, mesmo de entidade filantrópica, não se presume, necessitando de comprovação nos autos, conforme
Súmula 481 do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Intime-se a autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de aplicação do artigo 290 do CPC, emendar a inicial, recolhendo as custas ou apresentando cópia da última
declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, bem como demais documentos aptos a demonstrar sua hipossuficiência
financeira, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade judiciária. No mesmo prazo, o advogado da parte autora para
emendar a inicial indicando o fundamento a lide principal, conforme determina o artigo 305 do CPC.
ADV: RYNA CAVALCANTE FERNANDES (OAB 32726/CE) - Processo 0253544-73.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Silvana Maria Alves Cavalcante Coelho - No petição de pág. 772, a
parte autora informou a interposição de um agravo de instrumento, destarte, intime-se a promovente para que informe sobre
o resultado do referido recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
ADV: STENIO JOSE ALVES FREITAS (OAB 16865/CE) - Processo 0485581-24.2010.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Expedito Wagner Moreira Quaresma e outro - Após a redistribuição do feito para esta
vara, e considerando seu longo tempo de paralisação, foi determinada a intimação da parte autora para que informasse se ainda
tinha interesse no seguimento do feito (fls. 85), contudo, esta permaneceu silente (fls. 88). Destarte, ordeno a intimação pessoal
do promovente para dizer, em cinco dias, se ainda nutre interesse no prosseguimento da ação, e em caso positivo, deve replicar
a contestação, tudo sob as penas do art. 485, III do CPC. Intime(m)-se.
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0882774-24.2014.8.06.0001 Procedimento Sumário - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERIDO: Banco Itaú S/A e outro - As partes manifestaram-se
favoráveis à composição amigável em suas petições págs. 136 e 138, destarte, intimem-se para que juntem aos autos a minuta
de acordo assinada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários.
EXPEDIENTES DA 34ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2021
ADV: JESSYCA MONTENEGRO LEMOS (OAB 39052/CE) - Processo 0147343-91.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: ABSP - Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Intime-se a
parte adversa, para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 1.010, §1º, do Código de
Processo Civil. Caso sejam apresentadas as contrarrazões com preliminares, na forma do artigo 1.009, §§ 1º e 2º, ou apelação
adesiva, nos termos do artigo 1.010, §2º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para se manifestar sobre
as preliminares e/ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal de 15 dias. Adotadas as providências acima
e decorridos os prazos, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, consoante determina o artigo 1.010,
§3º, do CPC.
ADV: BRUNO EDUARDO MELO DOS SANTOS (OAB 23253/CE) - Processo 0149826-41.2012.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: G+ Importacao e Exportacao Ltda - Conforme disposição expressa nos
artigos 129 e seguintes do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204 do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da
Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerente para que proceda
ao recolhimento das custa finais, conforme determinado na sentença de fls. 227/230, que já encontram-se disponibilizadas na
internet.
ADV: CHRISTIANNE LIMA DE SOUZA (OAB 10232/CE), ADV: ANDRÉ LUIZ FARIAS PINHEIRO (OAB 33998/CE) - Processo
0161415-54.2017.8.06.0001 - Monitória - Cheque - REQUERENTE: Ivoneide Campos Farias - Isto posto, considerando que,
mesmo após devidamente intimada, não foram recolhidas as custas processuais no prazo determinado, JULGO EXTINTO o feito
sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 290 c/c com art. 321 e art. 485, IV do Código de Processo Civil. Condeno
a parte autora em custas processuais. Sem honorários. Registre-se, publique-se e intimem-se. Após o transito em julgado,
cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
ADV: FRANCISCO MAILSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 26527/CE) - Processo 0163090-81.2019.8.06.0001 - Monitória Prestação de Serviços - REQUERENTE: Escola Profissional Padre João Piamarta - Isto posto, julgo extinto o processo, sem
apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, III, §1, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas
processuais, cuja exigibilidade resta suspensa por força da gratuidade da justiça deferida no despacho de fls. 30/31. Sem
honorários. Registre-se, publique-se e intimem-se. Após o transito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
ADV: ALECSANDER VASCONCELOS VIANA (OAB 14501/CE), ADV: CANDACE FEITOSA DE MATOS MENDES BATISTA
(OAB 23526/CE) - Processo 0169315-88.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral REQUERIDO: Odonto Qualit Serviços Odontológicos Ltda - A parte sucumbente apresentou recurso de apelação. Intime-se a
parte adversa, para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 1.010, §1º, do Código de
Processo Civil. Caso sejam apresentadas as contrarrazões com preliminares, na forma do artigo 1.009, §§ 1º e 2º, ou apelação
adesiva, nos termos do artigo 1.010, §2º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para se manifestar sobre
as preliminares e/ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal de 15 dias. Adotadas as providências acima
e decorridos os prazos, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, consoante determina o artigo 1.010,
§3º, do CPC.
ADV: FRANCISCA MARCIA MOURA LOPES (OAB 16305/CE) - Processo 0184520-02.2013.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: ANISIO OLIVEIRA DOS SANTOS ME Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os documentos de pp. 476-477, 479-480 e 506-515, para requerer o que
entender de direito ou para nomear bens a penhora, esclarecendo que caso queira tentar a penhora do bem imóvel descrito na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º