Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2375
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- Processo 0153548-78.2015.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco
Santander ( Brasil) S.A - Vistos, etc. Analisando o processo em epígrafe, percebe-se o prazo de suspensão do feito encerrou-se,
conforme certidão nos autos, assim, intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente,para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de ser extinta a ação, nos termos do art. 485, §1º do CPC.Exp.
Nec
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0156757-84.2017.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Santander (Brasil) S.a - Vistos, etc. O deferimento da utilização
dos sistemas de pesquisa para localização do endereço do executado é providencia a ser adotada quando demonstrada pela
parte requerente o exaurimento das diligências que lhes cabia para localização do requerido, não sendo função do juízo
promover atos de responsabilidade das partes. A executada não foi localizada no endereço indicado na exordial/informado
nos autos. É dever da exequente promover a citação do executado, o que inclui a correta indicação do endereço como forma
a possibilitar a citação. Diante ao exposto, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, oferecer o endereço do
executado completo, promovendo a citação do mesmo, sob pena de indeferimento da inicial, segundo o disposto no art. 321 cc
330 NCPC. Publique-se e Intimem-se.
ADV: CAMILLA LOPES DE CANARIO (OAB 39138/BA) - Processo 0157867-84.2018.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Bahiana Distribuidora de Gás Ltda - Vistos, etc. O deferimento da utilização
dos sistemas de pesquisa para localização do endereço do executado é providencia a ser adotada quando demonstrada pela
parte requerente o exaurimento das diligências que lhes cabia para localização do requerido, não sendo função do juízo promover
atos de responsabilidade das partes. Os executados não foram localizados nos endereços indicados. É dever da exequente
promover a citação do executado, o que inclui a correta indicação do endereço como forma a possibilitar a citação. Diante ao
exposto, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, oferecer o endereço do executado completo, promovendo a
citação do mesmo, sob pena de indeferimento da inicial, segundo o disposto no art. 321 cc 330 NCPC. Intimação ao patrono do
autor via DJ.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/
CE) - Processo 0158010-10.2017.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQUENTE:
Banco do Nordeste do Brasil S/A - Vistos, etc. O deferimento da utilização dos sistemas de pesquisa para localização do
endereço do executado é providencia a ser adotada quando demonstrada pela parte requerente o exaurimento das diligências
que lhes cabia para localização do requerido, não sendo função do juízo promover atos de responsabilidade das partes. Os
executados não foram localizados nos endereços indicados. É dever da exequente promover a citação do executado, o que
inclui a correta indicação do endereço como forma a possibilitar a citação. Diante ao exposto, intime-se a parte exequente para,
em 15 (quinze) dias, oferecer os endereços dos executados completos, promovendo as citações dos mesmos, sob pena de
indeferimento da inicial, segundo o disposto no art. 321 cc 330 NCPC. Intimação ao patrono do autor via DJ.
ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) Processo 0159410-30.2015.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Cls. O deferimento da utilização dos sistemas de pesquisa para localização do endereço do
executado é providencia a ser adotada quando demonstrada pela parte requerente o exaurimento das diligências que lhes cabia
para localização do requerido, não sendo função do juízo promover atos de responsabilidade das partes. A executada não foi
localizada no endereço indicado na exordial/informado nos autos. É dever da exequente promover a citação do executado, o que
inclui a correta indicação do endereço como forma a possibilitar a citação. Diante ao exposto, intime-se a parte exequente para,
em 15 (quinze) dias, oferecer o endereço do executado completo, promovendo a citação do mesmo, sob pena de indeferimento
da inicial, segundo o disposto no art. 321 cc 330 NCPC. Intime-se.
ADV: ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP) - Processo 0160408-61.2016.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Brasil S.a. - Vistos, etc. Através da Resolução nº 06/2017 esta
Vara tornou-se competente para julgamento unicamente das ações de execução de título extrajudicial e demais incidentes a eles
correlatos. O presente processo foi redistribuído em virtude dos efeitos da Portaria 849/2017, juntamente com um acervo de
mais de sete mil processos. Acolho a presente execução para prosseguir com seu julgamento, conforme competência firmada
pela Portaria 849/2017. Intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para que se manifeste sobre a certidão do meirinho
de fls. 90, requerendo o que entender de direito. Publique-se e Intimem-se.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE), ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/
CE) - Processo 0163251-38.2012.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - REQUERENTE: Aymore Credito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente,para, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de ser extinta a ação, nos termos do art. 485, §1º do
CPC.Exp. Nec
ADV: THALES LUCENA INACIO (OAB 21399/CE) - Processo 0166977-15.2015.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Jbl Fomento Mercantil Ltda - Vistos, etc. O deferimento da utilização dos
sistemas de pesquisa para localização do endereço do executado é providencia a ser adotada quando demonstrada pela parte
requerente o exaurimento das diligências que lhes cabia para localização do requerido, não sendo função do juízo promover
atos de responsabilidade das partes. A executada não foi localizada no endereço indicado na exordial/informado nos autos. É
dever da exequente promover a citação do executado, o que inclui a correta indicação do endereço como forma a possibilitar a
citação. Diante ao exposto, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, oferecer o endereço do executado completo,
promovendo a citação do mesmo, sob pena de indeferimento da inicial, segundo o disposto no art. 321 cc 330 NCPC. Publiquese e Intimem-se.
ADV: THALES LUCENA INACIO (OAB 21399/CE) - Processo 0166977-15.2015.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Jbl Fomento Mercantil Ltda - Mantenho a decisão de fls. 59 segundo os seus
termos. Publique-se e Intimem-se.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/
CE), ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), ADV: JOSE ALVES CUNHA NETO (OAB 22446/CE) Processo 0167164-91.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO
SANTANDER DO BRASIL S/A - Livorno Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Vistos,
etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente,para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de ser extinta a ação, nos termos do art. 485, §1º do CPC.Exp. Nec
ADV: ADRYU REGIS ROLIM FERNANDES (OAB 24916/CE) - Processo 0167745-04.2016.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadaçãoo e
Fiscalização do Ceará - Sintaf - Vistos, etc. Através da Resolução nº 06/2017 esta Vara tornou-se competente para julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º