Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2467
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plataforma-videoconferencia-nacional/orientacoes-utilizacao/. Intimem-se a Parte Autora e a Parte Promovida EVALDO SOARES
DE SOUSA, por intermédio de seus advogados, da audiência aprazada. Intime-se o Município de Juazeiro do Norte (CE) da
audiência agendada, na forma do art, 183, §1º, do Código de Processo Civil (via portal Esaj). Intime-se a testemunha arrolada
às páginas 108/109, mediante envio ao Secretário de Finanças do Município de Juazeiro do Norte (CE) de ofício requisitório do
seu comparecimento à audiência assinalada (art. 455, §4º, “III”, CPC). As Partes deverão comunicar eventual impossibilidade
pessoal ou das testemunhas de acesso ao sistema cisco webex (sala de audiência virtual) até 05 dias antes da audiência,
hipótese em que o ato será realizado de forma semipresencial, devendo a Parte e/ou testemunha comparecer na data e horário
da audiência aprazada ao Gabinete da 3ª Vara Cível desta Comarca o fim de participarem do ato. Informada por qualquer das
partes/testemunhas a opção pela audiência semipresencial, deverá o Gabinete deste Juízo expedir ofício à Diretoria do Fórum
informando os dados da parte e/ou testemunha que comparecerão ao Gabinete para realização da audiência na modalidade
semipresencial. Expedientes necessários.
ADV: ISADORA VITORIANO MAIA DE FREITAS (OAB 34663/CE) - Processo 0010573-83.2018.8.06.0112 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDA: Ana Lucia da Silva Vitoriano - Diante da Portaria TJCE nº 1065/2020,
a qual designou este Magistrado para atuar nas Comarcas de Quixeré, Parambu e Quiterianópolis e que, em razão disso, possui
audiências designadas na Comarca de Quiterianópolis no mesma data e horário da audiência designada nestes autos, também
por videoconferência, redesigno a audiência de Instrução para 19/11/2020 às 09:00h. Providencie o Gabinete o agendamento
da audiência no sistema WEBEX. O link da videoconferência no sistema WEBEX será enviado para os emails disponibilizados
pelas partes, Defensoria, MP e advogados, conforme o caso, sendo que, caso inexistentes nos autos o Gabinete envidará
esforços para contatar a Defensoria e/ou advogados, intimando-os excepcionalmente e em razão das medidas previstas em
caráter excepcional na Portaria nº 640/2020, por meio de e-mail, Telegram ou Whatsapp. A Defensoria e/ou advogados das
partes deverão providenciar o envio do link (que é único para qualquer um acessar a audiência) para as partes e testemunhas
que representa, em atenção ao princípio da cooperação. Fica desde já consignado que a impossibilidade de participação de
qualquer parte/testemunha na videoconferêcia implicará a realização da audiência por meio semipresencial, devendo ser
informada a impossibilidade até 5 dias antes da audiência, caso em que a parte/testemunha sem condições de participar da
audiência por videoconferência deverá comparecer na sala de audiências da 3ª Vara Cível no dia e horário da audiência a fim
de participar do ato. Informada por qualquer das partes/testemunhas a opção pela audiência semipresencial deve providenciar o
Gabinete a expedição da ofício à Diretoria do Fórum informando os dados da parte e/ou testemunha que comparecerão à Vara
para realização da audiência na modalidade semipresencial. Quanto ao pedido de fls. 211, certifique o Gabinete se o original
da mídia está regular, bem como se o arquivo apresentado pode ser transferido ao SAJPG e, caso positivo, proceda-se a nova
migração do arquivo ao sistema. Intimem-se (portal e DJE).
ADV: PATTRICK LUIS RAMOS DE CARVALHO (OAB 20725/CE), ADV: ANDRE CARVALHO ALVES (OAB 16497/CE),
ADV: SAMUEL DE OLIVEIRA LACERDA (OAB 16329/CE), ADV: ROBERTO VIANA TEIXEIRA (OAB 22736/CE) - Processo
0010632-37.2019.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Rafael Barauna Maia e outros REQUERIDO: Intituto Leão Sampaio de Ensino Universitário LTDA - UNILEÃO - R. H. Intimem-se as Partes Autoras, por seus
advogados, para, em 15 dias, declinarem as provas que pretendem produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas,
vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão. Intime-se a Parte Promovida, por intermédio dos advogados indicados à
página 513/514, para, em 15 dias, declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas,
vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão. Expedientes necessários.
