Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2412
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no disposto no § 3º do art.146, que caso seja interposto pelas pelas partes, pedido de tutela de urgência, seja este dirigido ao
substituto legal deste magistrado, que no caso é o juiz da 2º Vara desta comarca, conforme disposto no art. 100, I, “c” do Código
de Divisão e Organização do Estado do Ceará. Intimem-se as partes, desta decisão. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SOBREIRA DE BARROS FONSECA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RAVENA RAYANE SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0584/2020
ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ADV: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 28561/CE), ADV: LIA
VIANA FILGUEIRA (OAB 29745/CE), ADV: ANTONIA JÚLIA CAMPOS FILIZOLA (OAB 41028/CE), ADV: SÉRGIO QUEZADO
GURGEL E SILVA (OAB 48422/PE) - Processo 0001465-52.2019.8.06.0158 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento /
Dissolução - REQUERENTE: T.M.S.C. - REQUERIDO: G.A.N. - Cls. Trata-se de reconhecimento e dissolução de união, ajuizada
por *****, em face de *****, aduzindo o exposto na inicial. Cumpre informar que nos autos deste processo, a parte *****, arguiu a
suspeição deste magistrado, registrada neste juízo sob o nº 10442-82.2020.8.06.0158, sendo o referido incidente encaminhado
ao TJCE onde foi registrado com o nº 0001260-75.2020.8.06.0000. A meu sentir, a arguição acima referida tem reflexos na
presente ação, haja vista que decisões prolatadas por este magistrado nestes autos, podem vir a ser consideradas nulas a
depender do julgamento da referida suspeição. Ante o exposto, tendo em vista a ausência de informação dos efeitos em que foi
recebida pelo TJCE a mencionada suspeição, deixo de prolatar decisões ou despachos nestes autos, até que seja informado os
efeitos em que foi recebida a arguição de suspeição. Determino à secretaria, com fulcro no disposto no § 3º do art.146, que caso
seja interposto pelas pelas partes, pedido de tutela de urgência, seja este dirigido ao substituto legal deste magistrado, que no
caso é o juiz da 2º Vara desta comarca, conforme disposto no art. 100, I, “c” do Código de Divisão e Organização do Estado do
Ceará. Intimem-se as partes, desta decisão. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SOBREIRA DE BARROS FONSECA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RAVENA RAYANE SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0585/2020
ADV: SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ (OAB 15798/CE), ADV: WALLERIA BARROS MARQUES LINHARES (OAB
15289/CE), ADV: DRAUZIO CORTEZ LINHARES (OAB 16424/CE) - Processo 0000191-19.2013.8.06.0205 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Francisco Mizael de Lima - Vistos em conclusão. O
novel código de processo civil dispensou a análise de admissibilidade da apelação pelo juízo a quo (art. 1.010, §3º). Intime-se
a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intimese o apelante para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Ultrapassado o prazo, com ou sem contrarrazões,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SOBREIRA DE BARROS FONSECA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RAVENA RAYANE SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0586/2020
ADV: NAYARA LIMA FREITAS (OAB 32148/CE) - Processo 0021355-45.2017.8.06.0158 - Cumprimento de sentença - Seguro
- EXEQUENTE: Michel Jackson da Costa Lima - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre os
comprovantes de pagamento juntados às fls. 127/131, no prazo de 15 (quinze) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SOBREIRA DE BARROS FONSECA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RAVENA RAYANE SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0587/2020
ADV: CARLOS EDUARDO CELEDÔNIO (OAB 18628/CE), ADV: WERUSKA WASNY DA SILVA CELEDÔNIO (OAB 36522/
CE) - Processo 0050631-19.2020.8.06.0158 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Milena Kelly Alves de
Lima - Milena Kelly Alves de Lima ingressou através de seu patrono com a petição de fls. 27, requerendo a suspensão do feito
até o julgamento do agravo de instrumento interposto junto ao TJCE, em razão de seu inconformismo com a decisão de fls.
22/24 Instruiu seu pedido com cópia da petição de agravo e recibo de protocolo do agravo no TJCE (fls. 28/34). A despeito da
decisão em questão, ter sido pelo indeferimento da gratuidade somente quanto aos honorários periciais, entendo aplicável ao
caso o disposto no art. 101 do CPC. Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão formulado pela parte autora, suspendendo o
feito até o trânsito em julgado da decisão do agravo de instrumento por ela interposto, o que faço com fulcro no art. 313, V, “a”
do CPC.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SOBREIRA DE BARROS FONSECA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RAVENA RAYANE SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2020
ADV: JOSE ALECIO CARVALHO MAIA (OAB 19600/CE) - Processo 0021956-85.2016.8.06.0158 - Despejo por Falta de
Pagamento - Locação de Móvel - REQUERENTE: Ivan de Araujo Sombra - Considerando que ambas as partes não foram
intimadas e nem compareceram à audiência de conciliação (fls. 31), determino: A intimação da parte autora, através de seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º