Disponibilização: segunda-feira, 23 de março de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2341
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contrarrazões ao recurso de apelação.
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0000485-13.2019.8.06.0124 - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Banco Itaucard S.A - Recebidos hoje. Intime-se a parte demandada,
por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de
multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, tudo conforme art. 523, §
1º, do CPC. No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca do pedido de execução das astreintes (fls. 155/164). Transcorrido
o prazo e não sendo efetuado o pagamento, penhorem-se quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por
intermédio do sistema BACENJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no
prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia da parte demandada, expeça-se alvará para recebimento da quantia. Após, arquivese. Expedientes necessários.
ADV: CYNTIA NUNES TAVARES (OAB 25925/CE) - Processo 0000630-06.2018.8.06.0124 - Procedimento Comum Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: Maria Alves Clemente dos Santos - Por todo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
A PRETENSÃO AUTORAL, assim o faço, com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas
processuais, haja vista a gratuidade da justiça deferida.
ADV: JOAO BRUNO TAVARES LACERDA (OAB 27179/CE), ADV: JOÃO BRUNO TAVARES LACERDA (OAB 27179/CE) Processo 0000820-66.2018.8.06.0124 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - VÍTIMA: - INDICIADO:
Francisco Cardoso - Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para, no prazo legal, apresentar alegações finais.
ADV: FILOMENA RODRIGUES ANDRIOLA (OAB 6947/CE) - Processo 0001158-40.2018.8.06.0124 - Petição - Nomeação
- REQUERENTE: Maria Gorete da Silva Salomo - REQUERIDO: Maria Concebida de Jesus - Diante do todo o exposto, e
por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim o faço, com julgamento de
mérito, para decretar a interdição de MARIA CONCEBIDA DE JESUS e nomear como sua curadora a senhora MARIA GORETE
DA SILVA SALOMO, que passará a exercer somente os atos diretamente relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial da interditada, isto com fulcro no art. 1.767, I, do Código Civil Brasileiro, c/c § 3º, do art. 84 e art. 85, ambos da Lei
13.146/2015. Em obediência ao disposto no § 3º do art. 755, do CPC vigente, inscreva-se a presente sentença de interdição no
Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se na rede mundial de computadores, através do sítio do Tribunal de Justiça do
Ceará, e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local,
1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e
do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar
autonomamente. Intime-se a curadora para prestar o compromisso legal, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, independentemente
do trânsito em julgado e contados da intimação desta sentença, nos termos do art. 759, I, do novo CPC. Sem custas.
ADV: JOSE ACIRO LACERDA (OAB 12631/CE) - Processo 0003375-37.2010.8.06.0124 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - DIREITO PENAL - RÉU: Manoel dos Santos Laurindo - Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 5 dias,
apresentar alegações finais.
ADV: FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 1745/CE) - Processo 0003906-84.2014.8.06.0124 - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Celso Ferreira de Lima - REQUERIDO: Banif - Banco Internacional do Funchal
(brasil) S.a - Recebidos hoje. Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar o
pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários
advocatícios no mesmo percentual, tudo conforme art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo e não sendo efetuado o
pagamento, penhorem-se quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema BACENJUD.
Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de
inércia da parte demandada, expeça-se alvará para recebimento da quantia. Após, arquive-se. Expedientes necessários.
ADV: VANDIR MENEZES LIMA (OAB 13326/CE) - Processo 0004474-71.2012.8.06.0124 - Procedimento Comum Aposentadoria por Invalidez - REQUERENTE: Expedito Raimundo dos Santos - Fica Vossa Senhoria intimado para comparecer
a perícia médica agendada para o dia 03/04/2020, às 07h30min, na Policlínica Municipal, Av. Pedro Leite da Cunha, Eucalíptos,
Milagres/CE
ADV: PHILIPE MARTINS DE LACERDA (OAB 24707/CE) - Processo 0004680-80.2015.8.06.0124 - Adoção - Adoção Nacional
- REQUERENTE: L.N. e outro - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos requerentes, assim o
faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para destituir a requerida Lucivania de Jesus Nascimento do
poder familiar e, via de consequência, conferir a adoção de João Gabriel do Nascimento em favor de Lucivania Nascimento e
Luís Morais da Silva Filho, com todos os seus consectários legais. Dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que
dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável para que seja providenciada as
alterações de praxe, no registro de nascimento do infante. Sem custas.
ADV: PHILIPE MARTINS DE LACERDA (OAB 24707/CE) - Processo 0004681-65.2015.8.06.0124 - Guarda - Guarda REQUERENTE: L.N. e outro - Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com
fundamento no artigo 485, VI, do CPC, diante da falta de interesse de agir, pela superveniente perda do objeto. Sem custas
processuais.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 141458-A/CE) - Processo 0004876-50.2015.8.06.0124 - Procedimento
Sumário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisca Pereira dos Santos - Fica Vossa Senhoria intimado sobre o
retorno dos autos do TJ/CE
ADV: MARIA MADALENA FILGUEIRA SANTOS (OAB 29947/CE), ADV: CLISTENES FILGUEIRA SANTOS (OAB 15477/
CE) - Processo 0004898-45.2014.8.06.0124 - Ação Penal de Competência do Júri - Crime Tentado - RÉU: Francisco Leonardo
Bernardino Lima - Fica Vossa Senhoria intimado param, no prazo de 5 dias, apresentar rol de testemunhas, que irão depor em
plenário.
ADV: PHILIPE MARTINS DE LACERDA (OAB 24707/CE), ADV: FRANCISCA NATANY RODRIGUES BRAGA (OAB 35774/
CE), ADV: FILOMENA RODRIGUES ANDRIOLA (OAB 6947/CE) - Processo 0005819-28.2019.8.06.0124 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: R.D.P.S.S. - REQUERIDO: G.D.B. - Pelo presente, fica V. Sa. intimada do
cancelamento da audiência designada para 07/04/2020.
ADV: FILOMENA RODRIGUES ANDRIOLA (OAB 6947/CE) - Processo 0005823-65.2019.8.06.0124 - Procedimento Comum
- Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: Joao Siverino Evangelista - Posto isso, com fundamento nas razões sobreditas, EXTINGO
O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fundamento no art. 485, IV, do CPC, tendo em vista a
ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Sem custas processuais e honorários
sucumbenciais, haja vista a gratuidade deferida.
ADV: CLISTENES FILGUEIRA SANTOS (OAB 15477/CE) - Processo 0005853-03.2019.8.06.0124 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: J.L.M.S. - POSTO ISSO, homologo o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º