ADV: YASSER DE CASTRO HOLANDA (OAB 14781/CE), ADV: JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO (OAB 14456/CE),
ADV: SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA (OAB 2799/CE) - Processo 0014008-95.2000.8.06.0112 - Procedimento Comum
Cível - Dívida Ativa - REQUERENTE: Sergio Gurgel Carlos da Silva - REQUERIDO: Cagece - R. H. Intimem-se as Partes, por
seus advogados, para, em 15 dias, apresentarem alegações finais, oportunidade em que poderão tecer considerações sobre os
documentos de páginas 1225/1300 1305/1306. Expedientes necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: MAGDA LUIZA R.E. DE OLIVEIRA (OAB 23601A/CE) - Processo
0048009-13.2017.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERIDO: TRC Consultoria e Cobrança SS
LTDA - Banco Itaú S.A - Visto em Inspeção Judicial Anual. Conclusão avocada. Retifico a data da audiência de instrução
aprazada no despacho de página 150, a qual será realizada no DIA 16 NOVEMBRO DE 2020, ÀS 09H00M, com a finalidade
de tomada de depoimento pessoal da Parte Autora e inquirição da testemunha arrolada à página 11. Em razão da pandemia
causada pelo novo coronavírus, a audiência aprazada será realizada por meio de videoconferência, com a utilização da
plataforma CISCO WEBEX, nos termos autorizados pela Resolução nº. 329 do Conselho Nacional de Justiça e pela Resolução
nº. 14/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, em sala virtual deste Juízo, que poderá ser acessada por meio
do link ou do código e senhas abaixo indicados: https://cnj.webex.com/cnj-pt/j.php?MTID=m8dd1e54f9b78fd99fc7b8010b6745
bdd Número da reunião:173 872 7304 Senha: XBtWigUW339 Fica disponibilizado o seguinte contato do Gabinete da 3ª Vara
Cível desta Comarca para utilização exclusiva por meio do aplicativo WhatsApp, para dirimir eventuais dúvidas acerca do ato:
(88) 3571-8567. Orientações sobre os procedimentos para utilização do WEBEX podem ser obtidas por meio do site do CNJ https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/orientacoes-utilizacao/. Intime-se a Parte Autora (88 99909-4360)
da audiência aprazada, pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico (email ou WhatsApp) ou, na impossibilidade de
fazê-lo de forma eletrônica / remota, por mandado, advertindo-a da pena de confesso em caso de ausência injustificada e de
recusa a prestar depoimento (art. 385, §1º, CPC/15). Intime-se a testemunha arrolada pela Parte Autora à página 11. Intimemse as Partes Promovidas, por intermédio de seus advogados (páginas 59 e 78), da audiência aprazada. Intime-se a Defensoria
Pública (via portal eSAJ) da audiência aprazada e para, em tributo ao princípio da cooperação e no prazo de 05 dias, informar
o e-mail e/ou número de telefone da Parte Autora e da testemunha arrolada à página 11, com o fim de possibilitar a intimação
das mesmas de forma remota, ou cientificá-las do ato aprazado e das formas de acesso à sala de audiência virtual. As Partes
deverão comunicar eventual impossibilidade pessoal ou das testemunhas de acesso ao sistema cisco webex (sala de audiência
virtual) até 05 dias antes da audiência, hipótese em que o ato será realizado de forma semipresencial, devendo a Parte e/
ou testemunha comparecer na data e horário da audiência aprazada ao Gabinete da 3ª Vara Cível desta Comarca o fim de
participarem do ato. Informada por qualquer das partes/testemunhas a opção pela audiência semipresencial, deverá o Gabinete
deste Juízo expedir ofício à Diretoria do Fórum informando os dados da parte e/ou testemunha que comparecerão ao Gabinete
para realização da audiência na modalidade semipresencial. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO DE MORAES LIMA (OAB 11724/PB) - Processo 0052876-44.2020.8.06.0112 - Procedimento Comum
Cível - PASEP - REQUERENTE: Enio Nascimento - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da
Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe,
em especial, para o comparecimento das partes à Audiência de Conciliação na data de 04/11/2020 às 11:15h na sala da Sala
CEJUSC 1, no Centro Judiciário CEJUSC, no Fórum Clóvis Beviláqua. Decisão: “Considerando o disposto no art. 203, § 4º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º