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TJCE 30/11/2020 -Pág. 556 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 30/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XI - Edição 2510

556

da vestibular delatória (29/07/2014), inocorrendo, desde então, qualquer outra causa interruptiva do segmento prescritivo,
sublinhando que, à época do evento delituoso, o delatado era menor de 21 (vinte e um) anos de idade, circunstância que enseja
a excepcional redução do prazo prescribente de lei 8 (oito) anos , pela metade, a teor do aludido cânone 115 do CPB.

EXPEDIENTES DA 2ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2020
ADV: ANTONIO CHARLES LIMA SIQUEIRA (OAB 29129/CE), ADV: ELAINE CRISTINA SOUZA LIMA (OAB 42103/CE) Processo 0200966-70.2019.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Raian Lucas Franco da Silva
- Ante o exposto, e considerando o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO, em parte, o pedido para o fim de tão
somente adiar o início da medida cautelar de recolhimento domiciliar, consignando-se que Raian Lucas Franco da Silva deverá
recolher-se a seu domicílio diariamente, de 22:00 horas às 6:00 horas, mantidas intactas as demais medidas cautelares.
Autorizo, ainda, o réu Raian Lucas Franco da Silva a se deslocar à cidade de Sobral-CE a fim de participar no dia 06/12/2020
de evento relacionado à sua atividade laboral, não devendo se ausentar por mais de 15 dias da Comarca de Fortaleza-CE.
Expeça-se ofício à Secretaria da Justiça e Cidadania solicitando as medidas administrativas necessárias à implementação dos
citados horários ao monitoramento eletrônico, conforme determinado na presente decisão. Designe-se data para realização de
audiência de instrução e julgamento. Intimem-se o Ministério Público e a defesa.

EXPEDIENTES DA 3ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2020
ADV: ROCHELLE DE ARRUDA MOURA (OAB 33616/CE), ADV: FABIANO XEREZ MESQUITA (OAB 38407/CE) - Processo
0242043-25.2020.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Patrimônio - ACUSADO: Antonio Lucileudo
Sousa de Lima e outro - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014 da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, abro
vista à defesa dos réus para apresentar memoriais, nos termos do art. 403, §3º do CPP.

EXPEDIENTES DA 5ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2020
ADV: DANIELLE OLIVEIRA DINIZ (OAB 24251/CE) - Processo 0218514-50.2015.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: Fernando Carneiro da Silva - Cls. (URGENTE processo oriundo da 4ª Vara Criminal por
redistribuição)Em face da Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020 e Portaria n. 313/2020 do Conselho Nacional de
Justiça CNJ, que visa prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, em proeminência nesta capital, e, em caráter
de excepcionalidade que o caso requer, designo a audiência de Interrogatório para 02/12/2020 às 14:30h, à realizar-se por
videoconferência (sistema Webex CISCO), modelo adotado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, através da Portaria de n°
640/2020, no sistema “híbrido”, devendo o acusado se dirigir ao Fórum Clóvis Beviláqua. Serve o presente despacho como
ofício. Link de acesso à audiência: https://cnj.webex.com/join/5varacriminal Intimem-se. Expedientes necessários.

EXPEDIENTES DA 7ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2020
ADV: THAIS LISSIA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 21424/CE), ADV: PAULO SERGIO RIPARDO (OAB 16291/CE), ADV:
JONAS REIS DOS SANTOS FILHO (OAB 26183/CE) - Processo 0153858-50.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato - RÉ: Aline Raquel Ferreira Gomes - Alexandre Nicholas de Castro Moura - 1.Trata-se de ação penal
em que o Ministério Público imputa a ALINE RAQUEL FERREIRA GOMES e ALEXANDRE NICHOLAS DE CASTRO MOURA
(qualificadas nos autos) a prática do crime do art. 171, caput, do Código Penal, espécie infracional que teria ocorrido no dia
16/07/2016, nesta urbe.2. A denúncia foi recebida no dia 31/10/2016 (pág. 103), não tendo o processo sido ainda sentenciado,
uma vez que os réus foram beneficiados com a suspensão condicional do processo no ano de 2017 (págs. 122/123). 3.A
extinção da punibilidade dos réus ALINE RAQUEL FERREIRA GOMES e ALEXANDRE NICHOLAS DE CASTRO MOURA, pelo
cumprimento das condições durante o período de prova, foi expressamente reconhecida por este Juízo (págs. 160/161).
ADV: ADRIANA MARIA DE O. MARTINS (OAB 10657/CE), ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA E SILVA (OAB 33509/
CE) - Processo 0175157-78.2019.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Rafael Sousa
Santiago - Isso posto, com base em todo o conjunto probatório, considerando os fundamentos acima expendidos, julgo
INTEIRAMENTE IMPROCEDENTE a pretensão punitiva exposta pelo Ministério Público, para o fim de ABSOLVER o réu RAFAEL
SOUSA SANTIAGO de todas as imputações formuladas nestes autos, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal. 17.Expeça-se, imediatamente, alvará de soltura, colocando o réu em liberdade, salvo se por outro motivo deva
permanecer encarcerada. 18.Sem custas, pela absolvição. 19.Transitada em julgado, arquivem-se. 20.P. R. I.
ADV: JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE) - Processo 0498870-87.2011.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato - RÉU: Luiz Gonzaga Teles - 1.Trata-se de ação penal na qual LUIZ GONZAGA TELES é apontado pelo
Ministério Público como autor dos crimes tipificados nos arts. 171, caput, 297, caput, 298 e 299, todos do Código Penal. 2.
Após a apresentação de defesa preliminar, sobreveio aos autos certidão de óbito do acusado, emitida pelo competente Registro
Civil das Pessoas Naturais, juntada pelo advogado do réu (certidão de óbito à pág. 450). É o breve relatório. Decido. 3. Isso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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