Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2416
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2020
ADV: ROMULO DE OLIVEIRA COELHO (OAB 19315/CE), ADV: ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA (OAB 19581/
CE) - Processo 0000045-56.2014.8.06.0200 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Maria Raimunda da Silva - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do
DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo.
INTIMO, o(a) advogado das partes, via DJ-e, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre ao detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores feita através do sistema BACENJUD de fls. 75/76.
ADV: PAULO RENATO DE SOUSA (OAB 23284/CE), ADV: ALISSON PASSOS BEZERRA (OAB 25907/CE), ADV: MARCIA
RUBIA BATISTA TEIXEIRA (OAB 27382/CE) - Processo 0000082-42.2016.8.06.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Gean Carlos de Sousa - REQUERIDO: Beza Motos Comercio e Serviços
de Motocicleta Ltda - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou
em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo. INTIMO, o(a)
advogado das partes, via DJ-e, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre ao detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores feita através do sistema BACENJUD de fls. 74/75.
ADV: NATANAEL ALVES DE OLIVEIRA (OAB 29772/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0000118-91.2015.8.06.0200 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco
Vanderley Tavares da Silva - REQUERIDO: Banco Bradescard S/A - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019,
publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa
imprimir andamento ao processo. INTIMO, o(a) advogado das partes, via DJ-e, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar
sobre ao detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores feita através do sistema BACENJUD de fls. 171/173.
ADV: NARA ADRIANA FERREIRA CHAVES (OAB 12470/CE) - Processo 0000161-16.2019.8.06.0191 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Concessão - REQUERENTE: João Carlos da Silva - Intime-se a parte autora, por seu Advogado, para em 10 (dez)
dias, manifestar-se acerca da informação de fl. 39.
ADV: NARA ADRIANA FERREIRA CHAVES (OAB 12470/CE) - Processo 0000287-03.2018.8.06.0191 - Procedimento Comum
Cível - Dissolução - REQUERENTE: A.L.M.P. - Determino a intimação do requerente para que, em 10 (dez) dias, informe o
endereço atual da requerida ou comprove que buscou por todos os meios, mas não obteve Sucesso.
ADV: PALOMA GURGEL DE OLIVEIRA CERQUEIRA (OAB 37186A/CE) - Processo 0000512-93.2018.8.06.0200 - Ação
Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Givanildo da Silva e outros - Conforme disposição expressa no
Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça,
para que possa imprimir andamento ao processo. Intime-se a nova causídica do Réu, Givanildo da Silva, via DJE, para que, no
prazo de 05(cinco) dias, cumpra com o determinado no despacho de fl.770, sob pena de preclusão.
ADV: ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM (OAB 3706/CE) - Processo 0002677-88.2013.8.06.0168 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Antonio Claudemir de Morais Silva - Conforme disposição expressa no
Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça,
para que possa imprimir andamento ao processo. Intime-se o advogado do Réu, via DJE, para fins do art. 422, do CPP.
ADV: CARLOS CESAR DE OLIVEIRA PINHEIRO FILHO (OAB 34127/CE), ADV: ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO
LANDIM (OAB 26550/CE) - Processo 0004443-74.2016.8.06.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Kelvia Cristina da Silva Pinheiro - REQUERIDO: Indu Centro- Instituto de Educação e Cultura Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado
da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo. INTIMO, o(a) advogado das partes, via DJe, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre ao detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores feita através
do sistema BACENJUD de fls. 171/173.
ADV: ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM (OAB 3706/CE) - Processo 0050123-43.2020.8.06.0168 - Guarda - Família REQUERENTE: M.E.L.P. - À fl. 19, a parte autora informa que o pedido de guarda é consensual, desta forma, determino a sua
intimação para, em 15 (quinze) dias, juntar o respectivo termo de acordo assinado por ambas as partes para homologação por
este Juízo.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2020
ADV: ROMULO DE OLIVEIRA COELHO (OAB 19315/CE), ADV: ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA (OAB 19581/
CE) - Processo 0000045-56.2014.8.06.0200 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Maria Raimunda da Silva - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do
DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo.
INTIMO, o(a) advogado das partes, via DJ-e, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre ao detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores feita através do sistema BACENJUD de fls. 75/76.
ADV: PAULO RENATO DE SOUSA (OAB 23284/CE), ADV: ALISSON PASSOS BEZERRA (OAB 25907/CE), ADV: MARCIA
RUBIA BATISTA TEIXEIRA (OAB 27382/CE) - Processo 0000082-42.2016.8.06.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Gean Carlos de Sousa - REQUERIDO: Beza Motos Comercio e Serviços
de Motocicleta Ltda - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou
em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo. INTIMO, o(a)
advogado das partes, via DJ-e, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre ao detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores feita através do sistema BACENJUD de fls. 74/75.
ADV: NATANAEL ALVES DE OLIVEIRA (OAB 29772/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0000118-91.2015.8.06.0200 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco
Vanderley Tavares da Silva - REQUERIDO: Banco Bradescard S/A - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019,
publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa
imprimir andamento ao processo. INTIMO, o(a) advogado das partes, via DJ-e, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar
sobre ao detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores feita através do sistema BACENJUD de fls. 171/173.
ADV: NARA ADRIANA FERREIRA CHAVES (OAB 12470/CE) - Processo 0000161-16.2019.8.06.0191 - Alvará Judicial - Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º